Prazo de durabilidade dos equipamentos de proteção individual

Prazo de durabilidade dos equipamentos de proteção individual

Dr. Antonio Carlos Vendrame

2 de janeiro de 2024

No meio pericial há uma enorme celeuma acerca da durabilidade dos equipamentos de proteção individual.

Considerando que os EPIs neutralizam a eventual insalubridade, nos termos do art. 191, II da CLT, na maioria das situações a conclusão pericial é dependente do uso dos EPIs e, em consequência, também sujeita ao prazo de durabilidade do equipamento.

Inicialmente, o prazo de durabilidade dos equipamentos de proteção individual não deve ser confundido com a vida de prateleira, a qual é estipulada pelo fabricante. 

Enquanto esta tem relação com a durabilidade do equipamento não associada ao uso, aquela reflete a duração do EPI em condições reais de uso, com todas as suas limitações e peculiaridades do ambiente onde está sendo utilizado.

 

Durabilidade dos equipamentos de proteção individual e periodicidade de troca

A periodicidade de troca do EPI é ditada pelo próprio histórico de substituições da empresa, ou seja, com a informação pretérita de quantos equipamentos foram fornecidos em determinado período é possível se estimar a durabilidade média do EPI válido exclusivamente para aquela empresa.

Portanto, somente a empresa pode afirmar quanto tempo dura um EPI numa determinada atividade em dado ambiente.

 

Estimativa do fabricante: mero palpite

Assim, qualquer estimativa do fabricante, quanto ao prazo de vida útil do equipamento é mero palpite e, não pode ser tomado como base para a efetiva troca ou substituição no ambiente real de trabalho.

Infelizmente a internet está repleta de tabelas que estipulam o prazo de troca dos equipamentos de proteção individual; no entanto, não espelham a realidade do dia-a-dia.

 

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O que diz a legislação

Ademais, a própria legislação previdenciária, através da Instrução Normativa Inss/Pres Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, determina que o prazo de troca deve constar dos programas ambientais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos ou PCA – Programa de Conservação Auditiva), considerando os períodos médios de uso (datas de entrega até a data de devolução/substituição):

Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:

  • 6º Somente será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Individual – EPI em demonstrações ambientais emitidas a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação da MP nº 1.729, de 2 de dezembro de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade e seja respeitado o disposto na NR-06 do MTE, havendo ainda necessidade de que seja assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância:

… 

IV – da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

Outra questão que foi modificada pelo antigo Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica nº 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT é de que o EPI continuará válido para utilização na empresa, dentro de seu prazo de validade (vida de prateleira), ainda que seu CA (Certificado de Aprovação) se encontre vencido, desde que adquirido quando o CA ainda se encontrasse válido.

 

Equipamento para uso individual

Não é demais lembrar que, como a própria denominação afirma, o equipamento é para uso individual, não podendo ser utilizado de forma coletiva. No entanto, há determinados equipamentos que, em razão da eventualidade de uso e até mesmo custo de aquisição, são usados coletivamente.

É o caso, por exemplo, das máscaras de solda, especialmente nos trabalhos eventuais. Por óbvio que um soldador de linha de montagem deverá usufruir de uma máscara individualmente; porém, um mecânico de manutenção que também realiza soldas eventualmente, poderá fazer uso do equipamento de forma coletiva.

Outra situação prática ocorre numa cozinha, por exemplo, onde eventualmente se ingresse numa câmara fria para a retirada de materiais. Não há necessidade de um conjunto térmico para cada trabalhador, podendo o equipamento a cada utilização ser lavado ou higienizado e, posteriormente, ser utilizado por outro empregado.

Quer saber mais  ou ainda tem dúvidas sobre o prazo de durabilidade dos equipamentos de proteção individual? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!