A defesa em juízo dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A defesa em juízo dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Dr. Antonio Carlos Vendrame

25 de junho de 2024

Este artigo é direcionado aos patronos das reclamadas, os quais têm deixado de lado importantes oportunidades quanto aos pleitos de adicionais de insalubridade e periculosidade. Deparamo-nos com vários pedidos que resultaram em sucesso, devido deficiências na defesa.

Há uma generalizada tendência do pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade em todo e qualquer tipo de ação trabalhista, pois os adicionais de risco há muito perderam seu status de principal, passando a figurar como acessórios na maioria das ações.

Isso tem trazido enormes transtornos, seja para a Justiça e para os Peritos – que trabalham sem qualquer resultado prático –  seja para o advogado e seu reclamante, que estendem a ação por um tempo desnecessário e, em algumas oportunidades, são condenados ao pagamento de honorários periciais por sucumbência, seja para o advogado e reclamada que acabam por arcar com um ônus ao qual não deram causa.

 

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Adicionais de insalubridade e periculosidade: parceria na preparação da defesa

Desde o recebimento da reclamatória, é fundamental a parceria entre advogado e assistente técnico na preparação da defesa. A contestação não pode se restringir a somente negar, de forma evasiva e lacônica, os pedidos do reclamante.

Mas deve levar ao Juízo elementos, inclusive técnicos, para que o Magistrado sugira uma desistência ou renúncia do reclamante ao pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Na audiência, o advogado deve estar preparado para possível instrução do Juízo, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual.

 

Confissão sobre o uso de EPIs

É importante obter do reclamante, confissão sobre o uso dos EPIs para vincular à perícia nesse aspecto. Ainda que houver insalubridade, esta pode ser neutralizada pelo uso dos EPIs.

Entenda como funciona o prazo de durabilidade dos equipamentos de proteção individual.

Além do uso dos EPIs podem ser exploradas outras questões tais como o ingresso em área de risco, a exposição aos agentes insalubres, quais as atividades efetivamente realizadas durante o pacto laboral imprescrito, etc.

 

Nomeação do Perito responsável

Ainda na audiência, a atuação do advogado é importante na nomeação do Perito responsável pelo trabalho pericial. Caso a escolha do Juízo recaia sobre Expert cuja conclusão a reclamada já conheça, é possível requerer, naquele momento, a substituição do Perito.

Vários motivos poderão servir de pretexto, a exemplo do difícil relacionamento com o nomeado, a falta de agendamento da perícia, a condução do inquérito preliminar privilegiando somente o reclamante, etc.

Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia, que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de adicionais de insalubridade e periculosidade, se possível, economizando inclusive o pagamento dos honorários periciais.

O assistente técnico da empresa também poderá opinar quanto ao risco de realização de uma perícia.

 

O que influencia no sucesso da perícia

O sucesso numa perícia não depende somente do assistente técnico, mas também dos advogados, do RH da empresa, da chefia imediata do reclamante, etc.

Se de fato existe o agente insalubre ou perigoso e, não há forma de neutralização ou eliminação implementada e, o trabalhador se expõe de forma habitual e permanente, infelizmente não há muito que fazer.

No entanto, se a empresa é cumpridora de todos os requisitos em segurança e saúde no trabalho, não deve se render ao oportunismo dos reclamantes, vez que uma ação vitoriosa somente abre precedente para outras ações, se transformando em verdadeira bola de neve.

 

Acompanhamento da perícia

Finalmente, um último conselho aos advogados de reclamadas: não se eximam de acompanhar uma perícia, eis que os advogados dos reclamantes fazem questão de marcar presença e, na falta do advogado da parte contrária, acabam por tumultuar a perícia, fazendo colocações inoportunas, intimidando a perícia e até mesmo confrontando o assistente técnico da reclamada.

Quer saber mais ou ainda tem dúvidas sobre a defesa em juízo dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!

 

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