A Revolução Industrial trouxe a máquina e, a máquina trouxe a vibração…
Ao contrário de outros agentes, onde o trabalhador é sujeito passivo, expondo-se aos riscos, no caso da vibração ocupacional, deve haver, caracteristicamente, o contato entre o trabalhador e o equipamento ou máquina que transmita a vibração.
Tipos de vibração ocupacional
As vibrações transmitidas ao corpo humano podem ser classificadas em dois tipos, de acordo com a região do corpo atingida:
Vibrações de corpo inteiro
São de baixa frequência e alta amplitude, são específicas para atividades de transporte e são afetas à norma ISO 2631.
Vibrações de extremidades
Também conhecidas como segmentais, localizadas ou de mãos e braços, são as mais estudadas, ocorrendo nos trabalhos com ferramentas manuais e normatizadas pela ISO 5349.
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Medição da vibração ocupacional
As medidas são realizadas na interface entre a pele e a fonte de vibração. O sistema básico para medição de vibrações é composto por sensor de vibração (transdutor), amplificador e um integrador ou diferenciador que permite a transformação da medida em sinal elétrico; o sistema ainda pode ser dotado de filtro de bandas para selecionar frequências específicas.
A legislação brasileira, através do anexo n° 8 da NR-15, não estabelece limites de tolerância, mas remete aos limites das normas ISO 2631 e ISO 5349.
Porém, tais normas não apresentam limites de exposição à vibração, limitando-se a apresentar um diagrama dose resposta, deixando que cada país estabeleça seus próprios limites.
A questão ainda é um tanto nebulosa quando se trata de definir limites de tolerâncias, já que, por exemplo, no caso das vibrações de mãos e braços estão envolvidos vários efeitos, tais como o vascular, o neurológico e o musculoesquelético.
Para efeitos de higiene ocupacional, tal lacuna pode ser suprida por meio dos limites da ACGIH ou ainda pelos limites europeus contidos na Diretiva 2002/44/EC; no entanto, ainda é um “tabu” se utilizar de limites internacionais quando se trata de insalubridade.
Amostragem para avaliação da vibração ocupacional
A amostragem da jornada utilizada para a realização da avaliação de vibração deve primar por contemplar todas as situações existentes em condições reais de trabalho.
Simulações podem conduzir a resultados totalmente destoantes da realidade do dia a dia.
No caso de avaliação de vibração em motoristas de ônibus ou cobradores, esta deve ser conduzida durante uma jornada típica de trabalho, utilizando o mesmo veículo utilizado pelo trabalhador, no mesmo trajeto, no mesmo horário e com aproximado número de passageiros para que não haja distorções nos valores obtidos.
Veículos diferentes produzem vibrações diferentes. Até mesmo veículos de mesma marca, modelo e ano produzem vibrações distintas em razão de seu estado de conservação e manutenções sofridas.
Trajetos diferentes criam distintas vibrações nos veículos, por óbvio que uma avenida asfaltada cria vibração menor nos veículos que transitam do que uma rua com paralelepípedo ou sem asfalto.
Horários diferentes submetem os veículos a vibrações distintas, eis que em horário de pico, os veículos trafegam lotados produzindo menor vibração; por outro lado, fora dos horários de pico os veículos trafegam com quantidade menor de passageiros, ou até mesmo quase vazios, quando então a vibração é amplificada.
Isto posto, simulações podem fazer com que o resultado se afaste sobremaneira da condição real de trabalho, impondo certamente prejuízo às partes.
Equipamento para avaliação de vibração ocupacional
Considerando-se que o preço do equipamento para avaliação de vibração ocupacional é proibitivo para a realidade nacional, além do que, é necessário saber interpretar os valores apresentados pelo instrumento.
O eventual contratante de serviços de avaliação de vibrações deve ter um cuidado especial, eis que muitos prestadores de serviço estão avaliando vibrações ocupacionais com equipamentos destinados a avaliar vibração em equipamentos, com finalidades de manutenção preditiva.
Outros prestadores de serviço possuem equipamento para avaliação de vibrações com enfoque ocupacional; no entanto, tais equipamentos estão desatualizados, pois seguem as antigas normas ISO 5349 e 2631 e, não contemplam as curvas de ponderação previstas nas atuais normas.
Finalmente, é necessário informar que inexiste grupo homogêneo de risco, quando se trata de vibração, vez que cada equipamento ou veículo possui características próprias de vibração, em razão de sua manutenção, utilização e idade.
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