
A RFB está cobrando o FAE das empresas. Saiba como contestar judicialmente
A Receita Federal tem notificado empresas em todo o país por não pagarem o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial, que tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem medidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Uma das principais causas para a notificação é a exposição dos trabalhadores a ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Leia também Exposição a ruídos no local de trabalho: como evitar consequências legais? A cobrança é motivada pelo ARE 664.335 de 2015, que a partir de então considera a atenuação dos protetores auriculares nas exposições ao nível de pressão elevado. Quem deve pagar o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial As empresas que não adotam medidas coletivas de prevenção à perda auditiva devem pagar o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial de 6% sobre a folha de pagamento e, consequentemente, um aumento nos custos trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas sejam conscientes da importância de investir em medidas de proteção coletiva para controle do ruído. Artigos Relacionados Exposição a ruídos: um problema de todas as empresas Consultoria é uma forma de ganhar dinheiro fácil? A exposição a ruídos na saúde ocupacional O ruído excessivo pode causar danos irreversíveis à audição dos trabalhadores e é considerado um dos principais agentes nocivos à saúde ocupacional. Por isso, é importante que as empresas adotem medidas coletivas para controlar a exposição dos trabalhadores ao ruído, já que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) não mais neutraliza o ruído. Como contestar o pagamento do FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial As empresas notificadas pela Receita Federal podem recorrer tanto administrativa, como judicialmente, comprovando: a inexistência do ruído acima dos limites de tolerância; demonstrando que de fato, os protetores auriculares utilizados neutralizam os efeitos do ruído no ambiente de trabalho. A primeira comprovação é mais complexa, uma vez que a Receita Federal se baseia nas informações do eSocial. A segunda demonstração pode ser feita através de laudo técnico demonstrando as seguintes evidências documentais a serem disponibilizadas pela empresa: Especificação pelo SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – quanto ao equipamento adequado para cada atividade: listagem dos níveis de pressão sonora encontrado nos vários locais de trabalho, juntamente com o NRRsf mínimo desejável para a atenuação do ruído; OS ou outro documento que indique determinação à área de compras da atenuação mínima necessária dos protetores auriculares adquiridos; Comprovação da exigência quanto ao uso permanente do protetor auricular: pode ser constituída por auditorias diárias para verificação do uso dos equipamentos, advertências, suspensões e demissões por justa causa pela abstenção ao uso dos protetores auriculares; Lista com CA – Certificado de Aprovação – dos protetores auriculares utilizados na empresa; Treinamentos realizados na integração, DDS – Diálogo Diário de Segurança – e SIPAT para o uso, guarda e conservação dos protetores auriculares, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, nas operações industriais e áreas ruidosas, nos termos da NR 1; Comprovação de manutenção de estoque dos protetores auriculares para eventuais substituições dos equipamentos extraviados ou sem condições de uso: ficha de kardex (estoque) para verificação do estoque mínimo; Comprovação sobre a higienização (ou alternativamente treinamento da higienização pelo próprio trabalhador) e manutenção periódica do equipamento (lançamento nos protocolos de fornecimento de troca de espuma, alça, etc.); Sistema documental ou digital de protocolo de fornecimento dos protetores auriculares: representado por ficha em papel, controle digital, por cartão, vending machine, sistema biométrico; Implementação do PCA – Programa de Conservação Auditiva; Panorama Epidemiológico com demonstração das eventuais perdas auditivas na empresa: este panorama faz parte do PCMSO ou do PCA, sendo item obrigatório; Demonstração da impossibilidade de adoção da proteção coletiva ou medida administrativa frente à proteção individual: documento comprobatório a respeito do uso da proteção individual frente à proteção coletiva, argumentando inclusive sobre a sua impossibilidade (inclusive financeira). A Vendrame Consultores possui vasta experiência na produção de tais laudos e pode ajudar sua empresa nesse aspecto. Entre em contato conosco. Será um prazer ajudar!