Fatos e mitos na perícia trabalhista

Fatos e mitos na perícia trabalhista

Dr. Antonio Carlos Vendrame

16 de julho de 2024

O incomum agente pressão hiperbárica tem sido alvo de caracterizações de insalubridade altamente discutíveis.

Um dos casos mais pitorescos de fatos e mitos na perícia trabalhista relatados foi de uma caracterização de insalubridade devido à exposição às pressões hiperbáricas pelo uso de proteção respiratória com ar mandado.

É a total inversão de valores, quando o equipamento de proteção individual é considerado o vilão causador da insalubridade. Com um enquadramento dessa natureza nos perguntamos: até onde vai a imaginação de um profissional para beneficiar o reclamante com o adicional de insalubridade?

Mas temos certeza que tal Perito não é movido somente pelo sentimento de ajuda ao trabalhador quando imputa a sucumbência à reclamada.

 

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Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados à insalubridade por frio

Outro caso recente, também envolvendo a proteção respiratória, é o enquadramento em insalubridade por frio, ainda que o trabalhador utilize jaleco, calça e blusa térmicos, bem como meias, luvas e calçados próprios.

A justificativa está no fato do trabalhador inspirar ar frio e não utilizar máscaras para aquecimento do ar.

Qualquer leigo em fisiologia sabe que o ar atmosférico ao ser inspirado é aquecido pelas vias superiores, para chegar aos pulmões na mesma temperatura do organismo humano (por volta de 37°C).

O ar ambiente inspirado, ao passar pelas vias aéreas superiores, é aquecido até 37ºC e fica saturado de umidade. O aquecimento do ar inspirado é realizado pelas fossas nasais, que desempenham importante papel na fisiologia respiratória.

Assim, ao contrário da inverdadeira crença de alguns, o ar inspirado jamais chega frio aos pulmões, eis que é aquecido nas vias aéreas superiores à temperatura do corpo, ainda que estivéssemos na Antártica, onde as temperaturas no inverno alcançam -60ºC!

Ressalte-se que as baixas temperaturas dificultam a passagem do oxigênio para o sangue. O processo de aquecimento começa no nariz (ou na boca) e continua pelo caminho sinuoso e altamente irrigado que o ar percorre até atingir os pulmões. 

Baseado nessa falsa hipótese prevista por alguns Peritos o Judiciário tem sido incitado a pronunciar sentenças totalmente divorciadas do critério técnico.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados à pressão hiperbárica

Ainda com relação ao agente pressão hiperbárica, também deparamos com enquadramento para os aeronautas. Infelizmente quem enquadrou desconhece preceitos básicos de pressão atmosférica.

Quando descemos, a pressão atmosférica sobe, daí o nome hiperbárica, que cabe em trabalhos realizados no subterrâneo ou em mergulhos profundos. Quando subimos, a pressão atmosférica desce, e a adjetivação correta é pressão hipobárica, aspecto não previsto na legislação em vigor.

Mas a pressão hiperbárica ainda tem sido mal utilizada em outras caracterizações de insalubridade como nos casos de limpeza da pele com o uso de ar comprimido. 

É bem verdade que a limpeza da pele não deve ser realizada com ar comprimido, mas daí caracterizar a insalubridade há uma grande distância.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados às radiações não ionizantes

As radiações não ionizantes também têm sido contempladas com enquadramentos claudicantes, a exemplo de trabalhadores em ambientes internos ou sem carga solar pela exposição ao ultravioleta das lâmpadas.

As lâmpadas fluorescentes possuem uma proteção constituída por pintura à base de fósforo no tubo de vidro que filtra grande parte do ultravioleta, permitindo somente a passagem de radiação na região do visível.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados à umidade

A umidade, quem diria, foi alvo de enquadramento de insalubridade para vigilante que fazia ronda noturna.

A justificativa recaiu sobre os dias chuvosos, quando então o vigilante realizava ronda transitando em piso “com poças d’água, ou ainda encharcado ou alagado”. 

Diga-se de passagem, que o caso citado anteriormente foi fruto de uma criatividade mais técnica que aquele que enquadrou o trabalhador por umidade devido ao ambiente possuir umidade relativa de 65%.

No entanto, o enquadramento de insalubridade por umidade mais absurdo foi em local de trabalho onde havia ventiladores com umidificadores.

Todo o empenho da empresa em proporcionar um ambiente mais confortável resultou em pena contra si mesma.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados à periculosidade por inflamáveis

No caso da periculosidade por inflamáveis também ocorrem situações inusitadas.  Uma bastante comum é tratar uma destilaria como refinaria, querendo realizar analogia entre ambas.

A legislação é bem clara e faz menção no texto legal em refinaria e, não em destilaria. Por definição uma refinaria tem relação com petróleo e seus derivados, já uma destilaria possui relação com álcool.

Ademais, a legislação não abre a possibilidade de se fazer analogias, devendo-se entender o texto da lei como restritivo, o que se coaduna com o princípio básico de hermenêutica: se o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados à periculosidade por explosivos

A periculosidade por explosivos também não passa despercebida. Deparamos com este enquadramento na área de siderurgia ou situação onde exista o trabalho com metal líquido em cadinho.

A justificativa vem do fato da queda acidental de gota de suor do rosto do trabalhador em cadinho com metal líquido e o imediato lançamento sobre o trabalhador, produzindo queimaduras fatais.

 

Fatos e mitos na perícia trabalhista relacionados ao uso de EPI

O último caso que temos a relatar é relativo a um motorista que não recebeu o calçado de segurança. Pela falta do fornecimento do equipamento de proteção individual, a perícia entendeu que o reclamante estaria sujeito ao risco de acidentes, quando então concedeu o adicional de insalubridade de grau mínimo.

É preciso deixar claro que somente podem ser alvo de enquadramento aqueles agentes previstos na legislação, sob pena de nulidade de pleno direito. Fazendo-se uma analogia com o Direito Penal é o mesmo que condenar alguém por conduta não prevista no Código Penal.

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