A toxicologia ocupacional: um olhar técnico sobre a intoxicação por solventes e metais pesados

A toxicologia pode ser definida como a ciência da ação de venenos em organismos vivos. A toxicologia ocupacional estuda os efeitos das substâncias que ingressam no corpo humano devido à atividade laboral dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. A exposição a solventes orgânicos e metais pesados é uma preocupação significativa em muitos locais de trabalho. Essas substâncias químicas podem apresentar sérios riscos à saúde dos trabalhadores quando inaladas, absorvidas pela pele ou ingeridas. Portanto, é fundamental entender os aspectos da toxicologia ocupacional relacionados a essas substâncias. Neste artigo, iremos explorar de forma técnica as questões relacionadas à intoxicação por solventes e metais pesados. Serão abordados os principais solventes e metais pesados envolvidos, as vias de exposição, os efeitos tóxicos e as medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Vias de absorção na toxicologia ocupacional As rotas de absorção na toxicologia ocupacional são: Absorção pela pele A pele é protegida por uma camada de gordura existente, uma vez retirada essa barreira, a pele está apta a absorver vários agentes químicos, especialmente os solventes orgânicos que ingressam diretamente na corrente sanguínea. Absorção digestiva Simplesmente engolir algo não quer dizer que tenha sido absorvido. Quanto menos solúvel o material, menor é a possibilidade de absorção. Absorção aérea A inalação é, de longe, o mais importante meio pelo qual os agentes químicos ingressam no organismo humano, já que um indivíduo, sob condições de exercício moderado, irá respirar cerca de 10 metros cúbicos de ar no curso normal de 8 horas de trabalho diário. O sistema respiratório dispõe de mecanismos muito eficazes para filtrar os poluentes normais que ocorrem no ar. Os sistemas de filtração do nariz, as vibrissas (pelos) e do trato respiratório superior (mucosa, cílios vibráteis) impedem que grandes partículas penetrem no organismo e atinjam os pulmões, produzindo efeitos adversos à saúde. No entanto, as partículas de menor tamanho não serão retidas por esses mecanismos. Maior ainda a vulnerabilidade humana quanto às nanopartículas. As partículas de diâmetros pequenos podem atingir partes mais profundas dos pulmões, alcançando os alvéolos e, ocasionar graves problemas respiratórios locais. Sinais de alarme O organismo dispõe de vários mecanismos que podem emitir sinais de alarme quando ocorrem riscos: Odor; Tosse; Irritação no nariz. Tais sinais de advertência apenas dirão que há um provável risco. No entanto, muitas substâncias químicas não apresentam odor, impedindo sua detecção pelo organismo. Outras substâncias químicas só manifestam odor quando se apresentam em concentrações muito acima dos limites de tolerância, quando então já estariam provocando danos à saúde. Assim, definitivamente o olfato não é um sinal de alarme confiável. Além da absorção dérmica, algumas substâncias químicas ainda causam a dermatite de contacto, a exemplo de: Formaldeído; Compostos de níquel; Resinas epóxi e catalisadores; Cromatos. Toxicologia ocupacional e as classes de substâncias tóxicas As substâncias tóxicas ou perigosas encontradas nos locais de trabalho podem ser classificadas em: Poeiras: partículas sólidas geradas por abrasão mecânica nas atividades de manuseio, esmagamento, moagem, detonação tais como rochas, minério, metal, carvão, madeira, grãos, etc. Fumos: partículas sólidas geradas pela sublimação a partir do estado gasoso, geralmente após volatilização de metais fundidos ou mesmo materiais poliméricos, como, por exemplo: ferro, níquel, chumbo, cobre, estanho, pvc, etc. Névoa: partículas de líquidos suspensos geradas pela condensação de substâncias do estado gasoso para o líquido, ou pela passagem do líquido para um estado disperso, como pela ação de spray ou atomização, a exemplo da pintura a revólver. Vapores: originalmente tal substância se encontra no estado líquido, mudando para o estado gasoso devido à mudança de temperatura ou pressão. O vapor se difunde no ambiente ocupando todo o espaço disponível. Gases: originalmente são encontrados no estado gasoso, mudando seu estado para líquido por meio de liquefação. Normalmente os gases ocupam todo espaço disponível. Suscetibilidade individual O termo suscetibilidade individual faz menção aos efeitos distintos em organismos humanos a exposições iguais. Alguns indivíduos nem mesmo apresentarão evidências de intoxicação, outros podem mostrar pequenos sinais de envenenamento, enquanto outros podem apresentar danos severos ou até mesmo morte. Aspectos nutricionais podem ter relevância sobre a suscetibilidade individual. Há também outros aspectos relevantes como: idade, raça, gênero, hábitos individuais (fumo, álcool ou uso de drogas) e uso de medicamentos. Artigos Relacionados Requisição de documentos pela perícia Neutralização do ruído através dos protetores auriculares: requisitos, ensaios e legislação Intoxicação por solventes e metais pesados Solventes Os solventes são substâncias químicas amplamente utilizadas em diversos setores industriais, como indústria química, pintura, impressão, limpeza, entre outros. Os principais solventes associados à intoxicação ocupacional incluem benzeno, tolueno, xilenos, tricloroetileno e acetona. Vias de exposição A inalação é a via de exposição mais comum para solventes, uma vez que muitos deles são voláteis e liberam vapores facilmente. No entanto, a exposição dérmica também pode ocorrer através do contato direto com solventes líquidos. Efeitos tóxicos A intoxicação por solventes pode levar a uma série de efeitos adversos à saúde. Os solventes possuem características comuns em sua toxicidade, a exemplo de: efeitos dérmicos locais devido à remoção da camada lipídica da pele; efeito depressor do sistema Nervoso Central; efeitos neurotóxicos; efeitos hepatotóxicos; efeitos nefrotóxicos; risco de câncer. Medidas preventivas Para prevenir a intoxicação por solventes, é fundamental implementar medidas de controle adequadas, como substituição de solventes tóxicos por alternativas menos nocivas, utilização de equipamentos de proteção individual, ventilação adequada nos locais de trabalho, confinamento do processo, segregação da atividade no tempo ou no espaço e programas de treinamento para conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas. Metais pesados Os metais pesados, como chumbo, mercúrio, cádmio e arsênio, são amplamente utilizados em várias indústrias, como fabricação de baterias, metalurgia, indústria de vidro, entre outras. A exposição a esses metais pode ocorrer principalmente por inalação de poeiras ou fumos contendo partículas de metal. Vias de exposição A inalação é a principal via de exposição a metais pesados e, a ingestão, em menor escala, também pode ocorrer, especialmente em locais de trabalho onde há contato direto com metais ou
Requisição de documentos pela perícia

Peça um documento e saberemos se você realmente é Perito. Antes mesmo de se iniciar o trabalho pericial já podemos formar um conceito sobre a experiência do Perito Judicial por meio da requisição de documentos pela perícia. A lista de documentos que um Perito solicita da empresa revela se o profissional conhece ou não seu ofício. É comum, previamente à vistoria, que o Perito envie às partes uma solicitação de lista de documentos. Alguns são oportunos, outros nem tanto. Nos termos do art. 429 do CPC, de fato, a perícia pode requisitar documentos das partes. As partes podem se negar a entregá-los, no entanto, correm o risco das penas dos art. 359 do CPC, quando então ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar, se a parte não efetuar a exibição ou se a recusa for havida por ilegítima. Pertinência na requisição de documentos pela perícia Com relação à requisição de documentos pela perícia, estes devem possuir pertinência com o objeto da perícia. Se a perícia trata de insalubridade, não há motivo para o Perito requisitar exames médicos ou PCMSO. A insalubridade tem por objetivo avaliar a existência do agente nas atividades do trabalhador e não a confirmação da doença. Não é demais lembrar que a perícia de insalubridade é realizada com base em critérios da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho); assim, não cabe requisitar o PPP ou o LTCAT que são documentos previdenciários e, cujos critérios de elaboração são distintos dos trabalhistas. Artigos Relacionados Neutralização do ruído através dos protetores auriculares: requisitos, ensaios e legislação Avanços e impactos da nanotecnologia na SST: uma revisão crítica dos riscos e medidas de prevenção Documentos exclusivos da fiscalização do trabalho Por outro lado, o Perito não é fiscal do trabalho e, não pode requisitar documentos exclusivos da fiscalização do trabalho, a exemplo do livro de inspeção do trabalho, atas da CIPA, etc. Ademais, o que acrescentaria à perícia de insalubridade e/ou periculosidade o exame de tais documentos? Também é estranho que um Perito, cujo dever é avaliar as atividades do reclamante, por meio de reconhecimento e avaliação dos agentes ambientais, requisite o PPRA. Ora, se o trabalho da perícia é reconhecer e avaliar, por que solicitar o PPRA? Insegurança, dúvida ou desconhecimento? Por óbvio que alguns requisitam o PPRA somente para validar e ratificar seus enquadramentos, mas será que tal prática é necessária? Pior ainda é enviar os quesitos para as partes, a fim de que estas deem respostas às perguntas. Responder aos quesitos é obrigação do Perito! Documentos médicos são exclusivos ao médico do trabalho Finalmente é preciso esclarecer que os documentos médicos, tais como prontuário, exames, audiometrias e PCMSO, são de exclusivo exame dos médicos do trabalho, não podendo os engenheiros de segurança terem acesso a tais documentos, vez que guardados pelo sigilo médico. Oportuno relatar um fato de uma perícia de insalubridade, realizada por engenheiro de segurança, o qual não detectou nível de pressão sonora acima do limite de tolerância, mas ainda assim enquadrou a insalubridade por ruído com base numa audiometria do reclamante com os limiares alterados, mas não havia PAIR. Seria até justificável a requisição de documentos como: ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual; CA’s dos EPI’s; FISPQ ou MSDS dos produtos químicos utilizados; Layout ou planta do local de trabalho do autor; comprovação de treinamento para uso dos EPI’s, etc. No entanto, voltamos a afirmar: requisitar documentos inoportunos pode demonstrar fragilidade na experiência do Perito. Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre requisição de documentos pela perícia? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!
Neutralização do ruído através dos protetores auriculares: requisitos, ensaios e legislação

A exposição excessiva ao elevado nível de pressão sonora, conhecido como ruído, pode ser prejudicial à saúde auditiva e ao bem-estar geral dos trabalhadores em diversas indústrias. Para mitigar esse risco, os protetores auriculares desempenham um papel crucial na neutralização do ruído, proporcionando uma barreira física entre o ambiente ruidoso e os ouvidos do usuário. Neste artigo, discutiremos os diferentes tipos de protetores auriculares, os requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 6, os ensaios realizados para avaliar sua eficácia e os requisitos legais para garantir que esses protetores sejam efetivos na neutralização do ruído. Tipos de protetores auriculares para neutralização do ruído Os protetores auriculares podem ser do tipo ativo ou passivo. Entre os passivos, que são os mais utilizados, existem vários modelos disponíveis, cada um com características e níveis de atenuação diferentes. Alguns dos tipos mais comuns incluem: Inserção ou tampões Os protetores de inserção são dispositivos colocados dentro do canal auditivo, podendo ser moldados, pré-moldados, descartáveis ou não-descartáveis. Os descartáveis podem ser de material fibroso, ou de cera, ou de espuma. Os não-descartáveis podem ser de borracha ou material plástico, ou silicone, devendo ser higienizados todos os dias. Circum-auriculares ou conchas Os protetores circum-auriculares são semelhantes aos fones de ouvido, recobrem totalmente o pavilhão auditivo. Fornecem uma boa proteção ao ruído, ao mesmo tempo, permitindo movimentação do trabalhador e reduzindo as precauções higiênicas ao mínimo. Capas de canal Os protetores capas de canal não são oferecidos no mercado brasileiro, mas se trata de um protetor de inserção com alça sobre a cabeça. Normalmente são construídos em material polimérico. Elmo ou capacetes Os protetores tipo elmo são pouco difundidos. Eles cobrem totalmente a cabeça, protegendo totalmente o ingresso de ruído na orelha. A desvantagem é a restrição à movimentação do trabalhador, além de causar ressonâncias internas que podem aumentar os problemas de ruído. Fatores para seleção de protetores para neutralização do ruído Na seleção de um protetor auricular deve-se levar em conta três fatores principais: 1. atenuação; 2. conforto; 3. comunicação. Atualmente, os protetores mais usados no Brasil são os de inserção e os circum-auriculares. Requisitos da NR 6 A NR 6, norma regulamentadora brasileira que trata sobre equipamentos de proteção individual (EPI), estabelece requisitos específicos para os protetores auriculares. Alguns desses requisitos incluem: Certificação: Os protetores auriculares devem possuir CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, garantindo que atendam a padrões de qualidade e segurança. Níveis de atenuação: Devem ser indicados os níveis de atenuação sonora, atualmente representado pelo NRRsf – Noise Reduction Rate Subject Fit – oferecidos pelos protetores auriculares, permitindo a escolha adequada de acordo com o nível de ruído no ambiente de trabalho. Instruções de uso: Os protetores auriculares devem ser acompanhados de instruções claras e precisas sobre o uso correto, a colocação e a manutenção dos dispositivos. Artigos Relacionados Avanços e impactos da nanotecnologia na SST: uma revisão crítica dos riscos e medidas de prevenção Como preparar os trabalhadores para um ambiente de trabalho seguro: importância do treinamento e capacitação Ensaios de protetores auriculares A adequada atenuação de ruído resultante do uso de protetores auriculares depende da conjugação de três elementos: usuário, tipo de protetor e ambiente de trabalho, que analisados em conjunto permitem a determinação do valor real de atenuação do protetor. Os protetores auriculares passam por ensaios para determinar sua eficácia na neutralização do ruído. Alguns ensaios comuns incluem: Ensaios de atenuação sonora Realizados em laboratórios especializados, esses ensaios medem a redução do ruído proporcionada pelos protetores auriculares em diferentes faixas de frequência. Os resultados são apresentados em forma de curvas de atenuação sonora. No Brasil a norma exigida para esse tipo de ensaio é a ABNT/NBR 16076/2016 – Equipamento de proteção individual – protetores auditivos – Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real. Ensaios de vida útil Segundo a Nota Técnica nº 176/2016 do Ministério do Trabalho, cabe à empresa determinar a vida útil do protetor auricular. A vida útil do protetor auricular depende dos fatores agressivos encontrados no ambiente de trabalho, aliado à manutenção e higienização do equipamento. O ensaio determina a vida útil por comparação da atenuação promovida com o equipamento utilizado com o equipamento novo. Acrescente-se ainda que nenhuma das normas existentes preconiza o método para determinação do NRR em cabine audiométrica, como muitos profissionais de segurança do trabalho sugerem. Isso ocorre, porque as cabines trabalham com sons puros, o que não é compatível com o ruído industrial. Assim, as normas determinam que os testes de laboratório sejam feitos em laboratórios de acústica, para obter valores de atenuação reais do protetor auricular. Requisitos legais para protetores auriculares efetivos Para que os protetores auriculares sejam considerados efetivos na neutralização do ruído, é necessário cumprir requisitos legais, tais como: Compatibilidade com o ambiente de trabalho Os protetores auriculares devem ser adequados ao ambiente de trabalho em que serão utilizados, considerando o nível de ruído, a duração da exposição e as condições específicas. Somente o SESMT é capaz de especificar o equipamento correto, jamais tal atribuição deve ser delegada à área de suprimentos. Treinamento e conscientização Os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre a importância do uso correto dos protetores auriculares, bem como sobre as limitações e cuidados necessários. O simples fato de a alça do protetor concha ficar em posição diferente da indicada, muda a atenuação do equipamento. Manutenção e substituição Os protetores auriculares devem ser devidamente manutenidos e substituídos quando necessário, garantindo sua funcionalidade e eficácia ao longo do tempo. No caso do protetor concha é bom saber que a pressão sobre as orelhas é proporcional à atenuação do equipamento. Uso permanente Os trabalhadores devem ser encorajados ao uso permanente dos protetores auriculares. É preciso lembrar que um pequeno tempo de abstenção ao uso faz a proteção cair vertiginosamente. Registro do fornecimento A empresa deve possuir comprovação documental ou digital acerca do fornecimento. Cumprir todos os requisitos anteriores é inútil se a empresa não conseguir comprovar
Avanços e impactos da nanotecnologia na SST: uma revisão crítica dos riscos e medidas de prevenção

Entenda os impactos da nanotecnologia na SST. A nanotecnologia é a manipulação da matéria numa escala atômica e molecular, em estruturas com medidas entre 1 a 100 nanômetros em ao menos uma dimensão. Inclui o desenvolvimento de materiais ou componentes e está associada a diversas áreas (como a medicina, eletrônica, ciência da computação, física, química, biologia e engenharia dos materiais) de pesquisa e produção na escala nano (escala atômica). O princípio básico da nanotecnologia é a construção de estruturas e novos materiais a partir dos átomos. Um nanômetro equivale a um milionésimo de milímetro, medida tão pequena que são necessários cerca de 400.000 átomos amontoados para atingir a espessura de um fio de cabelo. São exemplos de utilizações das nanotecnologias: memórias flash e leds luminosos, aditivos alimentares e defensivos agrícolas, válvulas cardíacas e implantes ortopédicos, tecidos que não sujam e não molham, cremes e pomadas com nanocápsulas contendo a substância cosmética (a qual penetrará mais fundo e atuará mais rápido na pele), protetores solares, pó bactericida, tintas e vernizes com aplicação mais fácil e mais resistentes a bolhas e rachaduras. Nos exemplos também podem ser incluídos massa para assentamento de tijolos ou blocos na construção de paredes, células para energia solar e hidrogênio combustível para produção e estocagem de energia de fontes limpas, novas baterias, películas comestíveis para revestimento de frutas e de legumes (usadas para retardar seu amadurecimento e aumentar seu tempo nas prateleiras), polímeros nanoestruturados e semicondutores usados como sensores gustativos e olfativos para reconhecimento de padrões de sabor em líquidos como café, vinho e água. Nanotecnologia na SST: riscos emergentes A nanotecnologia representa um dos principais riscos emergentes no mundo em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e meio ambiente e, apesar dessa relevância, tais riscos ainda são relativamente desconhecidos. Pior ainda é a regulamentação do tema nanotecnologia, que no Brasil está limitada ao Direito comparado, especialmente dos Estados Unidos e Europa. A exposição às nanopartículas se dá por três vias: inalação, ingestão e pela pele. A via mais comum de exposição é por inalação, mas a ingestão por transferência não intencional de materiais da mão para a boca ou ao ingerir partículas liberadas no trato respiratório, merece atenção, e por último a através da pele, alguns estudos mencionam que as nanopartículas podem penetrar na pele. Estudos laboratoriais em animais, mostraram que alguns tipos de nanopartículas, quando inaladas, podem atingir a corrente sanguínea, o cérebro e outros órgãos e têm mostrado efeitos adversos tais como inflamação e fibrose nos pulmões e outros órgãos. Riscos ainda desconhecidos Quando falamos sobre nanotecnologia na SST, embora a nanotecnologia apresente diversas possibilidades promissoras, a utilização de materiais em escala tão reduzida pode apresentar riscos ainda não muito conhecidos à saúde dos trabalhadores que manipulam esses materiais. Alguns dos principais riscos associados à nanotecnologia incluem: Toxicidade Alguns materiais em escala nanométrica podem apresentar maior toxicidade do que em escala maior, o que pode resultar em doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer. Inflamação A inalação de nanopartículas pode levar a uma inflamação crônica nos pulmões, o que pode resultar em doenças pulmonares como asbestose e silicose. Difusão Materiais em escala nanométrica podem ser facilmente difundidos pelo ar e água, o que pode resultar em exposições involuntárias a trabalhadores e à população em geral. Acumulação Nanopartículas podem se acumular em tecidos do corpo, o que pode resultar em danos a longo prazo. Artigos Relacionados Como preparar os trabalhadores para um ambiente de trabalho seguro: importância do treinamento e capacitação A terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho: uma reflexão Nanotecnologia na SST: medidas de prevenção Para prevenir os riscos associados à nanotecnologia, é importante adotar medidas de controle de risco, como: Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas, óculos de proteção e vestimentas de proteção. Adequação dos processos de trabalho, incluindo ventilação adequada e controle de poeiras e aerossóis. Monitoramento regular da exposição dos trabalhadores a materiais em escala nanométrica. Implementação de programas de treinamento e conscientização para os trabalhadores. Avaliação dos riscos à saúde associados a novos materiais antes da sua utilização em larga escala. Doenças associadas à nanotecnologia na SST Em relação às doenças associadas à nanotecnologia, os trabalhadores que manipulam esses materiais podem estar expostos a diversos riscos à saúde, incluindo problemas respiratórios, cardiovasculares e câncer. Alguns exemplos de doenças relacionadas à nanotecnologia incluem: Pneumoconiose: doença pulmonar causada pela inalação de poeiras minerais, como as associadas à manipulação de nanopartículas. Câncer: a exposição a nanopartículas pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, especialmente no pulmão. Problemas cardiovasculares: a exposição a nanopartículas pode levar a problemas cardiovasculares, como hipertensão e aterosclerose. Doenças neurológicas: a exposição a nanopartículas pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças neurológicas, como Alzheimer e Parkinson. É preciso estar ciente aos possíveis efeitos Em resumo, a nanotecnologia apresenta diversas possibilidades promissoras, mas é importante estar ciente dos riscos associados à sua utilização, especialmente no que diz respeito à SST. Por isso, é importante adotar medidas de controle de risco, monitorar a exposição dos trabalhadores e implementar programas de treinamento e conscientização para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Além disso, é fundamental que as pesquisas na área da nanotecnologia considerem os possíveis efeitos à saúde humana e ao meio ambiente, a fim de minimizar os riscos associados a essa tecnologia em constante evolução. Vale ressaltar que, mesmo com a aplicação de medidas de prevenção e controle de risco, ainda há muitas lacunas no conhecimento dos riscos associados à nanotecnologia. Por isso, é importante continuar estudando e pesquisando essa área, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e da população em geral. Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre os impactos da nanotecnologia na SST? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!
Como preparar os trabalhadores para um ambiente de trabalho seguro: importância do treinamento e capacitação

Você sabe qual é a importância do treinamento de segurança no trabalho? Preparar as equipes para ambientes de trabalho seguros é vital para a manutenção de uma cultura organizacional saudável. O treinamento e a capacitação contribuem para essa realidade, pois permitem que os colaboradores tenham ciência sobre os riscos ocupacionais, os processos de prevenção e o cumprimento da legislação. Durante a capacitação é importante que os colaboradores conheçam e compreendam as tarefas que desempenham para garantir a segurança e a saúde no trabalho. Além disso, as empresas devem antecipar os riscos e estar preparadas para os impactos que essas situações imprevistas podem trazer. A capacitação dos colaboradores é fundamental para que eles consigam realizar suas tarefas de maneira segura e de acordo com as normas de segurança vigentes, garantindo assim um bom ambiente de trabalho seguro. Como treinar e capacitar os trabalhadores Além de saber a importância do treinamento e da capacitação, é fundamental entender que a segurança no trabalho é uma prioridade para qualquer empresa. Se o seu local de trabalho não estiver preparado para os desafios, os colaboradores poderão ser expostos a riscos desnecessários. É importante cumprir toda a legislação para prevenir acidentes e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. O treinamento e a capacitação dos colaboradores desempenham papel importante nisso. A capacitação apropriada dos colaboradores ajuda a antecipar os riscos associados ao trabalho e a prevenir acidentes e acontecimentos prejudiciais. O treinamento apropriado também garante que todos os colaboradores possam executar seu trabalho de uma forma adequada. Além disso, é importante que todos os colaboradores se sintam motivados a usar as ferramentas e equipamentos de proteção necessários para cumprir suas atividades. Uma vez satisfeitas todas as normas de segurança, os colaboradores se sentem mais seguros no ambiente de trabalho. As principais ferramentas de treinamento Preparar os colaboradores para um ambiente de trabalho seguro é fundamental para assegurar a saúde e a segurança de todos os envolvidos. É importante que os empregadores ofereçam capacitação aos colaboradores para garantir que eles cumpram as normas de segurança. As principais ferramentas de treinamento e capacitação incluem dinâmicas de grupo, aulas expositivas, aplicação de casos concretos, simulados de emergência e questionários. Essas atividades ajudam os colaboradores a melhorarem suas habilidades de tomada de decisão e treinarem medidas de trabalho seguras. Uma das principais vantagens desse treinamento é o incentivo às práticas de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, estimulando assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. Existem vários instrumentos que podem ser utilizados em um treinamento de segurança do trabalho, dependendo das necessidades e objetivos específicos do treinamento. Aqui estão alguns instrumentos comuns que são frequentemente usados em treinamentos de segurança do trabalho: Palestras e apresentações Uma palestra ou apresentação é uma forma comum de treinamento de segurança do trabalho. Essa abordagem pode ser usada para apresentar informações importantes sobre segurança do trabalho, incluindo políticas, procedimentos, riscos e medidas preventivas. Treinamento em sala de aula O treinamento em sala de aula envolve a participação dos colaboradores em sessões de treinamento organizadas em um local físico, como uma sala de aula. Essa abordagem pode ser usada para fornecer informações e habilidades práticas relacionadas à segurança do trabalho. Treinamento prático O treinamento prático é uma forma eficaz de fornecer treinamento em segurança do trabalho para empregados que trabalham em ambientes perigosos. O treinamento pode ser realizado em ambiente simulado, usando equipamentos de proteção individual, por exemplo. Simulações e jogos de treinamento Simulações e jogos de treinamento podem ser usados para ajudar os empregados a compreenderem os riscos de segurança e a importância de medidas preventivas, através de uma abordagem lúdica e interativa. Vídeos de treinamento Vídeos de treinamento podem ser usados para fornecer informações sobre segurança do trabalho em uma variedade de tópicos. Esses vídeos são frequentemente usados para fornecer exemplos de riscos de segurança e medidas preventivas. Treinamento online O treinamento online é uma opção conveniente e eficaz para fornecer treinamento em segurança do trabalho para empregados que trabalham em diferentes locais ou têm horários de trabalho diferentes. O treinamento online pode incluir palestras, treinamento em sala de aula, simulações e jogos de treinamento. Em geral, uma abordagem holística que utiliza uma gama de instrumentos de treinamento pode ser mais eficaz em fornecer treinamento abrangente em segurança do trabalho e promover um ambiente de trabalho seguro. Artigos Relacionados A terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho: uma reflexão Perícia Trabalhista: a importância da avaliação in loco Importância do treinamento e capacitação e seus desafios Treinar e capacitar os colaboradores em um ambiente de trabalho seguro é essencial para garantir o bem-estar deles e da empresa. É importante que os empregados compreendam claramente os procedimentos e políticas de segurança da empresa, e para que isso aconteça, é necessária uma boa preparação. Do contrário, não há nenhuma garantia de que o treinamento terá o êxito desejado. Existem diversos desafios que devem ser enfrentados quando se trata de preparar os trabalhadores para um ambiente de trabalho seguro. O treinamento pode ser oferecido online ou presencialmente, dependendo da natureza do programa e da preferência dos participantes. O treinamento online torna-se vantajoso por ser acessível a todos os colaboradores, permitindo que eles consigam se preparar com rapidez. No entanto, o treinamento presencial é mais interativo e estruturado para prender a atenção dos participantes. Em ambos os tipos de treinamento, é importante que os temas sejam abordados com profundidade para garantir que os colaboradores consigam compreender as políticas de segurança da empresa. O treinamento em ambientes de trabalho seguros também deve fazer referência às leis e regulamentos pertinentes, para que os colaboradores possam entender bem quais são os requisitos e as obrigações. Os treinamentos também devem incluir práticas de verificação e auditoria e a devida importância de que as normas sejam seguidas de forma consistente e uniforme. Além disso, cabe à liderança garantir que os colaboradores tenham as competências necessárias para implementar as medidas de segurança da empresa. Preparar
A terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho: uma reflexão

Em 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização de atividade-fim. Este assunto gera bastante polêmica, especialmente quando se fala da terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho – SST, ainda que tais não sejam atividade-fim. Além do que é preciso ressaltar que a NR 4 proíbe a terceirização do SESMT, nos termos do item 4.4.2 da NR 4: 4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. Outro fato que deve ser lembrado é que já existem sentenças judiciais mantendo a contratação do SESMT terceirizado. Aqueles que advogam contra a terceirização de forma geral, sempre exploraram o fato de que apesar dos trabalhadores terceirizados terem seus contratos regidos pela CLT, não gozam dos mesmos direitos dos empregados da contratante, mas tão somente com as garantias previstas na convenção coletiva da categoria dos terceirizados. Além do que, não necessariamente terão o mesmo salário que os empregados da empresa contratante. No entanto, insatisfação salarial existe e sempre vai existir, até mesmo entre os empregados de uma empresa. Da mesma forma, não podemos rotular as empresas contratadas de ruim, vez que há empresas contratantes muito piores no universo dos negócios. Assim, os contrários à terceirização afirmam que tal modalidade precariza as relações de trabalho e possui efeitos deletérios sobre a saúde do trabalhador. É claro que o terceirizado jamais terá o mesmo nível de satisfação que o empregado da contratante, no entanto, este não chega a ser um argumento forte para impedirmos que exista a terceirização no Brasil. Terceirização: fenômeno mundial A terceirização é um fenômeno mundial e, que permite que as empresas possam existir sem manter em seus quadros mão de obra própria. A terceirização traz a possibilidade de rápido crescimento para a empresa, permitindo um aumento instantâneo em sua capacidade de produção, por exemplo. Felizmente, agora as atividades-fim igualmente podem ser terceirizadas, uma vez que o core business também é terceirizado com sucesso atualmente. Artigos Relacionados Perícia Trabalhista: a importância da avaliação in loco Desmistificando a insalubridade por álcalis cáusticos Redução de custos A terceirização não somente traz redução de custos, como também redução de investimento nos negócios, fazendo com que a empresa não seja obrigada a manter altos investimentos e, possa ter mais reserva de capital de giro para desenvolver suas atividades. Terceirização x responsabilidade A contratante deve sempre ter em mente que na terceirização de uma atividade não está inclusa a terceirização da responsabilidade; assim, é preciso bem escolher para não incidir na culpa in eligendo. É claro que exceções existem à regra e, haverá empresas que terceirizarão várias de suas atividades como parte de uma política selvagem de redução de custos, sem o menor critério técnico, mas tão somente o menor preço, na escolha da contratada. Terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho Considerando a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho (SST), mais critério deve a contratante empregar em sua escolha, uma vez que tal atividade possui relação direta com a prevenção de acidentes e doenças dos empregados e a economia “porca” pode custar caro à contratante. Outrossim, devemos admitir que de fato já é praticada a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho, especialmente pelas pequenas e médias empresas, sem obrigatoriedade de constituir o SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. Existem milhares de assessorias no país, prestando serviços de elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e tantos outros programas. E como sempre argumentamos, há empresas que vendem programas e há empresas que vendem papéis, aviltando os preços dos trabalhos, criando uma concorrência injusta e desleal para as empresas que produzem com qualidade. SST é obrigatório É preciso lembrar ainda que SST é obrigatório na empresa e a terceirização poderá levar as empresas que ainda não possuem SESMT a constituí-lo, gerando demanda na área. Ora, uma vez que várias atividades em SST já se encontram terceirizadas, não será um “bicho de sete cabeças” terceirizar também seus componentes. Se as empresas confiam em terceirizar suas atividades-fim, por que não terceirizar a SST também? Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!
Perícia Trabalhista: a importância da avaliação in loco

A perícia, como matéria de fato, depende essencialmente de um fato para que possa ser realizada. Se o fato não mais existir, não há como realizar a perícia, por perda de objeto. Assim, a perícia se incumbe de observar um fato e retratá-lo em forma de laudo, colocando ao final sua opinião técnica. Perícia trabalhista de insalubridade e periculosidade No entanto, temos notado uma condição isolada que está cada vez mais se repetindo na Justiça do Trabalho, a realização de perícia trabalhista de insalubridade e periculosidade nas dependências do Fórum Trabalhista. Juízes trabalhistas determinam que os Peritos Judiciais realizem as perícias de insalubridade e periculosidade, sem efetivamente visualizar o local de trabalho do reclamante. Ora, é essencial que a perícia trabalhista vistorie o local de trabalho do reclamante, para colher elementos de convencimento à conclusão pericial. É impossível exclusivamente a partir dos relatos das partes idealizar o ambiente de trabalho com todas as suas peculiaridades. É preciso salientar que as narrativas das partes, que são leigas, não servem como indicativos à perícia. Sempre pergunto aos médicos se é possível fazer perícia num falecido e, a resposta é: na melhor das hipóteses, só é possível fazer uma necropsia, mas perícia médica não é possível. No entanto, os engenheiros são compelidos a fazer perícias em locais onde nunca pisaram. Perícia trabalhista sem avaliar o local de trabalho Aprofundando a questão, não há como validar uma perícia realizada no saguão do Fórum Trabalhista, visto a falta de avaliações qualitativas e quantitativas do ambiente laboral do reclamante. Como será possível afirmar que o reclamante esteve exposto a este ou aquele agente, em intensidade ou concentração acima dos limites de tolerância? Por mais esforço que as testemunhas façam, é impossível estimar a exposição que sofria o autor em seu ambiente de trabalho. Avaliação quantitativa No caso dos agentes avaliados de forma quantitativa, tais como exposição a ruídos, calor, radiações ionizantes, vibrações ou agentes químicos, como fará a perícia trabalhista para avaliar tais agentes à distância? Assim, por si só, o reclamante ficaria privado da avaliação de tais agentes, podendo ter o resultado de sua perícia prejudicado. Avaliação qualitativa Para os agentes avaliados de forma qualitativa, a exemplo das radiações não ionizantes, frio, umidade, agentes químicos e agentes biológicos, a situação não é muito diferente. E, ainda que não seja obrigatória sua mensuração, a avaliação qualitativa não é um cheque em branco dado na mão do Perito que caracterize como insalubre qualquer situação, mas tão somente aquela, cuja natureza e intensidade do agente e tempo de exposição culminem em exposição nociva ao empregado, nos termos do art. 189 da CLT. Artigos Relacionados Desmistificando a insalubridade por álcalis cáusticos Como reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)? Problemas da periculosidade caracterizada à distância A periculosidade caracterizada à distância também poderia gerar inúmeros questionamentos, a exemplo de: a cabine primária possuía ou não todos os requisitos de segurança? Os inflamáveis existentes estavam ou não em condições de risco acentuado? Qual tipo e quantidades de explosivos havia no paiol? Assim, seja insalubridade, seja periculosidade, impossível é a manifestação da perícia sobre a existência, ou não, de enquadramento para o caso concreto sem a observação in loco do local de trabalho. Desta forma, com observância à qualidade pericial, não é possível a realização de perícias no saguão do Fórum Trabalhista ou ainda que seja numa confortável sala, pela impossibilidade material de avaliação do local de trabalho do reclamante. Recentemente foi invalidada perícia realizada em data na qual não se refletia a condição real de trabalho do reclamante (PJE 0000251-31.2017.5.12.0012). A perícia deve ser realizada em condições reais de trabalho A perícia trabalhista deve ser realizada em condições reais de trabalho daquelas enfrentadas pelo reclamante. Claro que num período de crise, como está passando o país neste momento, grande parte das empresas está com o movimento reduzido ou sem qualquer atividade e, nessa situação, não há como realizar uma perícia. O ideal é que se respeite inclusive o horário de trabalho do reclamante. Assim, não é possível a realização de uma perícia de um vigia noturno, durante o dia. Alguns exemplos Já enfrentamos situação análoga onde o reclamante era motorista de ônibus de empresa de transporte urbano de passageiros. Durante os trabalhos periciais, o reclamante postulava que as avaliações de ruído e vibrações fossem realizadas no mesmo veículo em que laborou ou em veículo do mesmo modelo e ano. As empresas de transporte substituem sua frota a cada cinco anos e, na data da perícia, já não haveria veículos do modelo e ano conduzidos pelo autor. Retornamos em juízo e devolvemos os autos por perda de objeto. Há ainda outra situação bastante discutível em termos de perícia trabalhista. Como realizar a perícia num ambiente que se encontra descaracterizado? Um ambiente laboral pode se descaracterizar pelo encerramento de atividades da empresa, por transferência ou mudança de local, pela modificação total ou parcial do ambiente, pela terceirização da atividade, etc. A situação é bem parecida com a anterior e vale citar o primeiro parágrafo deste artigo: Se o fato não existir mais, não há como realizar a perícia, por perda de objeto. Infelizmente a perícia trabalhista não tem como utilizar o “túnel do tempo” para voltar ao passado e vistoriar aquele ambiente que não existe mais. Um exemplo clássico é a realização de uma perícia de um profissional da construção civil, em obra que já tenha finalizado. Tecnicamente não há o que fazer e tentar realizar a perícia por analogia ou de forma indireta, sempre estará vulnerável à veemente impugnação das partes. Através da OJ 278, o TST determina que: OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003). A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. Em caso de impossibilidade da produção da prova pericial Assim, no caso da impossibilidade da produção da prova
Desmistificando a insalubridade por álcalis cáusticos

O tema insalubridade por álcalis cáusticos tem gerado muita polêmica no meio pericial, bem como nas sentenças proferidas pelo Judiciário Trabalhista. Numa rápida navegada pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pudemos coletar algumas jurisprudências, as quais reproduzimos a seguir. Jurisprudências sobre a insalubridade por álcalis cáusticos Processo Nº TST-RR-787-44.2015.5.12.0034 E o perito concluiu: Em relação ao uso de água sanitária, o perito esclareceu que o produto utilizado pela autora, embora vendido em supermercados, “detém cerca de 2,0-2,5% de cloro ativo e se caracteriza por um alvejante à base de hipoclorito de sódio, nos termos da RDC n. 55 da ANVISA; o referido produto, classifica-se como álcali cáustico por apresentar pH alcalino, em torno de 11,5 a 13, e também cáustico, por ter a capacidade de corrosão de tecidos.” Processo Nº TST-RR-1579-72.2011.5.02.0371 Por outro lado, a utilização de água sanitária, ainda que de forma diluída em água, acarreta a utilização dos EPIs indicados no laudo, uma vez que equipara-se aos “álcalis cáusticos”, que tem pH superior a 11, conforme dispõe o Anexo 13 da NR-15 (“operações diversas”). Destaca que “as condições de trabalho e as atividades desenvolvidas pela Recorrida eram SALUBRES” (pág. 569) e que “o produto saneante manuseado pela obreira não se enquadra com álcali cáustico, tendo em vista que o próprio e l. Perito afirma que para ser considerado álcali cáustico o produto necessita ter um pH igual ou superior a 13” (pág. 570), o que não é o caso. Registra-se inicialmente que esta Corte vem firmando o entendimento de que o manuseio de “álcalis cáusticos” constante de produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, destacando-se que os produtos utilizados para a realização de limpeza em geral, a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. Processo Nº TST-ARR-20531-68.2014.5.04.0006 A argamassa composta de cimento, cal, a massa de cimento, a massa de concreto, possuem pH superior a 12 caracterizando-se como álcalis cáusticos. Conforme trabalho publicado pelo Professor do Instituto de Química da UFRGS, Marco Antônio Dexheimer, Diretor do Laboratório Pró – Ambiente de Análises Químicas e Toxicológicas, um álcali forte ou cáustico apresenta, por definição, valores de pH superiores a 9,0. O conceito de “Álcalis Cáusticos”, representa as substâncias ou materiais alcalinos que são corrosivos à pele ou quaisquer tecidos vivos. Os álcalis cáusticos ou álcalis fortes possuem ação sobre o homem semelhante à provocada pelo hidróxido de soda cáustica (Condensed Chemical Dictionary, Hawley, Ed. 1987). Processo Nº TST-RR-20196-84.2015.5.04.0371 Os sabões e alguns detergentes (exceto detergentes neutros) são derivados de sais de sódio e ou amônio, ambos os produtos com pH por volta de 14, fato que, confere a estes produtos (sabões e alguns detergentes) um pH por volta de 10, configurando-os como álcalis cáusticos; a Q’Boa ou água sanitária é um composto de água mais hipoclorito de sódio em média a 2,0%, sendo que, apresenta um pH normalmente igual a 12, configurando-se também num álcali cáustico; os sapólios são compostos por alvejantes (pH por volta de 12) e em muitos casos por calcário moído (pH de 7,5 a 9), caracterizando-se também como um álcali cáustico. Processo Nº TST-RR-20642-02.2015.5.04.0561 Quanto aos produtos de limpeza, o perito também apontou que: Os sabões e alguns detergentes (exceto detergentes neutros) são derivados de sais de sódio e ou amônio, ambos os produtos com pH por volta de 14, fato que, confere a estes produtos (sabões e alguns detergentes) um pH por volta de 10, configurando-os como álcalis cáusticos; a Q’Boa ou água sanitária é um composto de água mais hipoclorito de sódio em média a 2,0%, sendo que, apresenta um pH normalmente igual a 12, configurando-se também num álcali cáustico; os sapólios são compostos por alvejantes (pH por volta de 12) e em muitos casos por calcário moído (pH de 7,5 a 9), caracterizando-se também como um álcali cáustico. A atividade de limpeza e higienização das gôndolas e setores de exposição estava inserida na rotina laboral do reclamante, restando configurado trabalho em condições insalubres em grau médio, na forma do Anexo nº 13, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78, em razão do manuseio de álcalis cáusticos. Processo Nº TST-RR-42600-85.2009.5.15.0096 A perícia técnica elaborada nestes autos apurou que o reclamante, quando trabalhava na colocação de tampas de água sanitária, ficava em contato com hipoclorito de sódio, com “pH” da solução na ordem de 10 (álcali cáustico forte); e quando laborava limpando bicos de impressora com solventes manuseava agentes químicos à base de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Esclareceu o perito que o contato dermal com solução alcalina e tais produtos químicos pode destruir o manto lipídico da epiderme e produzir pele seca, fissura, descamação e eritema (irritação e sensibilização alérgica, além de prejudicar o trato respiratório). Artigos Relacionados Como reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)? eSocial em vigor para a SST: já é uma realidade Insalubridade por álcalis cáusticos: atenção à escala de pH A escala de pH varia entre 0 e 14. Se o valor do pH for igual a 7 (pH da água), o meio da solução será neutro. Mas se o pH for menor que 7, será ácido, e se for maior que 7, básico ou alcalino. Não se confunda alcalino com álcali cáustico, este termo é utilizado para uma substância fortemente alcalina, enquanto aquele é utilizado para uma substância com pH acima de 7. A primeira providência ao se avaliar um álcali cáustico é determinar seu pH. Ainda que a avaliação seja qualitativa, a mensuração do pH da substância não é absolutamente uma avaliação quantitativa da concentração ambiental, mas tão somente a propriedade que define se uma substância é, ou não, um álcali cáustico. A medição
Como reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)?

Preliminarmente a qualquer questão, ao contrário do que alguns leitores pensarão, este artigo não falará da redução do SAT por meio do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Trataremos neste texto como reduzir, de forma administrativa ou judicial, a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). A contribuição para o GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho), antigo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), foi regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99. Alíquotas básicas As alíquotas básicas, de 1% (risco leve), 2% (risco médio) e 3% (risco grave), são fixadas conforme a atividade econômica preponderante da empresa, mediante o enquadramento nas subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) constantes no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/99, atualmente definido pela redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009. Seguro de Acidente do Trabalho e expressões sinônimas Importante destacar que Grau de Incidência de Incapacidade Laboral Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILDRAT), Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) ou Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) são expressões sinônimas da contribuição paga pela empresa para custeio das despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Artigos Relacionados eSocial em vigor para a SST: já é uma realidade Efeitos da implantação do eSocial na SST Enquadramento: atividade preponderante Caso a empresa desenvolva diversas atividades, a tributação levará em consideração a atividade preponderante praticada pelo contribuinte. A partir do Decreto 3.048/99, ficou estabelecido que a atividade preponderante deveria ser considerada como aquela que ocupar o maior número de empregados. Assim, o critério de apuração da contribuição mensal deve ser por meio de autoenquadramento considerando como preponderante a atividade que esteja ocupando o maior número de empregados e trabalhadores avulsos, por estabelecimento, segundo a metodologia emanada pela Instrução Normativa RFB nº 971/2009: Verifica-se, estabelecimento por estabelecimento, qual o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente, de acordo com a atividade que ocupe o maior número de empregados; Determina-se o CNAE de cada estabelecimento à totalidade dos empregados que nele atuam; Agrupam-se os estabelecimentos segundo o grau de risco correspondente ao CNAE, somando-lhes o número de empregados; O grupo que possuir o maior número de empregados será a atividade preponderante da empresa e o grau de risco correspondente deverá ser aplicado a todos os estabelecimentos. A propósito, a CNAE para efeito de CPNJ está desvinculada da CNAE que se declara mensalmente na GFIP, daí porque a existência de dois campos distintos naquele documento. Autoenquadramento: orientação por laudo técnico Por óbvio que o autoenquadramento deverá ser orientado por laudo técnico que ampare as ações da empresa, reportando-se à condição atual e dos últimos 60 meses. Dentre outras informações, esse laudo deverá precisar qual é a atividade preponderante da empresa, mediante enquadramento da CNAE compatível com a atividade desta. Alteração do enquadramento Além do autoenquadramento é possível a discussão judicial acerca do SAT. Em tese a alteração do enquadramento das empresas no grau de risco deveria ser realizado com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.212/91, bem como no art. 203 do Decreto 3.048/99 in verbis: Lei 8.212/91 Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: … 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes. Decreto 3.048/99 Art. 203. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco. No entanto, não demonstrou a Previdência Social que as alterações promovidas pelos Decretos nº 6.042/2007 e nº 6.957/2009 foram fruto de uma análise das estatísticas de acidentes do trabalho. Assim, ao que parece de forma arbitrária, o Decreto nº 6.957/2009 deslocou o grau de risco das empresas de 1% (leve) para 3% (grave), como demonstra o quadro abaixo da reclassificação dos graus de risco das CNAEs: Assim, após o Decreto 6.957/2009, 67% das empresas tiveram seu grau de risco aumentado e, apenas 4% das empresas reduziram seu grau de risco. Abaixo lista exemplificativa de atividades que tiveram seu grau de risco aumentado de 1% para 3%: Agências matrimoniais Albergues Aluguel de fitas de vídeo, DVD e similares Boliches Cemitérios Chaveiros Comércio atacadista e varejista Criação de animais Cultivo de frutas e plantas Estacionamento de veículos Fabricação de bijuterias Fabricação de brinquedos e jogos recreativos Organização associativa patronal e empresarial Padaria e confeitaria No mínimo causa espanto que uma agência matrimonial, um albergue, um cemitério, um estacionamento e uma organização associativa patronal estejam enquadrados como atividades cujo grau de risco seja considerado grave, equivalente a 3% de SAT. Dessa forma, fica evidenciada a motivação arrecadatória para o aumento arbitrário do GIILDRAT, por meio do Decreto 6.957/2009. Direito de recolhimento da alíquota mínima Assim, é possível o ingresso de ação declaratória com pedido de tutela antecipada, na Justiça Federal, contra a União, com objetivo de obter o direito de recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao SAT à alíquota mínima de 1%, comprovando o risco leve da atividade da empresa, mediante laudo técnico comprobatório de tal condição. Podendo inclusive, ser requerido o direito à compensação das contribuições já pagas anteriormente nos últimos 60 meses. Esse laudo técnico evidenciará que as atividades da empresa não são compatíveis com o grau de risco atribuído pela Previdência Social, especialmente para aquelas que desempenham atividades em ambientes similares a escritórios, quando então o grau de risco não poderá ser diferente de 1%. E, ainda que as atividades não sejam desenvolvidas em ambiente típico de escritório, o laudo
eSocial em vigor para a SST: já é uma realidade

Desde o dia 1º de julho de 2018 o eSocial está em vigor para a SST (Segurança e Saúde no Trabalho) das empresas que faturam 78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019. Todos os especialistas concordam que a área de SST é a mais crítica para a implantação do eSocial, em razão das suas peculiaridades, multidisciplinaridade e consequências das informações lançadas. SST: um investimento para a empresa Para a grande parte das empresas, a SST é apenas um custo imposto pela legislação, sem qualquer retribuição para a empresa; no entanto, a realidade não é exatamente esta. A SST, desde que corretamente implementada, é um investimento e gera dividendos para a empresa, por exemplo, reduzindo o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) através do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), restringindo as ações trabalhistas requerendo adicionais de insalubridade e periculosidade, economizando os pagamentos de multas e autuações na esfera trabalhista e previdenciárias e tantos outros. Artigos Relacionados Efeitos da implantação do eSocial na SST A perícia judicial após seis meses da reforma trabalhista eSocial em vigor para a SST: dificuldades na adequação Se a adaptação interna aos processos trabalhistas foi um verdadeiro “parto” para as empresas, a adequação às exigências em SST representará um “parto com fórceps e vácuo extrator”. Há diversas obrigações em SST que não são cumpridas pelas empresas ou, se aparentemente cumpridas, não atendem ao conteúdo integral da legislação e, essa será a maior dificuldade com o eSocial em vigor para a SST. A começar pelos programas mais básicos, a exemplo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), as empresas ainda não reconhecem as diferenças entre os documentos, tratando-os como similares, o que absolutamente não é a verdade! O PPRA é um programa no âmbito trabalhista destinado a documentar o panorama ambiental, o LTCAT é um laudo no âmbito previdenciário com finalidade de comprovar o trabalho sob condições nocivas que gerem a aposentadoria especial. Além do que, muitas empresas apenas elaboram o PPRA e PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional) deixando para trás outras obrigações como PPR (Programa de Proteção Respiratória), PCA (Programa de Conservação Auditiva), AET (Análise Ergonômica do Trabalho), bem como implementação das NR 10, NR 13, NR 33, NR 35 e tantas outras. Também fica claro que, os documentos de gaveta, elaborados apenas com finalidade de “driblar” a fiscalização, estão com os dias contados, vez que daqui em diante, os documentos terão de ter conteúdo, o qual alimentará os eventos do eSocial em vigor para a SST. Sem alterações Finalmente, é preciso esclarecer que o eSocial não criou quaisquer obrigações adicionais, nem modificou a legislação existente; no entanto, a partir de sua vigência, todas as obrigações em SST estão sob permanente vigilância governamental. Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre o eSocial em vigor para a SST? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!