As perícias que envolvem acidente do trabalho têm como objeto a atribuição de responsabilidade pela ocorrência do infortúnio.
A responsabilidade pode ser atribuída ao empregador, ao empregado ou a ambos. Há também situações onde inexiste a culpa das partes e o acidente, em tese, pode ser atribuído ao caso fortuito.
Opinião acadêmica
Tenho visto várias opiniões divergentes sobre a existência do ato inseguro. De um lado, uma forte corrente acadêmica, liderada por renomados professores, autores de teses bem elaboradas, afirmam que o ato inseguro não existe e que, via de regra, a empresa sempre é responsável por todos os acidentes que ocorrem em suas instalações.
Afirmam também que, ainda que ocorra o erro humano, a empresa deveria prever tal ocorrência e cercar o risco nas atividades com aplicação da prevenção de acidentes.
Diga-se de passagem que o governo sequer admite a existência da expressão ato inseguro, a qual foi sumariamente retirada da atual legislação, tentando extinguir de vez com o ato inseguro.
Opinião de profissionais da área de segurança do trabalho
No entanto, de outro lado, temos os profissionais da área de segurança do trabalho que efetivamente atuam em chão de fábrica, no qual modestamente me incluo.
Quem possui atuação direta com o trabalhador discorda frontalmente da inexistência do ato inseguro.
Os profissionais que atuam diretamente com os trabalhadores já experimentaram várias situações de verdadeiros atos inseguros.
Em minha trajetória profissional já analisei centenas de acidentes, fatais e não fatais e, posso garantir com absoluta certeza que existe o ato inseguro.
Em várias oportunidades de acidentes já presenciei a automutilação, de trabalhadores que decepam o dedo pensando numa indenização, de trabalhadores que se queimam com agentes químicos ou produtos em alta temperatura para impedir uma demissão e tantos outros.
Já fiz análise de acidente no qual ficou comprovado, através de testemunhas, que o acidentado se jogou do quarto andar de uma estrutura, cometendo suicídio em razão de problemas familiares.
Noutro acidente, não fatal, o acidentado foi vítima de brincadeira de um colega de trabalho que o derrubou de cima de uma carreta com um jato d’água. Aliás, as brincadeiras em local de trabalho são constantes e sempre acabam produzindo acidente.
Houve também uma análise que ainda não concluímos formalmente, mas temos forte razões para crer que o acidentado foi vítima de um acidente em razão do acionamento do equipamento para lhe dar um susto.
Poderia ficar citando acidentes e mais acidentes nos quais não ocorreu absolutamente a condição insegura, tendo o ato inseguro contribuído em sua totalidade para a ocorrência do acidente.
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Ato inseguro: não há como negar essa realidade
Dessa forma, ainda que a legislação não reconheça a denominação ato inseguro, este existe e infelizmente não há como negar essa realidade.
A propósito, vários autores estrangeiros renomados ainda utilizam a expressão ato inseguro.
Que se levantem alguns e digam que este artigo vai totalmente em desencontro aos modernos preceitos de segurança do trabalho.
Mas a verdade é uma só e, não há como esconder o ato inseguro, que não pode num passe de mágica desaparecer do cenário da segurança do trabalho porque alguns assim o querem.
Devemos nos lembrar que o livre arbítrio é a essência da natureza humana e a capacidade de escolha é inerente à criatura humana. Assim, o trabalhador pode escolher suas atitudes, ainda que tais atitudes impliquem no risco. O trabalhador aceita o risco baseado no custo ou benefício.
Motivação para a segurança
A motivação para a segurança tem duas premissas:
- Temos que aumentar o custo que a pessoa sente por adotar um comportamento de riscos;
- Temos que aumentar o benefício que a pessoa sente por adotar um comportamento seguro.
Se o custo por adotar um comportamento de risco for menor que o benefício por adotar um comportamento seguro, o trabalhador adotará o comportamento de risco e, provavelmente, cometerá o ato inseguro.
Em nosso cotidiano temos várias situações que podem servir de analogia: por que ultrapassamos o limite de velocidade numa rodovia? Ora, porque queremos chegar mais cedo, não queremos ficar no trânsito, temos a quase certeza da impunidade, temos a confiança de que não ocorrerá nenhum acidente, temos a necessidade de experimentar uma aventura e tantos outros motivos que poderíamos citar.
Que fique bem claro que não estamos, absolutamente, querendo dizer que o erro humano ou a falha sejam considerados atos inseguros.
Uma definição bastante encontrada na internet interpreta ato inseguro como a maneira pela qual os trabalhadores, de forma consciente ou não, se expõem ao risco de acidentes.
Segundo o grande prevencionista Cosmo Palásio, deve ficar claro que o ato inseguro existe quando o trabalhador pode decidir pelo erro.
Concordamos com a afirmativa do prevencionista, eis que mesmo o trabalhador tendo sido treinado, mesmo havendo um regulamento interno, esse trabalhador inobservando o treinamento e descumprindo o regulamento resolve não cumprir determinada diretriz que redunda num acidente em razão do ato inseguro.
O caminho é moldar o comportamento do trabalhador
Daí porque nos dias atuais ser importante atuar no comportamento do trabalhador. Não adianta norma, não adianta regra, não adianta punição! O caminho é moldar o comportamento do trabalhador.
Mas ainda assim, não temos absoluta certeza de que os atos inseguros não mais ocorrerão.
Novamente tenho um exemplo do dia a dia: sou diabético e em tese não poderia comer doces, mas a vontade é muita e, ainda que faça mal à minha saúde, de vez em quando, arrisco comer um docinho. É a aceitação do risco em troca de um prazer! Qual de nós já não fez isso?
Nas perícias de acidentes do trabalho, jamais poderia o Perito se munir da inexistência do ato inseguro e, portanto, preconceber o resultado pericial, atribuindo diretamente a responsabilidade à empresa.
Aliás, nessa condição sequer haveria necessidade de perícia, eis que o próprio Juízo poderia sentenciar no sentido de condenação da empresa.
Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre a existência do ato seguro? Entre em contato conosco. Nós podemos ajudar!