É fato que no mundo moderno a velocidade com que as atividades são realizadas seja fator determinante para um custo competitivo.
No entanto, a qualidade de uma perícia não pode se prender a tais imposições. É óbvio que numa estimativa de honorários são previstos todos os custos envolvidos numa perícia, mas o principal deles é o tempo gasto na vistoria.
Afinal, quanto tempo deve durar uma perícia?
Antes de determinar quanto tempo deve durar uma perícia, é importante destacar que o tempo de vistoria compreende a realização do inquérito preliminar, a oitiva de testemunhas, o reconhecimento do ambiente e das atividades a serem avaliadas e a avaliação propriamente dita.
Obviamente que estamos tratando de uma perícia de insalubridade e/ou periculosidade, pois cada situação possui etapas específicas.
O inquérito preliminar deve ser detalhado, mas não deve tomar tempo de forma excessiva. As descrições devem ser sucintas, mesmo porque a visita ao campo ilustrará melhor as condições narradas.
Os eventuais impasses quanto às informações prestadas pelas partes devem ser aclarados com o uso de testemunhas. É importante frisar que as partes podem mentir, mas a testemunha não, sob pena de crime de falso testemunho.
A experiência do perito conta
O tempo de reconhecimento das atividades e do ambiente laboral reflete a experiência do Perito.
Com o passar dos anos o reconhecimento de risco se torna trivial, mas no início também se gasta um tempo enorme para o reconhecimento dos riscos envolvidos numa atividade.
Os sentidos devem ser utilizados, mas alguns riscos devem ser procurados sem a ajuda dos sentidos, a exemplo dos agentes químicos.
Alguns agentes químicos não possuem odor, o que dificulta sua identificação. Outros terão a sensibilidade do odor somente em altas concentrações, o que também dificulta a identificação.
No entanto, identificar agentes químicos pelo odor é coisa para quem é químico; pois quem não está acostumado não identificará nenhum odor, até mesmo de benzeno… E em algumas situações, o fétido odor sentido não tem relação com qualquer agente insalubre.
Chegada a hora da avaliação, é a fase da perícia que devemos empregar todo o cuidado para produzir um resultado consistente com a realidade.
Lembre-se que de nada adianta um resultado “bem trabalhado”, mas que destoa da realidade ambiental encontrada.
É utopia pensar que poderemos obter o exato valor da intensidade ou concentração ambiental, mas se esse valor se distanciar muito da realidade, para que serve a avaliação? Seria melhor arbitrar valores segundo a experiência.
Depende da atividade a ser avaliada
Para saber quanto tempo deve durar uma perícia, vamos iniciar pelo agente mais simples, o ruído. Quanto tempo devemos gastar na dosimetria realizada? Oito horas? Oito minutos? Depende da atividade que está sendo avaliada.
Se o ciclo de atividade é repetitivo e determinado, a avaliação de alguns ciclos será suficiente para formar a convicção do avaliador sobre o risco.
Porém, se a atividade não é repetitiva, nem tampouco determinada, oito horas podem não ser suficientes para estatisticamente dar um valor correto. Talvez possa ser necessária a avaliação de algumas jornadas, ainda que não integralmente.
Determinação de alguns Juízes
Quando se fala sobre quanto tempo deve durar uma perícia, temos visto alguns Juízes determinando que seja feita avaliação em jornada integral, no caso de motoristas ou cobradores de ônibus.
Tal determinação somente teria sentido se o veículo avaliado fosse o mesmo utilizado pelo trabalhador, se o trajeto realizado coincide com aquele realizado durante o labor do trabalhador, se a avaliação foi realizada em condições reais de trabalho, ou seja, com passageiros no interior do veículo, etc. Infelizmente o tempo se encarrega de descaracterizar as condições do passado.
Quando o assunto é sobrecarga térmica, a situação não é diferente. Nessa situação o inimigo da perícia se chama variação climática e, infelizmente, é regra utilizada pela perícia que a temperatura avaliada na data da perícia refletirá aquela que o trabalhador esteve exposto durante os últimos cinco anos.
A avaliação de calor é trabalhosa e evitada pela maioria dos profissionais Peritos, que preferem cotejar aquelas contidas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
No caso dos agentes químicos a coisa se complica ainda mais. Receosos de não receber os honorários, os Peritos quase sempre não realizam avaliações químicas quantitativas, preferindo somente as qualitativas.
Na eventualidade de realização de uma avaliação química quantitativa é fundamental observar a metodologia prescrita para a coleta.
Avaliações muito rápidas podem não ser suficientes para ficar acima do limite de detecção do equipamento e, podem indicar um falso zero. Avaliações muito grandes podem saturar o amostrador, perdendo-se a amostra.
Por outro lado, é possível encontrar agentes cuja metodologia prevê coleta de no máximo 15 minutos, quando então teríamos de realizar várias amostragens para cobrir uma jornada totalmente.
Mas novamente estamos falando em utopia, vez que raramente a perícia dispende um dia todo na realização de um trabalho pericial.
O que é utilizado na prática
Na prática, o que tem sido bastante utilizado são as avaliação qualitativas de agentes químicos, realizada apenas por inspeção no local de trabalho e, confundida por alguns como sendo caracterizada a insalubridade apenas pela existência do agente.
É preciso ainda lembrar que as empresas sempre estão se modernizando, alterando seus processos, modificando suas matérias-primas, renovando seus layouts, o que, em última análise, atua no sentido de modificação das intensidades ou concentrações ambientais ao longo do tempo, em todos os casos descritos anteriormente.
Boa caracterização e equilíbrio
Assim, numa perícia de insalubridade e/ou periculosidade, a boa caracterização da atividade do trabalhador e local de trabalho são imprescindíveis para a qualidade do trabalho pericial.
É como diz o ditado: de uma farinha boa é possível fazer um pão bom ou ruim, mas de uma farinha ruim só obteremos um pão ruim.
No entanto, a avaliação tem sido negligenciada pelos profissionais da perícia, tendo sido realizada de forma instantânea ou até mesmo nem sendo realizada.
É preciso um equilíbrio na divisão do tempo destinado à realização do inquérito preliminar e às demais atividades de campo, para que não haja prejuízo da análise, que acreditamos ser a peça fundamental na avaliação da insalubridade e/ou periculosidade.
Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre quanto tempo deve durar uma perícia? Entre em contato conosco. Nós podemos ajudar!