A terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho: uma reflexão

A terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho: uma reflexão

Dr. Antonio Carlos Vendrame

2 de abril de 2024

Em 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização de atividade-fim. Este assunto gera bastante polêmica, especialmente quando se fala da terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho – SST, ainda que tais não sejam atividade-fim.

Além do que é preciso ressaltar que a NR 4 proíbe a terceirização do SESMT, nos termos do item 4.4.2 da NR 4:

4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.

Outro fato que deve ser lembrado é que já existem sentenças judiciais mantendo a contratação do SESMT terceirizado.

Aqueles que advogam contra a terceirização de forma geral, sempre exploraram o fato de que apesar dos trabalhadores terceirizados terem seus contratos regidos pela CLT, não gozam dos mesmos direitos dos empregados da contratante, mas tão somente com as garantias previstas na convenção coletiva da categoria dos terceirizados.

Além do que, não necessariamente terão o mesmo salário que os empregados da empresa contratante. No entanto, insatisfação salarial existe e sempre vai existir, até mesmo entre os empregados de uma empresa.

Da mesma forma, não podemos rotular as empresas contratadas de ruim, vez que há empresas contratantes muito piores no universo dos negócios.

Assim, os contrários à terceirização afirmam que tal modalidade precariza as relações de trabalho e possui efeitos deletérios sobre a saúde do trabalhador.

É claro que o terceirizado jamais terá o mesmo nível de satisfação que o empregado da contratante, no entanto, este não chega a ser um argumento forte para impedirmos que exista a terceirização no Brasil.

 

Terceirização: fenômeno mundial

A terceirização é um fenômeno mundial e, que permite que as empresas possam existir sem manter em seus quadros mão de obra própria.

A terceirização traz a possibilidade de rápido crescimento para a empresa, permitindo um aumento instantâneo em sua capacidade de produção, por exemplo. 

Felizmente, agora as atividades-fim igualmente podem ser terceirizadas, uma vez que o core business também é terceirizado com sucesso atualmente.

 

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Redução de custos

A terceirização não somente traz redução de custos, como também redução de investimento nos negócios, fazendo com que a empresa não seja obrigada a manter altos investimentos e, possa ter mais reserva de capital de giro para desenvolver suas atividades.

 

Terceirização x responsabilidade

A contratante deve sempre ter em mente que na terceirização de uma atividade não está inclusa a terceirização da responsabilidade; assim, é preciso bem escolher para não incidir na culpa in eligendo.

É claro que exceções existem à regra e, haverá empresas que terceirizarão várias de suas atividades como parte de uma política selvagem de redução de custos, sem o menor critério técnico, mas tão somente o menor preço, na escolha da contratada.

 

Terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho

Considerando a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho (SST), mais critério deve a contratante empregar em sua escolha, uma vez que tal atividade possui relação direta com a prevenção de acidentes e doenças dos empregados e a economia “porca” pode custar caro à contratante.

Outrossim, devemos admitir que de fato já é praticada a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho, especialmente pelas pequenas e médias empresas, sem obrigatoriedade de constituir o SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho.

Existem milhares de assessorias no país, prestando serviços de elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e tantos outros programas.  

E como sempre argumentamos, há empresas que vendem programas e há empresas que vendem papéis, aviltando os preços dos trabalhos, criando uma concorrência injusta e desleal para as empresas que produzem com qualidade.

 

SST é obrigatório

É preciso lembrar ainda que SST é obrigatório na empresa e a terceirização poderá levar as empresas que ainda não possuem SESMT a constituí-lo, gerando demanda na área.

Ora, uma vez que várias atividades em SST já se encontram terceirizadas, não será um “bicho de sete cabeças” terceirizar também seus componentes. Se as empresas confiam em terceirizar suas atividades-fim, por que não terceirizar a SST também?

Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre a terceirização das atividades de segurança e saúde no trabalho? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!