As repercussões da letargia empresarial

As repercussões da letargia empresarial

Dr. Antonio Carlos Vendrame

13 de fevereiro de 2024

Em matéria de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), a introdução de uma nova legislação é discutida por uma Comissão Tripartite composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Em 2002, por meio de Portaria do Ministério do Trabalho foi criada a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e, em 2008 outra Portaria do mesmo órgão substituiu a CTPP pela CTN (Comissão Tripartite Nacional), vigente atualmente.

Por si só, já ocorre um desequilíbrio em desfavor dos empregadores, vez que em grande parte dos impasses, governo e trabalhadores se organizam, tornando os empregadores voto vencido. Porém, o imobilismo empresarial tem sido digno de nota, especialmente nos últimos anos.

 

Exemplos da letargia empresarial

Confira alguns exemplos da letargia empresarial em interferir ou participar frente às questões relativas à SST.

 

NR 12

A legislação mais controvertida e que ainda tem rendido muitas críticas é a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a qual tem sido alvo de muita rejeição pelas indústrias, inobstante sua publicação já ter quase uma década. 

Muito trabalho teria sido poupado se houvesse uma atuação combativa durante o processo de construção da norma.

 

ARE 664.335

Outra situação que demonstra letargia empresarial, também considerada emblemática, foi o julgamento do ARE 664.335. Para não nos estendermos demasiadamente na questão, a partir deste julgamento, o equipamento de proteção individual, particularmente o protetor auricular, não mais neutraliza os efeitos do agente nocivo no organismo do segurado, contrariando totalmente os preceitos técnicos e até mesmo a legislação (art. 191 da CLT).

A partir de então, para efeitos de Aposentadoria Especial, ainda que a empresa forneça o protetor auricular, o segurado obterá a Aposentadoria Especial. Como consequência, ainda que a empresa neutralize o agente fornecendo o protetor auricular, esta deverá arcar com o FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) de 6% sobre a folha de pagamento.

O mais incompreensível desse julgamento é que se tratava de uma ação individual, na qual havia vários amici curiae (amigos da corte) em favor do segurado litigante e, nenhuma empresa ou entidade em favor da Previdência Social, que foi voto vencido.

Para aqueles que tiverem curiosidade, assistam no You Tube o julgamento e verão que os amici curiae do litigante contrataram um dos maiores advogados previdenciaristas do Brasil para defendê-los.

 

Artigos Relacionados

 

Adicional de periculosidade – radiações ionizantes

Mais uma boa oportunidade perdida, que demonstrou mais uma vez a letargia empresarial, ocorreu em Audiência Pública promovida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, sob o tema Adicional de periculosidade – Radiações ionizantes – Aparelho móvel de raio-X, em março de 2018.

Foi aberto prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestassem em incidente de recurso repetitivo que discutia a concessão de adicional de periculosidade por exposição a radiações ionizantes a profissionais que utilizam aparelhos móveis de raio-X. Infelizmente poucas empresas compareceram para defender seus interesses.

Saiba mais sobre a insalubridade por radiações não ionizantes.

 

eSocial

Finalmente, outro grande indicativo da apatia das empresas nas questões de SST é o próprio eSocial. Quando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) entrou em vigência em 2004, as empresas demonstraram infinitamente maior preocupação do que com o eSocial.

O PPP é somente um formulário e, no entanto, as empresas estavam bastante apreensivas com sua entrada em vigor. Atualmente, muitas empresas sequer utilizam o eventual bônus do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), não se defendem do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)  – estabelecimento do nexo presumido – e não têm a menor ideia como será o eSocial.

Assim, com esses poucos exemplos listados, fica patente a impassibilidade das empresas e de seus representantes em interferir ou participar frente às questões relativas à SST e, neste último parágrafo, cabe o adágio popular: não adianta chorar sobre o leite derramado.

Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre repercussões da letargia empresarial? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!