Recebi uma propaganda de um profissional que ministra cursos de GRO/PGR com foco no eSocial. Esta propaganda me motivou a escrever este artigo. Lamentavelmente o mercado está cheio de profissionais que não sabem nem para si, mas querem ensinar os outros e, o pior, acabam ensinando de forma errada…
No passado, de fato, o eSocial englobava informações trabalhistas e previdenciárias, quando então tínhamos de informar os adicionais de insalubridade, bem como a condição de aposentadoria especial de um segurado. No entanto, a versão atual do eSocial, focou somente a questão previdenciária e, em consequência, somente o LTCAT é o documento hábil para gerar informações no eSocial.
Qualquer tentativa de inclusão de outras informações no eSocial se trata de equívoco crasso! E na primeira tentativa se perceberá que não há lugar onde colocar as informações do PGR dentro do eSocial. Lamentavelmente quem assim afirma, nunca fez na prática a inserção de informações do eSocial…
Como no passado houve a confusão entre PPRA e LTCAT, ao que tudo indica, continuará a confusão, só que entre PGR e LTCAT. E, novamente, ainda que se faça um esforço para tentar argumentar no sentido oposto, até mesmo as avaliações quantitativas utilizadas no LTCAT deveriam ser readequadas antes de utilizadas no PGR, em razão das diferenças de critérios existentes entre a legislação trabalhista e previdenciária.
Finalizando, as linhas anteriores mostram porque determinadas “consultorias” cobram tão pouco em relação às outras, prostituindo o mercado e colocando o cliente em risco de passivo pelo descumprimento das obrigações em SST. Ademais, tais “consultorias” devem estar atentas a possível ação regressiva do cliente, em razão dos erros cometidos nos documentos produzidos.