CAIU A MÁSCARA…

Antonio Carlos Vendrame Ainda que não tenhamos chegado ao fim da pandemia, o uso das máscaras está sendo flexibilizado. No entanto, muita gente ainda faz questão de utilizar as máscaras, seja por hábito, seja por precaução. Logo no começo da pandemia falamos bastante sobre o uso de máscaras e sua efetividade na prevenção da Covid-19. As máscaras caseiras, as máscaras cirúrgicas e as máscaras descartáveis e quaisquer outras máscaras que não sejam a N95 ou PFF2, não possuem qualquer eficiência para barrar o vírus. É como se estivéssemos tentando segurar uma nuvem de mosquitos com uma rede de futebol… Não vamos conseguir nunca, pois os vírus são muitíssimo menores que os interstícios do tecido de tais máscaras. Assim, vemos que qualquer máscara, com exceção da N95 ou PFF2, não protegem seu usuário, mas somente os demais usuários. Como assim, não protege o usuário, mas protege os demais usuários? Exato, a máscara não lhe protege; mas se todos utilizarem a máscara, todos estarão protegidos. A questão é que o vírus não é um microrganismo que tem mobilidade. Ele precisa “pegar carona” em algum fluido corpóreo, por exemplo. Assim, quando o vírus está imerso num fluído corpóreo, seu tamanho aumenta consideravelmente e, então os interstícios de um tecido são suficientes para retê-lo. Foi assim que durante a pandemia, mesmo as máscaras caseiras cumpriram seu papel de prevenção da doença, porque foram utilizadas por todos. No entanto, atualmente com grande parte da população se abstendo de utilizar as máscaras, estas perderam sua finalidade. Quer saber mais sobre proteção respiratória? A Vendrame Consultores é uma consultoria e assessoria em segurança do trabalho, saúde do trabalhador e meio ambiente, tendo como pilares: (i) assistência técnica em perícias judiciais, (ii) engenharia de segurança, (iii) saúde ocupacional e (iv) treinamento.
MANUSEANDO PERÓXIDOS COM SEGURANÇA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Antonio Carlos Vendrame Diversos agentes químicos são incompatíveis entre si, ou seja, quando misturados, podem reagir de maneira violenta, produzir gases tóxicos ou inflamáveis, ou gerar calor e pressão excessiva. É importante evitar a mistura de agentes químicos incompatíveis para prevenir acidentes e incidentes de segurança. Existem vários tipos de incompatibilidade química, incluindo: Incompatibilidade de grupo: certos grupos químicos são conhecidos por serem incompatíveis entre si. Por exemplo, os ácidos fortes são incompatíveis com os hidróxidos fortes, pois essa mistura pode produzir calor e vapor de água. Incompatibilidade por reação: algumas substâncias químicas podem reagir violentamente entre si, produzindo gases tóxicos ou inflamáveis. Por exemplo, a mistura de cloro e amônia pode produzir cloraminas e gases tóxicos. Incompatibilidade por reação exotérmica: algumas substâncias químicas podem reagir exotermicamente, produzindo calor e pressão excessiva. Por exemplo, a mistura de peróxido de hidrogênio (H2O2) e ácido sulfúrico (H2SO4) pode produzir calor e pressão suficientes para causar explosões. Incompatibilidade por estrutura: algumas substâncias químicas podem ser armazenadas juntas, mas não podem ser misturadas devido à sua estrutura química. Por exemplo, os solventes orgânicos inflamáveis, como éter e benzeno, não devem ser misturados com solventes aquosos, como água, pois isso pode causar efeitos de choque. Para evitar acidentes, é importante seguir as orientações de segurança fornecidas pelos fabricantes e manter as substâncias químicas em suas respectivas áreas de armazenamento, além de verificar a compatibilidade das substâncias antes de misturá-las. Embora os oxidantes possam ser comumente encontrados em residências e locais de trabalho, eles podem representar sérios riscos, incluindo morte, se misturados involuntariamente com materiais incompatíveis. Os oxidantes são encontrados em uma variedade de aplicações, como agentes saneantes, limpadores, fertilizantes, propulsores de foguetes e agentes branqueadores. É fácil ser complacente com o risco porque as pessoas usam muitos desses produtos todos os dias. No entanto, um erro envolvendo a mistura de oxidantes com materiais orgânicos comuns, como óleo, álcool e acetona, pode resultar em uma reação química catastrófica e não intencional que causa uma rápida geração de calor e gás. Isso pode resultar em sobrepressão do equipamento e explosões capazes de destruir uma instalação. Assim, os oxidantes são materiais perigosos que reagem com facilidade e energia para produzir oxigênio ou outro gás oxidante e podem: Fazer com que materiais combustíveis próximos ardam ou entrem em combustão espontânea; Intensificar e acelerar um incêndio existente; Sofrer decomposição auto sustentável devido à contaminação ou exposição ao calor; e Gerar calor e pressão tão rapidamente que pode sobrecarregar equipamentos como secadores, tanques de mistura e recipientes portáteis. Os oxidantes podem variar em força, mas todos são perigosos e devem ser tratados de acordo com suas propriedades. Os oxidantes comumente usados incluem: Bromo; Cloratos e percloratos; Cromatos e Dicromatos; Peróxidos, incluindo Peróxido de Hidrogênio; Nitratos e Nitritos; Ácido nítrico; Hipoclorito e outros produtos alvejantes (por exemplo, alvejante seco clorado); e Permanganatos. Qualquer instalação que use materiais reativos precisa entender o que pode dar errado para proteger os trabalhadores dos perigos associados à mistura não intencional de materiais. São muitas as considerações, entre elas: 1 – Conheça os perigos de decomposição e reatividade de produtos químicos marcados como oxidantes. Faça um inventário de quais materiais estão sendo usados para os esforços de limpeza e sanitização de equipamentos, incluindo purificação de água e manuseio de resíduos. 2 – Conduza uma avaliação de risco com uma equipe multidisciplinar e pergunte: Como os oxidantes podem ser misturados com materiais incompatíveis por engano ou devido à falha do equipamento? E implementar controles administrativos e de engenharia adequados para evitar essas ocorrências. 3 – Implemente procedimentos rigorosos de armazenamento e manuseio para manter os oxidantes longe do calor e armazenar longe de materiais combustíveis. 4 – NÃO devolva o excesso de produtos químicos ao seu recipiente original. Se impurezas orgânicas forem introduzidas no recipiente, poderá ocorrer um incêndio, explosão ou outro evento energético. Os peróxidos são compostos químicos que contêm o grupo funcional -O-O-. Eles são considerados uma classe especial de oxidantes, pois contém o átomo de oxigênio em sua estrutura química. Os peróxidos podem ser encontrados em várias formas, incluindo hidrogênio peróxido (H2O2), peróxido de carbamila (RCOOH) e peróxido de alquilo (ROOH). Os peróxidos podem ser bastante reativos e instáveis, e sua decomposição geralmente resulta na liberação de oxigênio e outros radicais livres. Essa reatividade pode ser aproveitada em aplicações, tais como a produção de papel e tecidos, branqueamento de farinhas e outros alimentos, e a eliminação de contaminantes orgânicos. Os peróxidos podem ser altamente reativos e instáveis, e sua decomposição geralmente resulta na liberação de oxigênio e outros radicais livres. Isso pode causar efeitos de choque, pressão e calor excessivo, e até mesmo explosões. Além disso, os peróxidos podem reagir com outras substâncias químicas, produzindo gases tóxicos ou inflamáveis. Os peróxidos também podem ser perigosos para a saúde humana. O hidrogênio peróxido, por exemplo, pode causar irritação na pele e nos olhos e pode ser tóxico se ingerido em abundância. Além disso, os peróxidos podem reagir com os tecidos do corpo, causando danos celulares e teciduais. Para evitar acidentes com peróxidos, é importante seguir as orientações de segurança fornecidas pelos fabricantes e manter as substâncias químicas em suas respectivas áreas de armazenamento. Além disso, é importante usar equipamentos de proteção individual, como luvas, óculos de segurança e roupas de proteção, ao manusear peróxidos. É importante também verificar a compatibilidade das substâncias antes de misturá-las.
VAREJO E RISCO – ECONOMIA FALADA POR UM NÃO ECONOMISTA…

As empresas do varejo enfrentam uma série de desafios que podem levar à sua falência. A competição é intensa, as empresas precisam se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e às necessidades dos consumidores. Além disso, a incerteza econômica e os custos operacionais crescentes também podem ser desafios para as empresas de varejo. Uma das principais razões pelas quais as empresas do varejo têm uma taxa de falência tão alta, que elas não conseguem se adaptar às mudanças do mercado. A tecnologia está mudando rapidamente e as empresas precisam acompanhar essas mudanças para manterem-se competitivas. Por exemplo, a popularidade do comércio eletrônico tem aumentado rapidamente nos últimos anos e as empresas que não investiram em sua presença online podem ter dificuldade em competir. Uma outra razão pela qual as empresas do varejo têm uma taxa de falência alta, é que elas não conseguem controlar seus custos. Os custos operacionais como aluguel, salários e impostos, podem ser muito altos e difíceis de controlar. Além disso, as empresas de varejo também podem enfrentar dificuldades para manter seus estoques e gerenciar suas finanças. A incerteza econômica também pode afetar as empresas do varejo. Durante períodos de recessão, as pessoas tendem a gastar menos dinheiro, o que pode afetar negativamente as vendas das empresas de varejo. Além disso, as empresas de varejo podem enfrentar dificuldades para obter financiamento durante períodos econômicos difíceis. Em resumo, as empresas do varejo enfrentam uma série de desafios que podem levar à sua falência. Além disso, a incerteza econômica e os custos operacionais crescentes também podem ser desafios para as empresas de varejo. Para sobreviver, as empresas do varejo precisam ser ágeis e inovadoras, precisam controlar seus custos e gerenciar suas finanças de maneira eficaz. Quando era jovem trabalhei numa empresa que comercializava ferramentas. Ainda me lembro do nome da empresa, era Ferimpex. Os clientes mais representativos da empresa eram os grandes magazines, a exemplo do Mappin e Mesbla que compravam bastante, mas pagavam em 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias; ou seja, a última parcela era paga em seis meses após a compra. Como eu trabalhava na contabilidade da empresa, tinha acesso aos valores de venda e aos valores de compra dos produtos e ficava bem nítido que a partir da quarta parcela, ou seja, em 120 dias, a parcela paga não mais fazia a reposição do preço de compra, em consequência a empresa operava com prejuízo. Resultado: a Ferimpex “quebrou” no meio do caminho, mas não demorou muito também para que os grandes magazines que eram clientes, igualmente quebrassem e por um motivo óbvio: os grandes magazines similarmente vendiam em 10 ou 12 vezes, sem juros e muito provavelmente ao receber as parcelas, grande parte não cobria o custo de reposição da mercadoria. Ainda que sejam embutidos juros exorbitantes e lucro elevado, a operação não se mantém em um sistema onde exista inflação galopante. Numa economia estável, a operação ainda se mantém por um tempo maior, mas lá na frente serão colhidos os frutos de uma ruim semeadura. Lamentavelmente todas as histórias ocorridas com empresas do varejo ainda não serviram como ensinamento para as corporações atuais, que insistem no mesmo modelo fadado ao fracasso. E, ainda que as empresas de varejo se portem como predadoras de seus fornecedores, também não conseguem ir muito longe e acabam se auto predando no meio do caminho.
INVESTIR NA SAÚDE DOS COLABORADORES, INVESTIR NO SUCESSO DA EMPRESA: PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL

A saúde ocupacional é crucial para garantir a saúde, bem-estar e desempenho dos trabalhadores, mas muitas vezes é negligenciada nas empresas devido a vários fatores, tais como: falta de conscientização sobre sua importância, pressão financeira para reduzir custos, falta de regulamentação e fiscalização, falta de liderança comprometida e falta de conhecimento sobre como implementar programas eficazes. Ainda que os investimentos em saúde ocupacional sejam fundamentais para ajudar a prevenir doenças do trabalho e, consequentemente, reduzir os custos associados à assistência médica e perda de produtividade, o que constatamos atualmente no mercado é uma busca desenfreada por serviços cada vez mais baratos. A área de suprimentos é responsável por garantir que a empresa tenha acesso aos materiais e serviços de que precisa para operar. Isso inclui identificar e selecionar fornecedores, negociar contratos e garantir que os termos sejam cumpridos. A busca pelo menor preço é uma parte importante desse processo, pois ajuda a reduzir os custos da empresa e aumentar sua competitividade, inclusive utilizando técnicas de leilão eletrônico e outros métodos para obter o melhor preço possível. No entanto, quando se fala em saúde ocupacional não é possível eleger como único critério de contratação, o menor custo! As empresas que assim o fazem, demonstram total falta de preocupação com a saúde de seus colaboradores, aliado ao futuro prejuízo em razão das despesas com doenças resultantes do trabalho. Ao que tudo indica, as empresas já compreenderam que investir em segurança do trabalho é fundamental para prevenir acidentes e doenças e, de fato, estão implementando medidas como: 1. Treinar os funcionários sobre os riscos e como evitá-los; 2. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; 3. Fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequado; 4. Realizar inspeções regulares do ambiente de trabalho para identificar e corrigir problemas potenciais; 5. Estabelecer procedimentos de trabalho seguros e certificar-se de que todos os funcionários os conheçam e os siga; 6. Criar uma cultura de segurança no local de trabalho, onde os funcionários se sintam confortáveis em relatando problemas e participando de soluções; 7. Monitorar a saúde dos trabalhadores e fornecer tratamento se necessário; 8. Implementar medidas de controle de riscos para eliminar ou minimizar a exposição a agentes perigosos; 9. Fazer uso de tecnologias avançadas e automação para diminuir o risco de acidentes ou exposição a agentes perigosos. Porém a saúde ocupacional ainda continua sendo a irmã pobre e marginalizada da segurança do trabalho, fazendo parte de um mercado onde todo o tipo de investidores se aventuram a oferecer saúde ocupacional, ainda não que não possuam profissionais, equipamentos e ambiente próprio para tal. Finalmente, as empresas precisam conhecer novos produtos em saúde ocupacional tais como: 1. Gestão de afastados; 2. Gestão de atestados; 3. Segurança psicológica no trabalho; 4. Mensageria do eSocial; 5. Realização de exames in company; 6. Enquadramento de PCD; 7. Atendimento personalizado de agendamento de exames na rede credenciada; 8. Gestão dos exames periódicos. A Vendrame Saúde Ocupacional possui equipe altamente qualificada e programas personalizados, oferecemos soluções abrangentes para garantir a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças relacionadas ao trabalho e manter os custos de assistência médica sob controle. Nossos programas incluem acesso a serviços médicos de qualidade, treinamento para os colaboradores, avaliação de riscos e implementação de medidas de segurança. Também oferecemos suporte contínuo e monitoramento para garantir que nossos programas sejam eficazes e continuem a se adaptar às necessidades da empresa. Além disso, nossa equipe é altamente capacitada e trabalha em estreita colaboração com os representantes da empresa para garantir que nossos programas sejam personalizados para atender às necessidades específicas de cada empresa. Com o nosso programa de saúde ocupacional, sua empresa pode se destacar no mercado como uma empresa comprometida com a saúde e bem-estar dos seus colaboradores, e também pode se beneficiar de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo e reduzir os custos relacionados à doença. Entre em contato conosco hoje para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a investir na saúde ocupacional.
TANQUES NAS EDIFICAÇÕES E A PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS

Por Antonio Carlos Vendrame Grande parte das edificações comerciais e mesmo residenciais, por questões de segurança, mantém instalado um conjunto de moto geradores alimentados por óleo diesel, destinados a suprir o consumo de energia elétrica em eventuais panes ou quedas da rede. O combustível que supre tais geradores, normalmente, é oriundo de pequenos tanques aéreos instalados junto aos geradores, ou em sala própria no interior da edificação. Na década de 90 alguns Peritos Judiciais caracterizaram periculosidade para trabalhadores em prédios nos quais houvesse tanque de inflamáveis, com base no descumprimento da antiga NR 20 que proibia a instalação de tanques em recinto interno com volume superior a 250 litros. Esclareça-se que a periculosidade por inflamáveis deve ser enquadrada com base na NR 16 e, não com base na NR 20, que se trata de norma administrativa de gestão de líquidos combustíveis e inflamáveis. O descumprimento da NR 20 acarreta à empresa o pagamento de multa, mas não o reconhecimento da periculosidade por inflamáveis. Ainda que se utilizassem da NR 20, os Peritos Judiciais para fazer uma capitulação legal, faziam menção à letra “s” do item 3 do anexo 2 da NR-16, que trata especificamente de vasilhames e não tanques, pois caso contrário teriam de comprovar que o reclamante ingressaria na bacia de contenção do tanque (área de risco). Tanques são equipamentos estacionários, ao contrário de vasilhames que podem ser movimentados, daí a legislação estabelecer enquadramentos distintos para ambos. Uma vez que o tanque é estacionário, a área de risco está restrita à bacia de segurança; no caso dos vasilhames, como são movimentáveis, a área de risco propaga-se por todo o recinto interno. Não satisfeitos com a transformação de tanque em vasilhame, os Peritos ainda transformaram um prédio em recinto. Compreenda-se como recinto interno o espaço delimitado por paredes, piso e teto. Olvidaram que um prédio possui compartimentação vertical (através de paredes) e horizontal (através de lajes). Estes enquadramentos distorcidos, pelas reiteradas ocorrências, inclinou a Justiça do Trabalho a reconhecer como legal uma condição temerária sob o ponto de vista técnico. Em junho de 2010, o TST expediu a OJ 385 considerando devido o pagamento de adicional de periculosidade àqueles que laborassem em edifício onde se encontrassem instalados tanques contendo inflamáveis líquidos em quantidade acima do limite legal. Diga-se de passagem, que as conclusões periciais que enquadravam a periculosidade nos prédios eram motivadas pelo descumprimento dos itens 20.2.7. e 20.2.13. da antiga NR 20, os quais vedam a disposição de tanques de inflamáveis aéreos no interior de edifícios, exceto sob a forma enterrada e, preceituam que somente podem ser armazenados, dentro de um edifício, vasilhames com capacidade máxima de 250 litros. Através da Portaria n° 308/2012, do Ministério do Trabalho, a NR 20 foi alterada completamente. Um ponto que mereceu destaque foi a exclusão da proibição de instalação de tanques no interior de edifícios, conforme itens 20.17.1. e 20.17.2. Assim, atualmente não é vedada a instalação de tanques de óleo diesel no interior de edifícios, desde que sejam para alimentação de geradores de energia e bombas de hidrantes. A partir da vigência da nova NR 20 somente caberá a periculosidade por inflamáveis para aqueles que efetivamente ingressaram na bacia de contenção dos tanques, nos termos da letra “d” do item 3 da NR 16. Na mesma esteira de raciocínio, a OJ 385 também perdeu sua razão de ser, vez que motivada pelo descumprimento da NR 20. No entanto, passados mais de 10 anos, a OJ 385 ainda não foi revogada e o fantasma do prédio bomba, como denominam alguns, não foi exorcizado. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho recebe uma verdadeira enxurrada de pedidos de periculosidade por inflamáveis baseados na existência de tanques no interior de edificações, são bancos, call centers, telecomunicações e vários outros segmentos que têm seus passivos trabalhistas ampliados por tais ações. E o mais grave dos equívocos é a existência de centenas de enquadramentos em periculosidade sem qualquer análise de perigo que justifique tais enquadramentos. Perigo é o risco acentuado, o risco além do ordinário. Para os inflamáveis o perigo é representado pelo fogo (incêndio). No caso dos tanques jamais há o perigo de explosão, uma vez que os tanques não estão pressurizados. A Vendrame Consultores pode auxiliar aquelas empresas que ainda não engrossam esta fila, o ideal é realizar uma auditoria em seus geradores e adequá-los, o quanto antes, aos ditames da NR 20 para não sofrerem derrotas em processos trabalhistas. Para aquelas que estão no olho do furacão, maximizem seu resultado pericial, com uma assistência técnica combativa para não amargarem perdas financeiras que podem inviabilizar a própria continuidade da empresa.
UMA VILÃ CHAMADA ELETRICIDADE

Por Antonio Carlos Vendrame São Paulo foi palco de vários incêndios que se tornaram emblemáticos. O primeiro incêndio foi no edifício Grande Avenida, em 13/01/1969, cuja causa divulgada foi curto-circuito. O segundo foi o edifício Andraus, em 24/02/1972, cuja causa divulgada foi sobrecarga no sistema elétrico. O terceiro foi o edifício Joelma, em 01/02/1974, cuja causa divulgada foi curto-circuito no sistema de ar-condicionado. O quarto foi o Conjunto Nacional, em 04/09/1978, cuja provável causa foi um curto-circuito. O quinto foi novamente o edifício Grande Avenida, em 14/02/1981, cuja causa divulgada foi curto-circuito na rede elétrica. O sexto foi o edifício CESP, em 21/05/1987, cuja causa divulgada foi superaquecimento de um reator de lâmpada fluorescente. O sétimo foi o edifício Wilton Paes de Almeida, em 01/05/2018, cuja causa foi curto-circuito numa tomada onde estavam ligados três eletrodomésticos. Todos os incêndios relatados, possuem como causa comum, problemas envolvendo eletricidade ou equipamentos elétricos. Não foi diferente com a catástrofe ocorrida no dia 8 de fevereiro de 2019, no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, que deixou 10 mortos. A causa foi curto-circuito no sistema de ar-condicionado. E mais, o incêndio ocorrido no Museu Nacional no Rio de Janeiro, em 02/09/2018, adivinhem qual foi a causa? Curto-circuito no ar-condicionado! Neste momento vou renunciar à autoria da frase: a experiência do passado não tem servido para prevenir o futuro. Infelizmente tais acidentes são previsíveis e preveníveis. Ano após ano convivemos com catástrofes que poderiam ter sido evitadas, a exemplo do rompimento da Barragem de Mariana, inundação em Petrópolis etc. A questão básica é que a eletricidade tem sido negligenciada ao extremo. Os profissionais eletricistas, com raras exceções, são constituídos por pessoas sem qualquer formação ou curso básico. Lidam com eletricidade baseado em sua prática cotidiana. Falar em normas da ABNT para alguém que sequer possui um curso básico em eletricidade é como falar em cálculo integral para quem não sabe a tabuada… Os problemas com eletricidade começam das instalações prediais malfeitas, com subdimensionamento da fiação. A instalação de equipamentos também não segue qualquer critério e, na maioria das vezes, realizada por profissionais desqualificados. E não é só! Falta de projeto elétrico é outro grave problema. Atuar numa instalação sem projeto é como dirigir no escuro ou fazer um bolo sem receita. Outro hábito comum é a realização de gatos, derivando ligações de um ramal principal que eventualmente pode ficar sobrecarregado e dar início a um incêndio. Os multiplicadores de tomadas, conhecidos como “benjamins”, são formas práticas de sobrecarregar um circuito, ligando vários equipamentos num circuito que não foi projetado para tal. Aterramento é mais um problema. Raramente as instalações possuem aterramento e, quase nunca os equipamentos, especialmente chuveiro, são aterrados. Equipamentos que dão choque é forte indicativo de que precisam ser aterrados. Além do que, os fios e cabos não se encontram organizados, por exemplo, numa canaleta. Normalmente se encontram espalhados aumentando o risco de curto-circuito e choque elétrico. Não é incomum roedores deixaram os cabos desencapados com a linha viva exposta. A escolha dos materiais também se constitui em questão criteriosa, vez que o mercado oferece produtos com preços competitivos, porém com baixa qualidade e, indiferenciáveis ao leigo. Cabos e disjuntores são os itens mais críticos de uma instalação elétrica e, absolutamente não devem ser adquiridos sob o único critério do menor preço. Assim, mais uma vez o menosprezo às normas e a falta de prevenção foram responsáveis por várias vidas ceifadas. A indenização não traz vidas de volta. Multas e outras penas não trazem a garantia de que os mesmos erros não acontecerão novamente. É preciso criar a cultura da prevenção. Só assim os acidentes não acontecerão mais! A Vendrame Consultores atua em várias frentes com eletricidade, tanto na elaboração do laudo elétrico, quanto nos cursos da NR 10 (básico ou suplementar). Mais informações através do e-mail comercial@vendrame.com.br
UM PROBLEMA DE TODAS AS EMPRESAS…

A partir de 2014, por força do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 do STF, nas exposições ao agente nocivo ruído acima do limite de tolerância [85 dB(A)], a simples declaração do empregador no PPP sobre o uso da proteção individual, através dos protetores auriculares, não descaracteriza o tempo de serviço especial para efeitos de aposentadoria. Ou seja, ainda que o segurado faça uso de protetores auriculares, quando a exposição ao ruído estiver acima do limite de tolerância, tais equipamentos, por si só, não mais neutralizarão a exposição nociva. No entanto, naquele mesmo Julgamento o STF declara que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”. Passados mais de 5 anos daquele Julgamento, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a cobrança do FACET – Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho, anteriormente conhecido por FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial e SAT Suplementar, equivalente a 6% sobre a folha de cada segurado exposto. Com a recente entrada do eSocial em vigência, através do evento S2240, todas as empresas deverão declarar a exposição aos agentes nocivos de seus empregados. E, a partir de então, a RFB terá uma listagem completa, de todas as empresas brasileiras que expõem seus trabalhadores a níveis elevados de ruído, quando então exercerá sua cobrança massiva do FACET destas empresas. Nossa experiência anterior nos autoriza a afirmar que as empresas não serão vitoriosas em seus recursos administrativos e, terão de recorrer ao Judiciário para rediscutir a questão da neutralização do agente nocivo ruído através dos protetores auriculares. Por óbvio que a mera afirmação de que os protetores auriculares neutralizam o ruído deverá estar acompanhada de um laudo muito bem embasado, contendo dentre outras, as seguintes evidências: Especificação pelo SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – quanto ao equipamento adequado para cada atividade; Comprovação da exigência quanto ao uso permanente do protetor auricular, que pode ser constituída por auditorias diárias para verificação do uso dos equipamentos, advertências, suspensões e demissões por justa causa pela abstenção ao uso dos protetores auriculares; Lista com CA – Certificado de Aprovação – dos protetores auriculares utilizados na empresa; Treinamentos realizados na integração, DDS e SIPAT para o uso, guarda e conservação dos protetores auriculares, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, nas operações industriais e áreas ruidosas; Comprovação de manutenção de estoque dos protetores auriculares para eventuais substituições dos equipamentos extraviados ou sem condições de uso; Comprovação sobre a higienização (ou alternativamente treinamento da higienização pelo próprio trabalhador) e manutenção periódica do equipamento (lançamento nos protocolos de fornecimento de troca de espuma, alça etc.); Sistema documental ou digital de protocolo de fornecimento do protetor auricular; Implementação do PCA – Programa de Conservação Auditiva; Panorama Epidemiológico com demonstração das eventuais perdas auditivas na empresa; Demonstração da impossibilidade de adoção da proteção coletiva ou medida administrativa frente à proteção individual. A Vendrame Consultores já elaborou vários laudos com este propósito para as empresas, possuindo notável experiência na área previdenciária, especificamente sobre o tema Aposentadoria Especial e se coloca à sua disposição!
GRO/PGR COM FOCO NO ESOCIAL???

Recebi uma propaganda de um profissional que ministra cursos de GRO/PGR com foco no eSocial. Esta propaganda me motivou a escrever este artigo. Lamentavelmente o mercado está cheio de profissionais que não sabem nem para si, mas querem ensinar os outros e, o pior, acabam ensinando de forma errada… No passado, de fato, o eSocial englobava informações trabalhistas e previdenciárias, quando então tínhamos de informar os adicionais de insalubridade, bem como a condição de aposentadoria especial de um segurado. No entanto, a versão atual do eSocial, focou somente a questão previdenciária e, em consequência, somente o LTCAT é o documento hábil para gerar informações no eSocial. Qualquer tentativa de inclusão de outras informações no eSocial se trata de equívoco crasso! E na primeira tentativa se perceberá que não há lugar onde colocar as informações do PGR dentro do eSocial. Lamentavelmente quem assim afirma, nunca fez na prática a inserção de informações do eSocial… Como no passado houve a confusão entre PPRA e LTCAT, ao que tudo indica, continuará a confusão, só que entre PGR e LTCAT. E, novamente, ainda que se faça um esforço para tentar argumentar no sentido oposto, até mesmo as avaliações quantitativas utilizadas no LTCAT deveriam ser readequadas antes de utilizadas no PGR, em razão das diferenças de critérios existentes entre a legislação trabalhista e previdenciária. Finalizando, as linhas anteriores mostram porque determinadas “consultorias” cobram tão pouco em relação às outras, prostituindo o mercado e colocando o cliente em risco de passivo pelo descumprimento das obrigações em SST. Ademais, tais “consultorias” devem estar atentas a possível ação regressiva do cliente, em razão dos erros cometidos nos documentos produzidos.