Como empregador, é importante entender a fiscalização do Ministério do Trabalho e como se comportar quando chega à empresa um fiscal do órgão.
A visita de um AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) visa garantir que sua empresa cumpra todas as regulamentações relacionadas a direitos dos empregados, segurança no trabalho e outras questões trabalhistas.
Embora a fiscalização seja inevitável, os AFTs podem priorizar empresas de alto risco ou grandes, bem como aquelas com reclamações de empregados ou sindicatos.
É fato que a fiscalização do Ministério do Trabalho sofre com a falta de contingente de profissionais. No entanto, não acredite que sua empresa nunca será fiscalizada, ainda que até o momento não tenha recebido a visita de um fiscal.
Ademais, em muito pouco tempo deixarão de existir as fiscalizações presenciais e, serão adotadas fiscalizações à distância, inclusive com base nas informações prestadas nos vários sistemas governamentais, a exemplo do eSocial.
Fiscalização do Ministério do Trabalho: quem é o órgão competente
Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, nos termos do artigo 21, inciso XXIV, da CF – Constituição Federal, sendo a STRAB – Secretaria de Trabalho, órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, e a SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – que é o órgão regional competente.
Compreender esses regulamentos e como se comportar quando um fiscal chega é fundamental para garantir o cumprimento das leis de segurança e medicina ocupacional. Na CLT, o Título VII – do Processo Administrativo de Multas, artigos 626 a 638 são elencadas as responsabilidades dos AFTs.
Responsabilidades dos AFTs na fiscalização do Ministério do Trabalho
A missão desses profissionais é garantir o cumprimento das leis e regulamentos trabalhistas, o que, em última instância, garante os direitos dos empregados.
O fiscal, porém, não pretende, a priori, prejudicar nenhuma empresa, mas sim cumprir a lei com advertências, multas, interdições e embargos (no caso de obras). As empresas podem sofrer interdição total ou parcial de máquina, setor ou empresa.
Quem deve receber os AFTs na empresa
Cabe ao empregador indicar um representante para atender o fiscal do MTE, seja do Departamento de RH ou do SESMT.
Alternativamente, a equipe do Departamento Jurídico pode ser selecionada, a critério da empresa, para acompanhar a inspeção.
Quando se trata de fiscalizar uma empresa, o empregador normalmente é o responsável pela tarefa e tem a liberdade de escolher como proceder.
O que o fiscal busca durante a fiscalização vai variar de acordo com o porte da empresa e ramo de atuação, como também outros fatores.
Documentos e inspeções durante a fiscalização do Ministério do Trabalho
A inspeção na área de RH incluirá a verificação do livro de inspeção do trabalho, folha de pagamento e recolhimentos de tributos, entre outras documentações que possam ser solicitadas.
Já a inspeção de segurança do trabalho exigirá uma série de documentos com base no risco da atividade e no segmento da empresa.
Entre os documentos que os auditores tendem a priorizar estão as Ordens de Serviço, o PGR, o PCMSO, os exames médicos e outros.
Podem também ficar atentos à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, controle de EPIs etc.
No entanto o AFT não deveria ter acesso a documentos tais como as CATs – Comunicação de Acidentes de Trabalho – e, nem mesmo aos PPPs – Perfil Profissiográfico Previdenciário, já que tais documentos são previdenciários.
É importante ressaltar que toda empresa tem a obrigação de identificar os riscos de suas atividades, dar conhecimento aos empregados e garantir todos os treinamentos em SST.
Dependendo do segmento específico da indústria, documentos adicionais podem ser necessários. Por exemplo, se um fiscal supervisiona uma caldeira, certamente ele requisitará o Prontuário da Caldeira.
Alternativamente, se a empresa fizer uso de empilhadeiras, o auditor solicitará a comprovação da certificação do operador e registro na CTPS como Operador de Empilhadeira.
Vale ressaltar que o auditor só pode solicitar documentos diretamente relacionados ao trabalho, não podendo ser solicitados documentos que estão fora de sua alçada, a exemplo do PPP e CAT citados anteriormente.
Fiscalizações baseadas nas NRs
As fiscalizações são realizadas com base nas NRs – Normas Regulamentadoras – do Ministério do Trabalho e seu devido cumprimento.
Dado o arcabouço de nossas NRs é praticamente impossível o cumprimento integral em cada detalhe, sempre estando a empresa vulnerável a pequenos pontos contidos da legislação.
Ainda, sofremos também com as questões interpretativas da legislação, quando a empresa acredita cumprir determinado requisito e, a fiscalização discordar de tal cumprimento.
Vale ressaltar que os itens 1.3.2 e 1.3.3 da NR 1 conferem poderes ao fiscal para zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, mesmo aquelas que não sejam de competência da NR.
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Apresentação de credenciais para realizar uma fiscalização do Ministério do Trabalho
Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, o fiscal deve apresentar credenciais antes de entrar nas instalações da empresa. A recusa desta entrada não é permitida uma vez que o fiscal se identifique.
É razoável esperar que o fiscal seja experiente e profissional em sua conduta. Caso a empresa recuse o ingresso, o fiscal pode solicitar apoio policial para ingressar nas instalações.
Uma vez no local, o acesso do fiscal aos documentos é franqueado conforme artigo 13 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
Tratar os fiscais com empatia é crucial
É sempre aconselhável ser sincero ao interagir com os fiscais, até mesmo para não quebrar a confiança com o profissional.
Ser pego em uma mentira pode até levá-los a desconfiar de tudo o que se diz. Quando a suspeita surge, pode ser um desafio reconstruir a confiança. Portanto, tratar os fiscais com todo o cuidado e empatia é crucial.
Infelizmente, algumas empresas os veem como adversários, o que pode criar um ambiente hostil. No entanto, devemos lembrar que os fiscais são colegas de trabalho com um trabalho a fazer, que é garantir que o trabalho seja supervisionado corretamente.
Eles não são o inimigo; eles estão aqui para ajudar, inclusive com um forte caráter pedagógico. Oferecer-lhes respeito, gentileza e atenção, como proporcionar estacionamento ou servir um copo de água, pode ajudar bastante na construção de um relacionamento positivo.
Considerando as possíveis necessidades do fiscal durante o exame, é recomendável disponibilizar um espaço confortável onde ele possa trabalhar sem ser incomodado. Isso facilitará a revisão dos documentos apresentados.
Além disso, é aconselhável adotar uma abordagem “menos é mais” ao responder suas perguntas.
Divulgue apenas o que for solicitado e evite fornecer informações desnecessárias que possam comprometer o posicionamento da empresa.
Livro de Inspeção: atividades e incidentes relevantes
Finalmente, a documentação é crucial para proteger os interesses da empresa, devendo inclusive ser elaborada com base na defesa empresarial.
Manter um registro completo de todas as atividades e incidentes relevantes pode servir como uma defesa valiosa no caso de uma Inspeção do Trabalho. Lembre-se, toda a documentação deve vir acompanhada de um protocolo.
De acordo com a Portaria nº 3.158, de 18 de maio de 1971, toda empresa deve ter um Livro de Inspeção disponível para fiscalização do trabalho.
Não espere a chegada do fiscal para obter o livro. Seja proativo e esteja preparado para apresentá-lo quando requisitado. Como agir em caso de corrupção
Infelizmente, a corrupção é onipresente. Ninguém espera encontrar um fiscal corrupto do MTE, mas é importante saber como reagir em tal situação.
A corrupção pode ser encontrada em vários ambientes, de empresas a igrejas. Não são incomuns casos de práticas fraudulentas em empresas, assim como corrupção generalizada em diversas instituições públicas, Prefeitura, Polícia Civil e fiscais.
Se você discordar das ações de um fiscal, é recomendável denunciá-las à SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) ou a outro órgão apropriado.
Diante das solicitações feitas pelo fiscal, é importante a elaboração de documentos e estratégia de defesa, inclusive com a orientação de um advogado.
Organização e antecipação é fundamental
Concluindo, antecipar e organizar a visita de um fiscal é vital, e o suporte jurídico é altamente recomendado.
Nos casos em que a empresa carece de um departamento jurídico, consultar um advogado é uma opção imprescindível.
A preparação é crucial, mas não é a única coisa que importa. Honestidade e conduta adequada são igualmente importantes.
Como já mencionado, o papel do fiscal não é causar prejuízos, mas sim cumprir com suas responsabilidades. Ao priorizar seu trabalho, você pode evitar surpresas desagradáveis na forma de multas ou outras penalidades.
De fato, ser visto como um aliado da segurança do trabalho na empresa pode ser benéfico para você quando o AFT fizer uma visita, pois pode dar um impulso aos esforços de segurança do trabalho da sua empresa.
O impacto financeiro das penalidades é uma grande preocupação para os empregadores, levando a uma ação rápida para evitar violações.
Surpreendentemente, alguns trabalhadores irão denunciar sua própria empresa para garantir melhores condições de trabalho.
Tal questão nos traz uma verdade à mente: quem sai todos os dias para trabalhar tem a intenção de ganhar a vida e, não perdê-la num acidente ou doença.
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