Foi publicada em 12 de agosto a nova NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). A primeira mudança foi quanto ao nome do SESMT, que perdeu o termo “ENGENHARIA” para ganhar o termo “SEGURANÇA”. É claro que os vaidosos reclamaram, mas tal alteração em nada impacta a SST.
A segunda e importante mudança foi quanto à obrigatoriedade dos membros do SESMT serem empregados da empresa. Tal obrigação foi retirada do texto legal e, a partir de então será possível a terceirização do SESMT com profissionais contratados.
Aqueles que sempre advogaram contra a terceirização do SESMT, sempre exploraram o fato de que apesar dos trabalhadores terceirizados terem seus contratos regidos pela CLT, não gozavam dos mesmos direitos dos empregados da contratante, mas tão somente com as garantias previstas na convenção coletiva da categoria dos terceirizados. Além do que, não necessariamente teriam o mesmo salário que os empregados da empresa contratante. No entanto, insatisfação salarial existe e sempre vai existir, até mesmo entre os empregados de uma mesma empresa. Da mesma forma, não podemos rotular as empresas contratadas de ruins, vez que há empresas contratantes muito piores no universo dos negócios.
Devemos lembrar que a terceirização é um fenômeno mundial e, que permite que as empresas possam existir sem manter em seus quadros mão de obra própria. A terceirização traz a possibilidade de rápido crescimento para a empresa, permitindo um aumento instantâneo em sua capacidade produção, por exemplo.
Outro ponto importante é a atualização a cada cinco anos da tabela de grau de risco das atividades econômicas. Tal atualização será realizada com base em indicadores de acidentalidade, sendo que a proposta desses indicadores deve ser apreciada pela CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O grau de risco previdenciário já é periodicamente atualizado, mas o grau de risco trabalhista permaneceu estático por várias décadas e, a partir de agora deve ser revisto a cada 5 anos com base em indicadores, que devem seguir metodologia parecida com o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
Finalmente os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da nova NR 04, a partir de 2 de janeiro de 2023.