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Início » Blog » Segurança do trabalho » LTCAT: PREENCHIMENTO CORRETO PODE EVITAR AUTUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

LTCAT: PREENCHIMENTO CORRETO PODE EVITAR AUTUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

Dr. Antonio Carlos Vendrame

Dr. Antonio Carlos Vendrame

17 de março de 2021

O LTCAT – laudo técnico das condições ambientais de trabalho – é um documento fundamental da legislação previdenciária. Este laudo analisa as condições ambientais do local de trabalho dos empregados, atestando se o segurado-empregado faz jus, ou não, à aposentadoria especial. Assim sendo, preenche-lo corretamente é muito importante para evitar problemas, especialmente multas.

Caso contrário, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e sofrer sanções. Por isso saiba mais sobre o assunto a seguir, e veja também como a Vendrame pode ajudar a elaborar e redigir esse documento da forma certa.

O preenchimento do LTCAT

Já faz algum tempo que a Receita Federal tem cobrado de forma impositiva o LTCAT das empresas. Assim, na medida em que os locais de trabalho não apresentam as devidas condições de segurança, acabam sofrendo algumas sanções.

Desta forma, o preenchimento do LTCAT precisa ser feito de forma correta. Isto porque:

  • Esse documento indica os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão sujeitos;
  • Graças a ele é possível avaliar fatores como ruídos, calor, agentes químicos e outros no ambiente de trabalho;
  • O laudo também avalia a questão dos equipamentos de proteção individual ou coletiva, havendo a possibilidade de neutralização dos agentes nocivos.

De forma geral, todo e qualquer fator de risco para o segurado está presente no LTCAT. A partir desse fato é possível minimizar e eliminar problemas dessa natureza sem entraves.

Outras informações importantes para você

Após considerar os principais aspectos do LTCAT, uma das formas mais eficientes de evitar preenchimentos incorretos é seguir a sua estrutura. Assim você precisa conhecer o passo a passo correto para isso. Nos termos do art. 262 da IN 77 da Previdência Social, o LTCAT deverá possuir os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:

I –  se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental.:

Na medida em que esses detalhes forem avaliados de forma correta, a elaboração do LTCAT será realizada adequadamente.

 

Conte com a ajuda de uma consultoria especializada

A área de segurança do trabalho traz vários desafios, tanto para empregadores quanto para o empregador. Por isto, contar com uma empresa como a Vendrame faz toda a diferença para você. Com nossos serviços oferecemos suporte completo para sua empresa:

  1. engenharia de segurança do trabalho,
  2. saúde ocupacional,
  3. assistência técnica em perícias e
  4. treinamentos.

Entre em contato conosco hoje mesmo e veja como podemos ajuda-lo, tanto para elaborar laudos quanto outros serviços.

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