O LTCAT – laudo técnico das condições ambientais de trabalho – é um documento fundamental da legislação previdenciária. Este laudo analisa as condições ambientais do local de trabalho dos empregados, atestando se o segurado-empregado faz jus, ou não, à aposentadoria especial. Assim sendo, preenche-lo corretamente é muito importante para evitar problemas, especialmente multas.
Caso contrário, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e sofrer sanções. Por isso saiba mais sobre o assunto a seguir, e veja também como a Vendrame pode ajudar a elaborar e redigir esse documento da forma certa.
O preenchimento do LTCAT
Já faz algum tempo que a Receita Federal tem cobrado de forma impositiva o LTCAT das empresas. Assim, na medida em que os locais de trabalho não apresentam as devidas condições de segurança, acabam sofrendo algumas sanções.
Desta forma, o preenchimento do LTCAT precisa ser feito de forma correta. Isto porque:
- Esse documento indica os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão sujeitos;
- Graças a ele é possível avaliar fatores como ruídos, calor, agentes químicos e outros no ambiente de trabalho;
- O laudo também avalia a questão dos equipamentos de proteção individual ou coletiva, havendo a possibilidade de neutralização dos agentes nocivos.
De forma geral, todo e qualquer fator de risco para o segurado está presente no LTCAT. A partir desse fato é possível minimizar e eliminar problemas dessa natureza sem entraves.
Outras informações importantes para você
Após considerar os principais aspectos do LTCAT, uma das formas mais eficientes de evitar preenchimentos incorretos é seguir a sua estrutura. Assim você precisa conhecer o passo a passo correto para isso. Nos termos do art. 262 da IN 77 da Previdência Social, o LTCAT deverá possuir os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:
I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão do LTCAT;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.:
Na medida em que esses detalhes forem avaliados de forma correta, a elaboração do LTCAT será realizada adequadamente.
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A área de segurança do trabalho traz vários desafios, tanto para empregadores quanto para o empregador. Por isto, contar com uma empresa como a Vendrame faz toda a diferença para você. Com nossos serviços oferecemos suporte completo para sua empresa:
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