Antonio Carlos Vendrame
Quando uma empresa resolve contratar os serviços de segurança do trabalho de uma consultoria tendo em vista somente o menor preço, sem levar em consideração o seu histórico e seu aparato técnico, pode estar comprando um trabalho inadequado e em desacordo com os preceitos das NR (Normas Regulamentadoras).
Atualmente, a área de segurança do trabalho passa por alterações significativas e cada vez mais assume papel de importância nas companhias que pretendem se destacar no mercado. Infelizmente, o quadro é crítico. Muitas empresas acreditam que a SST (Segurança e Saúde no Trabalho) é algo meramente figurativo e que existe somente para cumprir determinada legislação.
Em tempos de PGR – Programa de Gestão de Risco, eSocial e pandemia será necessário gerar informações com substância para alimentar o banco de dados com informações da empresa. As avaliações qualitativas de nada servirão. Papeizinhos sem conteúdo não servirão mais para as empresas que terão dificuldades no preenchimento das informações requeridas pelo eSocial.
Então, o que acontece? Muitas empresas estão contratando quaisquer serviços e, nem ao menos, se preocupam com os resultados, que por vezes podem ser catastróficos. Pior ainda, é o fato da contratação destes serviços não estar condicionada ao crivo do setor de SST, mas sim aos departamentos de Suprimentos ou Compras, cuja única preocupação é somente com os menores preços.
Esta difícil questão é enfrentada diariamente pela área comercial dos prestadores de serviços de consultoria em SST que empregam grandes esforços para comercializar seus produtos, na tentativa de demonstrar a diferença entre um trabalho de qualidade, realizado por profissionais qualificados, com a utilização de instrumental de ponta, daquele trabalho cuja única finalidade é cumprir a legislação, realizado por leigos desprovidos de formação e sem instrumental adequado.
Chega a ser preocupante o descumprimento das cláusulas contratuais do contrato eventualmente firmado, ocorrendo o famoso dito popular: “comprar gato por lebre”.
A primeira grande questão é a capacitação técnica dos profissionais. Como todo trabalho técnico, a SST requer conhecimentos especializados de engenheiros, médicos, técnicos e outros. Entretanto, é comum depararmos com trabalhos sendo realizados por outras qualificações profissionais, sem formação específica, ou que em alguns casos receberam somente um curto treinamento para realizar uma complexa tarefa.
São triviais exames médicos (admissionais, demissionais, periódicos e outros) sendo realizados por profissionais sem formação ou conhecimento em medicina do trabalho. Um exame admissional não pode se restringir somente a auscultar o coração e medir a pressão, especialmente com o advento do NTEP – nexo técnico epidemiológico previdenciário. É no exame admissional que se detecta doença que o trabalhador possui face seu trabalho anterior e, que no futuro poderá alegar que foi contraída na empresa atual.
Outro ponto que deve ser analisado pelas empresas, no ato da contratação, é o instrumental, um requisito indispensável. Para cada avaliação em SST existe um equipamento apropriado, além do que, dentre os equipamentos apropriados ainda existe uma seleção de qualidade de resposta em função do trabalho a ser realizado.
Muitos dos equipamentos em uso se encontram obsoletos, a exemplo das bombas de fole ou pistão utilizadas para tubos colorimétricos. Porém, quando se trata de equipamento, o principal problema ainda é a falta de calibração, seja ela primária ou secundária. A calibração secundária (também denominada aferição) é realizada por um calibrador em campo, a calibração primária é realizada em laboratório. Diga-se de passagem, que o calibrador secundário também deve ser submetido à calibração em laboratório.
A avaliação química também é realizada de forma inadequada. Numa amostragem ou coleta de agentes químicos há vários tipos de erros que podem comprometer o resultado final da análise, sendo alguns deles intencionais, outros não. Quando um método é estabelecido, pressupõe-se que todos os passos ali contidos devam ser escrupulosamente obedecidos e seguidos à risca, sob pena de invalidação do trabalho. Alterações nos métodos devem ser realizadas somente por profissionais gabaritados e que tenham certeza das variações no resultado em função daquelas modificações.
Mas a tapeação não pára por ai! Ainda temos as chamadas assessorias de venda de papéis. No primeiro ano de assessoria, a prestadora de serviços comparece de fato e elabora os laudos como manda o figurino. A partir daí, somente emite novos papéis, sem, contudo reavaliar as condições novamente, sob a pueril alegação de que nada mudou de um ano para outro…
Outros prestadores de serviço chegam ao disparate de solicitar ao contratante o laudo anterior, simplesmente para copiar as informações transcritas naquele documento e, devolvê-lo ao contratante dando por encerrado o trabalho.
Abaixo alguns outros itens a serem cotejados na contratação dos serviços de SST:
- se a contratada possui registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
- se a contratada possui acervo técnico e emite as ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados;
- se a contratada possui atestados de capacitação técnica de serviços realizados em outras empresas (emitidos em papel timbrado);
- a capacitação técnica dos responsáveis técnicos da contratada;
- se os instrumentos utilizados possuem certificado de calibração emitido pelo INMETRO ou RBC (Rede Brasileira de Calibração);
- se o laboratório analítico, no caso de análises ambientais, possui certificação, por exemplo, ISO 17025;
- se a contratada possui para apresentação algum trabalho executado anteriormente.
A Vendrame Consultores pode auxiliá-lo na gestão de SST, seja na consultoria, seja na assessoria, produzindo documentos ou entregando informações. Não fique vulnerável pelo descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e, não fique sujeito às multas impostas pela fiscalização, especialmente neste momento de fim de pandemia, quando os Fiscais retornarão ao trabalho externo.