Vamos tratar do laudo de insalubridade e periculosidade. Todo trabalhador que exerça sua função em ambiente nocivo à saúde tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade. Para resumir, os profissionais que estejam expostos a agentes insalubres ou situações perigosas, ou seja, fatores que ofereçam risco à sua integridade física, durante o período laboral, podem solicitar um dos dois benefícios.
Porém, este direito só pode ser cobrado se a empresa e a situação insalubre estiverem dentro da lei, com limite de tolerância para exposição aos agentes nocivos ultrapassado. Vejamos a diferença entre os dois adicionais:
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito constitucional previsto pelo artigo n°7 inciso XXIII que prevê:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Os artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também abordam a insalubridade e quem define e caracteriza as condições insalubres é a Norma Regulamentadora 15. Alguns exemplos citados na NR incluem exposição ao frio ou ao calor, ruídos constantes e a agentes químicos e biológicos.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na CLT do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e definido pela Norma Regulamentadora 16, que prevê que profissionais expostos a inflamáveis, energia elétrica ou explosivos no trabalho têm direito a 30% acrescido no valor final da folha.
Também são consideradas funções perigosas aquelas que envolvem o contato direto com materiais radioativos com condição de risco acentuado.
Laudo de insalubridade e periculosidade
Ambas as situações de trabalho (insalubre e perigosa) requerem documentos que relatem e especifiquem a quais riscos os colaboradores estarão sendo expostos durante sua carga horária. Estes relatórios são chamados de laudos de insalubridade e periculosidade e são muito importantes para as empresas.
Laudo de insalubridade
O laudo de insalubridade é o documento que, além de descrever as atividades e riscos de cada função, também tem o dever de relatar quais métodos foram utilizados para identificar cada um dos fatores insalubres e apontar meios de neutraliza-los ou elimina-los. Ele é importante para comprovar ou rejeitar a necessidade do pagamento de um adicional de insalubridade.
No caso de invalidação do benefício, a empresa deve comprovar a eliminação do risco. O laudo de insalubridade deve ser apresentado durante as fiscalizações e é obrigatório a todas as empresas que admitam trabalhadores que estejam expostos aos riscos já citados. O documento somente pode ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
Laudo de periculosidade
O laudo de periculosidade possui as mesmas funções do de insalubridade, porém é regulamentado não pela NR-15, mas pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86 e pela NR-16. O documento também só pode ser elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho e deve conter todas informações técnicas a respeito da função exercida pelo trabalhador e fatos que evidenciam a condição perigosa da mesma.