Cobrança do FACET às empresas: Saiba como contestar judicialmente

Cobrança do FACET às empresas: Saiba como contestar judicialmente

Antonio Carlos Vendrame

18 de julho de 2023

A Receita Federal tem notificado empresas em todo o país por não pagarem o FACET – Financiamento de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho (FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial), que tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem medidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Uma das principais causas para a notificação é a exposição dos trabalhadores a ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Leia também Exposição a ruídos: um problema de todas as empresas.

A cobrança é motivada pelo ARE 664.335 de 2015, que a partir de então considera a atenuação dos protetores auriculares nas exposições ao nível de pressão elevado.

 

Quem deve pagar o FACET

As empresas que não adotam medidas coletivas de prevenção à perda auditiva devem pagar o FACET de 6% sobre a folha de pagamento e, consequentemente, um aumento nos custos trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas sejam conscientes da importância de investir em medidas de proteção coletiva para controle do ruído.

 

Consequências da exposição a ruídos

O ruído excessivo pode causar danos irreversíveis à audição dos trabalhadores e é considerado um dos principais agentes nocivos à saúde ocupacional.

Por isso, é importante que as empresas adotem medidas coletivas para controlar a exposição dos trabalhadores ao ruído, já que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) não mais neutraliza o ruído.

 

Notificação da Receita Federal

As empresas notificadas pela Receita Federal por não pagarem o FACET podem recorrer tanto administrativa, como judicialmente, comprovando a inexistência do ruído acima dos limites de tolerância ou, ainda, demonstrando que de fato, os protetores auriculares utilizados neutralizam os efeitos do ruído no ambiente de trabalho.

 

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Como fazer a comprovação

A primeira comprovação é mais complexa, uma vez que a Receita Federal se baseia nas informações do eSocial.

A segunda demonstração pode ser feita através de laudo técnico demonstrando as seguintes evidências documentais a serem disponibilizadas pela empresa:

  1. Especificação pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) quanto ao equipamento adequado para cada atividade: listagem dos níveis de pressão sonora encontrado nos vários locais de trabalho, juntamente com o NRRsf mínimo desejável para a atenuação do ruído; OS ou outro documento que indique determinação à área de compras da atenuação mínima necessária dos protetores auriculares adquiridos;
  2. Comprovação da exigência quanto ao uso permanente do protetor auricular: pode ser constituída por auditorias diárias para verificação do uso dos equipamentos, advertências, suspensões e demissões por justa causa pela abstenção ao uso dos protetores auriculares;
  3. Lista com CA – Certificado de Aprovação – dos protetores auriculares utilizados na empresa;
  4. Treinamentos realizados na integração, DDS e SIPAT para o uso, guarda e conservação dos protetores auriculares, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, nas operações industriais e áreas ruidosas, nos termos da NR 1;
  5. Comprovação de manutenção de estoque dos protetores auriculares para eventuais substituições dos equipamentos extraviados ou sem condições de uso: ficha de kardex (estoque) para verificação do estoque mínimo;
  6. Comprovação sobre a higienização (ou alternativamente treinamento da higienização pelo próprio trabalhador) e manutenção periódica do equipamento (lançamento nos protocolos de fornecimento de troca de espuma, alça, etc.);
  7. Sistema documental ou digital de protocolo de fornecimento dos protetores auriculares: representado por ficha em papel, controle digital, por cartão, vending machine, sistema biométrico;
  8. Implementação do PCA – Programa de Conservação Auditiva;
  9. Panorama Epidemiológico com demonstração das eventuais perdas auditivas na empresa: este panorama faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou do Programa de Conservação Auditiva (PCA), sendo item obrigatório;
  10. Demonstração da impossibilidade de adoção da proteção coletiva ou medida administrativa frente à proteção individual: documento comprobatório a respeito do uso da proteção individual frente à proteção coletiva, argumentando inclusive sobre a sua impossibilidade (inclusive financeira).

 

A Vendrame Consultores possui vasta experiência na produção de tais laudos e pode orientar sua empresa nesse aspecto.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre a cobrança do FACET às empresas?  Entre em contato conosco. Será um prazer ajudar!