O PGR em Segurança do Trabalho ou Programa de Gerenciamento de Riscos entra em vigor em 2 de agosto de 2021. Todavia, é importante que as empresas tenham em mente o que será preciso fazer para esta adequação. Por isso, o presente artigo busca apontar as principais transições das normas PPRA para o PGR. Saiba, portanto, o que muda para a segurança do trabalho neste novo modelo!
Mas o que é Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais?
Basicamente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações que visam à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores. São, portanto, etapas implementadas em uma empresa com vista em estabelecer para eliminação, redução ou controle desses riscos. Todas as ações objetivam a preservação tanto da saúde física quanto mental do trabalhador que colabora na empresa.
Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR em Segurança do Trabalho
O PGR é uma ferramenta operacional administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Aqui, o mote deste documento é orientar ações efetivas para a empresa. Ou seja, um processo de melhoria contínua conforme as atualizações da empresa. De maneira geral, também atua no cuidado com a saúde do trabalhador. Mas, há alguns detalhes que diferem uma normativa da outra. Por isso, a seguir vamos explanar acerca das principais diferenças de ambos os programas. Veja!
As mudanças de um programa para o outro
Enquanto o PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico, o GRO, gerencia riscos ocupacionais Este último engloba, portanto, o risco ergonômico e de acidente. Assim, diversas são as mudanças de um para outro. Todavia, ambos visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança. E, aqui, o principal objetivo é atender e ajustar normas para pequenas e médias empresas. Entre alguns aspectos, é possível apontar que:
- a mudança traz redução nos custos;
- diminui a burocracia para sua implementação;
- concede prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes; e
- exige que as organizações prestem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.
Mas, afinal, qual as mudanças que vão impactar na empresa?
- empresas que contratarem serviços de saúde e segurança no trabalho precisam de fornecedores adequados a nova norma;
- buscar o mais rápido possível atender às redações da NR1 e da NR9 para evitar estar em desacordo com a lei; e
- implementação de um sistema inteligente que possibilite a transmissão de informações em tempo real. Afinal, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%.
Confira, agora, algumas dicas que podem te auxiliar neste processo
- busque se atualizar sobre a PGR, estude a NR1 e a NR9;
- forme grupos de trocas, até mesmo no trabalho, para sanar possíveis dúvidas que tendem a surgir. Grupos e treinamentos individuais e coletivos são um ótimo meio para esta interação;
- crie um projeto e um grupo de trabalho para tratar disso;
- faça o levantamento dos riscos e, com base neles e em outros pontos das normas, planeje ações estratégicas;
- certifique-se de que sua empresa já cumpre com as exigências das novas normas para não ser pego de surpresa;
- analise se está de acordo com a atual legislação, a nova também e anote o que falta; e, por fim,
- não deixe esta atualização para a última hora, pois você poderá ter percalços no caminho que podem te fazer perder tempo.