A ergonomia no trabalho no contexto do eSocial

A ergonomia no trabalho no contexto do eSocial

Dr. Antonio Carlos Vendrame

1 de agosto de 2023

A partir do eSocial, todas as informações relativas ao trabalhador estarão num único lugar. Deverá haver coerência entre as informações contidas nos diversos documentos: PPRA,  PCMSO, AET, CAT, etc.

Assim, eventuais omissões de atividade serão desnudadas na ocorrência de um acidente, por exemplo, exatamente naquela atividade omitida.

Outras questões como desvio de função, equiparação salarial, acúmulo de função, exames médicos de mudança de função podem ser fatores de agravamento de uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho) irregular que alimentou o eSocial.

 

Ergonomia no trabalho e as AETs

A partir da implantação do eSocial, sob pena de confissão, as empresas terão de elaborar as AETs abandonando os checklists de NR 17, bem como outros instrumentos inócuos.

Uma vez que o preenchimento da tabela de riscos é mandatório, será necessário que a AET identifique cada item a ser cumprido com essa exigência.

Por outro lado, não reconhecer os riscos, impossibilita seu controle. Em consequência, os problemas de ergonomia no trabalho se acumularão e se transformarão em passivo para a empresa.

 

Ergonomia no trabalho: nem toda exigência se traduz em risco

Inicialmente é preciso compreender que nem toda exigência ergonômica se traduz necessariamente em risco ergonômico, uma vez que eventual mecanismo de regulação, pode neutralizar o risco.

Assim, não se pode denominar risco ergonômico toda e qualquer ação produzida pelo trabalhador.

Além do que, o risco ergonômico depende de quatro fatores fundamentais:

  1. intensidade da exigência;
  2. duração da exigência no ciclo;
  3. frequência da exigência;
  4. taxa de ocupação.

 

Análise do risco ergonômico pela AET

Dessa forma, o risco ergonômico não pode ser determinado de forma leiga, pelo simples “achismo”, mas deve ser determinado por alguém versado na matéria ergonomia. 

O risco ergonômico não é evidenciado pela elaboração de um simples checklist da NR 17, mas sim, por uma análise, denominada de AET.

Com a vigência do eSocial e, a obrigação do preenchimento do risco ergonômico, caracterizações errôneas serão altamente prejudiciais à empresa.

 

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Antes do eSocial

Anteriormente ao eSocial, o risco ergonômico não era alvo de lançamento em qualquer documento governamental, vez que no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário somente havia uma previsão legal que se tornou obsoleta com o passar do tempo.

Em consequência, num estabelecimento de nexo causal pela Previdência Social, o Perito Médico tinha que supor a existência do risco ergonômico, já que não tinha qualquer informação concreta.

 

Depois do eSocial

Com a vigência do eSocial, o Perito Médico efetivamente terá uma concreta informação em mãos, sobre a existência, ou não, do risco ergonômico.

Então, realizar o lançamento correto é fundamental para que a empresa não seja penalizada de forma injusta, nem tenha de sofrer sanções pela falta ou incorreção da informação.

 

Ergonomia no trabalho: como analisar as condições

As condições ergonômicas podem ser analisadas com o uso de vários métodos diferentes, no entanto, é preciso utilizar a ferramenta de forma correta.

Por exemplo, Moore e Garg (Strain Index) só vale para membros superiores, o LPR – Limite de Peso Recomendado – (NIOSH) só deve ser utilizado no caso de levantamento de peso e, assim por diante.

Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre ergonomia no trabalho no contexto do eSocial? Entre em contato conosco. Será um prazer ajudar!