Desafios e soluções na implementação da NR 12: como proteger trabalhadores e otimizar processos industriais

Desafios e soluções na implementação da NR 12: como proteger trabalhadores e otimizar processos industriais

Antonio Carlos Vendrame

6 de junho de 2023

Saiba como proteger trabalhadores e otimizar processos com a implementação da NR 12.

A Revolução Industrial foi um período de grandes mudanças econômicas, sociais e tecnológicas que ocorreu principalmente na Europa, a partir do século XVIII.

Ela foi marcada pela transição da produção manual para a produção mecanizada, impulsionada por avanços tecnológicos e pela introdução de máquinas nas indústrias, utilizadas para aumentar a produtividade e eficiência na produção de bens.

Embora as máquinas tenham trazido muitos benefícios, também trouxeram vários  desafios, dentre eles a busca pela redução dos acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos.

 

Acidentes de trabalho: algo que antecede a concepção do processo de produção

Ao contrário do que poderia ser óbvio, um acidente com máquina ou equipamento tem seu início muito antes da concepção do processo de produção e da instalação da empresa. A escolha do projeto e, até mesmo a disponibilização das máquinas e equipamentos influenciam a ocorrência dos acidentes de trabalho.

De forma bem simplista, poderíamos dizer que os acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos são geralmente causados pelo péssimo estado de conservação, pela falta de prevenção, pela não instalação das devidas proteções e/ou dispositivos de segurança exigidos pela NR 12, aliados à falta de preparo dos trabalhadores para operar tais máquinas e equipamentos.

 

A NR 12 e o cenário atual

A última alteração da NR 12 possui mais de 10 anos e, ainda constatamos que empresas vendem máquinas usadas, para modernizarem seu parque industrial, sem qualquer adequação do equipamento, conforme estabelece a norma. Ocorre que em muitas oportunidades, o custo de adequação da máquina é superior ao valor dela, inviabilizando a venda.

Da mesma forma, em determinadas situações, adequar uma máquina ou equipamento aos preceitos da NR 12 apresenta um custo muito superior ao valor contábil da máquina, tornando o parque industrial de várias empresas obsoleto.

Quando há uma eventual interdição de uma máquina ou equipamento, cabe ao empresário verificar o investimento em alternativas tecnológicas ou dispositivos de segurança indicados para reduzir os riscos destas é viável economicamente.

Por outro lado, há máquinas e equipamentos antigos, com características físicas muito próximas das modernas, sem dispositivos de segurança, mas que podem ser facilmente adequadas à NR 12.

A NR 12 enfatiza a necessidade de adoção de medidas de proteção adequadas, levando em consideração as características específicas de cada máquina. As soluções podem ser diversas, desde as caseiras até os uso de equipamentos eletrônicos e sensores desenvolvidos para esse fim.

Dispositivos eletrônicos e sensores podem oferecer maior precisão, confiabilidade e funcionalidades específicas de detecção de riscos. Eles podem ser projetados para identificar movimentos inadequados, monitorar parâmetros de segurança e acionar sistemas de parada de emergência, por exemplo.

Um sistema de segurança de máquinas, seja relacionado a proteções ou a dispositivos de proteção, envolve duas linhas de ação:

  • restrição de movimentos do operador, impedindo que este ingresse em zona perigosa;
  • restrição do movimento da máquina, impedindo seu funcionamento caso o operador ingresse em zona perigosa.

No entanto, acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos também ocorrem por falha humana, muitas vezes em decorrência da falta de capacitação dos operários.

Desta forma, os acidentes com máquinas e equipamentos ocorrem tanto por atos inseguros, como também por condições inseguras em que se encontram as máquinas e equipamentos.

 

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Principais causas dos acidentes com máquinas e equipamentos

A NR 12 não apresenta os equipamentos de proteção individual como elementos de neutralização ou redução dos riscos em máquinas e equipamentos.

De forma elaborada, poderíamos afirmar que as principais causas dos acidentes com máquinas e equipamentos são:

  1. violação das proteções pelo operador;
  2. máquinas sem proteção coletiva;
  3. sensores de máquinas bloqueados pelos operadores;
  4. ruins condições de trabalho;
  5. jornadas de trabalho longas;
  6. falta de treinamento para os operadores.

 

Outras condições que podem resultar em acidentes

No entanto, ainda é possível citar várias outras dezenas de condições que podem culminar em acidentes.

Por parte do trabalhador

Uma rápida pesquisa em sentenças judiciais trabalhistas, onde houve acidentes com máquinas e equipamentos, mostra claramente a existência do ato inseguro pelo trabalhador, tais como:

  • ingresso em área não permitida;
  • operação de máquina sem habilitação;
  • uso inadequado de equipamento;
  • excesso de confiança e outros.

 

Por parte da empresa

As sentenças também evidenciam condições inseguras criadas pelas empresas, tais como: 

  • máquinas, equipamentos e ferramentas em péssimo estado de conservação;
  • iluminação inadequada ou insuficiente;
  • ventilação precária em espaços confinados;
  • não realização de exames médicos e outras.

São por esses motivos que as máquinas e equipamentos necessitam de proteção com dupla redundância, dessa forma, ainda que o dispositivo de segurança seja devassado, há um segundo para garantir a segurança do trabalhador.

 

O que determina a NR 12

A NR 12 estabelece que os dispositivos de segurança devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

  1. não se localizem em suas zonas perigosas;
  2. possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
  3. impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador, ou por qualquer outra forma acidental;
  4. não acarretem riscos adicionais;
  5. não possam ser burlados.

 

Chaves eletromecânicas

As chaves eletromecânicas (fim de curso), usadas comumente em proteções fixas atrás das máquinas (guilhotinas, dobradeiras, etc) devem ser duplamente instaladas, ou seja, é proibida a instalação somente de uma chave.

 

Espaço em volta das máquinas

Lembrando que a NR 12 é explicita ao estabelecer que, quando alguém estiver nesse espaço isolado em volta das máquinas, estas não podem funcionar. Para isso, normalmente, são instalados sensores ou cortinas de luz.

 

Máquinas não podem ser burladas

As máquinas não podem ser burladas, isto é, seguindo a definição da nova NR 12, não se deve anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.

 

Acionamento com dispositivos de segurança

Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Devendo-se utilizar um comando de partida ou parada depois da energização.  Ressalta-se que o disjuntor não pode ser utilizado como dispositivo de parada.

Os dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual têm por finalidade manter as duas mãos do trabalhador fora da zona de perigo. Esses comandos devem ser instalados a uma distância segura da zona de perigo, ou seja, ao tirar a mão do comando, o operador não pode conseguir chegar em tempo suficiente para se lesionar no movimento da máquina, levando em consideração: a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo; o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina; e a utilização projetada para a máquina.

Vale lembrar que o comando bimanual protege somente quem está operando a máquina. Enquanto existir uma situação de perigo deve se utilizar o comando, que é acionado até o momento em que cesse o movimento de perigo, ou seja, quando termina o ciclo da máquina.

 

Máquinas projetadas visando a segurança

As máquinas e equipamentos devem ser construídos, instalados e utilizados de forma a não expor os trabalhadores ao perigo, comprometendo sua saúde, ou que causem acidentes.

O projeto delas deve prever eficiência econômica na operação e segurança na fase de construção, instalação, operação e manutenção.

As partes perigosas devem ser eliminadas ou protegidas sempre que possível. Não sendo possível, tais partes devem ser protegidas por proteções incorporadas.

 

Instalação de sistemas de segurança

Os sistemas de segurança devem ainda ser instalados de modo que não possam ser neutralizados ou burlados, devem manter-se sob monitoramento automático, ou seja, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos e, paralisar os movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.

 

Requisitos em consideração para uma operação segura

Nesse sentido alguns requisitos devem ser levados em consideração para uma operação segura em máquinas e equipamentos:

 

Proteções fixas

São as proteções de difícil remoção, fixadas no corpo ou estrutura da máquina, as quais deverão ser mantidas em sua posição fechada, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. São construídas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato. 

Essa proteção distante não cobre completamente a zona de perigo, mas impede ou reduz o acesso, em razão de suas dimensões e sua localização em relação à zona de perigo.

 

Proteções móveis

Essas proteções geralmente são anexas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas.

As proteções móveis (portas, tampas, etc) são associadas a dispositivos de intertravamento de tal forma que a máquina não pode operar até que sejam fechadas.

Se a proteção é aberta quando a máquina está funcionando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, a operação não se reinicia sozinha, é preciso que haja comando para continuação do ciclo.

Quando ocorre movimento de inércia, o dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura de proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco.

 

Sinalização

A NR 12 estabelece que as máquinas e equipamentos, bem como as instalações nas quais se encontram, devem ser sinalizadas, seguindo os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.

A sinalização deve advertir os trabalhadores e terceiros sobre os perigos a que estão expostos e ter as instruções de operação e manutenção necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A sinalização compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outros, devendo ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos, como também, ficar destacada, em localização claramente visível e ser de fácil compreensão.

Manutenção, ajustes e reparos

Relativo à manutenção, inspeção, preparação, ajuste e reparos, a NR 12 determina que as máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade prescritas pelo fabricante.

No início do turno de trabalho ou após uma nova preparação da máquina, ou equipamento, o operador deve realizar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas.

No caso das manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho, estas devem ser planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado.

 

Manuais

As máquinas devem possuir manual de instruções do fabricante ou importador, com informações relativas à segurança.

Caso inexistente ou extraviado, o manual deve ser reconstituído sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Os manuais devem ainda:

  • ser escritos em português, acompanhados de ilustrações explicativas;
  • ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
  • ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados;
  • permanecer disponíveis a todos os trabalhadores nos locais de trabalho.

 

Capacitação

A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores devidamente habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados, os quais devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os perigos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes.

 

Curso de NR 12

A Vendrame Consultores, líder em treinamentos de segurança do trabalho, em parceria com a Automasafety, empresa renomada em soluções para proteção de máquinas, ministrará de 01 a 03 de agosto de 2023, em São Paulo, o curso de NR 12.

Com o objetivo de levar aos participantes conhecimentos atualizados e práticos sobre a norma regulamentadora, essa parceria combina a expertise da Vendrame Consultores na área de segurança do trabalho com a excelência em soluções para proteção de máquinas da Automasafety.

Durante o curso, os participantes terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre a NR 12, além de aprender técnicas avançadas em proteção de máquinas, com profissionais altamente capacitados e experientes.

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