UM PROBLEMA DE TODAS AS EMPRESAS…

A partir de 2014, por força do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 do STF, nas exposições ao agente nocivo ruído acima do limite de tolerância [85 dB(A)], a simples declaração do empregador no PPP sobre o uso da proteção individual, através dos protetores auriculares, não descaracteriza o tempo de serviço especial para efeitos de aposentadoria. Ou seja, ainda que o segurado faça uso de protetores auriculares, quando a exposição ao ruído estiver acima do limite de tolerância, tais equipamentos, por si só, não mais neutralizarão a exposição nociva. No entanto, naquele mesmo Julgamento o STF declara que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”. Passados mais de 5 anos daquele Julgamento, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a cobrança do FACET – Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho, anteriormente conhecido por FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial e SAT Suplementar, equivalente a 6% sobre a folha de cada segurado exposto. Com a recente entrada do eSocial em vigência, através do evento S2240, todas as empresas deverão declarar a exposição aos agentes nocivos de seus empregados. E, a partir de então, a RFB terá uma listagem completa, de todas as empresas brasileiras que expõem seus trabalhadores a níveis elevados de ruído, quando então exercerá sua cobrança massiva do FACET destas empresas. Nossa experiência anterior nos autoriza a afirmar que as empresas não serão vitoriosas em seus recursos administrativos e, terão de recorrer ao Judiciário para rediscutir a questão da neutralização do agente nocivo ruído através dos protetores auriculares. Por óbvio que a mera afirmação de que os protetores auriculares neutralizam o ruído deverá estar acompanhada de um laudo muito bem embasado, contendo dentre outras, as seguintes evidências: Especificação pelo SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – quanto ao equipamento adequado para cada atividade; Comprovação da exigência quanto ao uso permanente do protetor auricular, que pode ser constituída por auditorias diárias para verificação do uso dos equipamentos, advertências, suspensões e demissões por justa causa pela abstenção ao uso dos protetores auriculares; Lista com CA – Certificado de Aprovação – dos protetores auriculares utilizados na empresa; Treinamentos realizados na integração, DDS e SIPAT para o uso, guarda e conservação dos protetores auriculares, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, nas operações industriais e áreas ruidosas; Comprovação de manutenção de estoque dos protetores auriculares para eventuais substituições dos equipamentos extraviados ou sem condições de uso; Comprovação sobre a higienização (ou alternativamente treinamento da higienização pelo próprio trabalhador) e manutenção periódica do equipamento (lançamento nos protocolos de fornecimento de troca de espuma, alça etc.); Sistema documental ou digital de protocolo de fornecimento do protetor auricular; Implementação do PCA – Programa de Conservação Auditiva; Panorama Epidemiológico com demonstração das eventuais perdas auditivas na empresa; Demonstração da impossibilidade de adoção da proteção coletiva ou medida administrativa frente à proteção individual. A Vendrame Consultores já elaborou vários laudos com este propósito para as empresas, possuindo notável experiência na área previdenciária, especificamente sobre o tema Aposentadoria Especial e se coloca à sua disposição!
O PASSIVO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR

Talvez você ainda não saiba, mas sua empresa pode ser “proprietária” de um passivo em segurança e saúde do trabalhador, representado por ações individuais na Justiça do Trabalho (insalubridade, periculosidade e acidentes do trabalho), investigações pelo Ministério Público (que fatalmente culminarão em TAC – Termo de Ajustamento de Conduta), ações coletivas movidas por sindicatos, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social que resultarão em multas e arbitramentos de contribuições e tantas outras penalidades que em casos extremos poderão comprometer a própria continuidade da empresa. A exemplo do denominado imposto verde, que se constitui em exageradas exigências na esfera ambiental que acabam por emperrar o crescimento do país, o excessivo protecionismo estatal às relações de trabalho tem contribuído para a redução do emprego formal. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada na década de 40, tutelava o trabalhador como alguém indefeso, irracional e despreparado para decidir por si só. Passados mais de 60 anos, o trabalhador evoluiu, não podendo mais ser comparado ao silvícola, mas a legislação continua com as mesmas características: tutelar, legalista e protecionista. O excessivo protecionismo estatal consegue contaminar a Justiça Trabalhista, que embora devesse ser imparcial com as partes, acaba sendo, fatalmente, um fórum de privilégio ao trabalhador e de condenação às empresas. Uma conseqüência direta desta situação é que a empresa, ao invés de buscar a justiça, evita-a, para não correr riscos desnecessários. Sapientíssimo o adágio popular: melhor prevenir do que remediar! E esta é a receita infalível para não constituir passivos em segurança e saúde do trabalhador. A prevenção, desde que implementada oportunamente, tem operado milagres nesta área. É verdade irrefutável que a prevenção é um investimento. Os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador, no âmbito trabalhista, não têm sido suficientes para estimular os investimentos pelas empresas. Os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, por seu valor, não impactam a folha de pagamento, embora tragam outros reflexos. Investir em segurança e saúde do trabalhador nem sempre é obter rendimento, mas sim, deixar de perder. Os investimentos em saúde e segurança do trabalhador não rendem dividendos, mas inibem os prejuízos, resultando ao final em resultado positivo para a empresa. Há também os benefícios indiretos representados pela agregação de valor ao seu produto (responsabilidade social), motivação dos trabalhadores (necessidade básica de segurança) e respeito da comunidade. Com o advento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção – o bom desempenho em segurança e saúde no trabalho será regiamente recompensado pela Previdência Social com um SAT – Seguro de Acidente do Trabalho – com 50% de desconto. No entanto, o desempenho será medido pelo ano pré-anterior, o que faz com que um péssimo desempenho num ano gere reflexos durante os próximos dois anos, podendo fazer com que o SAT seja aumentado em até 100%. A integração segurança do trabalho, saúde do trabalhador e meio ambiente tem sido um requisito importantíssimo e indispensável às empresas que pretendem se globalizar e competir em igualdade de condições com seus concorrentes. Em tempos de NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, outra inovação da Previdência Social, a empresa não só deve investir na prevenção, como também documentar tais investimentos, bem como aprender a fazer uma eficiente administração das informações sobre segurança e saúde de seus trabalhadores, a qual será importantíssima para contestar o nexo presumido de doenças. Com a inversão do ônus da prova imposta pela Previdência Social, agora cabe à empresa provar que a doença não possui relação com o trabalho. Para realizar tal comprovação a empresa terá de juntar determinados documentos e informações ao longo do período de trabalho do segurado. As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em segurança e saúde no trabalho, tampouco em registrar, ao longo dos anos, seu panorama ambiental e a saúde de seus trabalhadores, ficando sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador num estabelecimento de nexo causal e até mesmo numa ação indenizatória. Os documentos produzidos não passam por um crivo jurídico, com a finalidade da retirada de informações desnecessárias e cujo teor podem comprometer os interesses da empresa; ou ainda, não existe coerência entre os diversos documentos produzidos. Por exemplo, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – afirma que inexistem níveis de pressão sonora acima do limite tolerável e o PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – denuncia o desencadeamento ou agravamento de perda auditiva ocupacional nos trabalhadores, redundando em evidente incoerência. Nos novos tempos, o discurso da sustentabilidade deixou de ter enfoque exclusivo no ambiente para abranger também questões sociais. Neste compasso, as normas ISO vêm ampliando seu horizonte, abrangendo segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social, além da tradicional qualidade no meio ambiente. Àqueles que não implementaram oportunamente a prevenção, só resta bem administrar as consequências de sua omissão. Na maioria dos casos, todas as questões de segurança e saúde no trabalho acabam sendo resolvidas na Justiça do Trabalho via perícia judicial. Então, bem administrar o passado é saber conduzir a perícia para maximizar os resultados em favor da empresa pela conclusão pericial. Exceção à regra acima poderá acontecer quando o Judiciário entender que o reconhecimento do nexo causal pela Previdência Social, até mesmo por economia processual, dispensa a realização de perícia médica, condenando a empresa com base na decisão administrativa previdenciária. Assim, é de fundamental importância que as empresas saibam conduzir a perícia judicial, conhecendo seus direitos e obrigações e, tendo também uma atuação bastante combativa do ponto de vista jurídico e técnico, para sensibilizar o expert, que sempre inicia seu trabalho com ânimo para o resultado desfavorável à empresa, para garantir o recebimento de seus honorários, por força da Súmula 236 do TST. Finalmente, a luta inglória das empresas não pode servir de motivação para o imobilismo, tornando-se uma presa ainda mais fácil de todo um sistema criado por oportunistas cuja única intenção, como na fábula de Robin Wood, é tirar o dinheiro daqueles que trabalham muito para dar àqueles que não gostam de trabalhar… Publicado por
QUADRINHOS DA PERÍCIA 2

Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
QUADRINHOS DA PERÍCIA 1

Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – UM MARCO NA LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES

No dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho – um marco da luta dos trabalhadores por melhores condições de saúde e segurança no exercício de suas funções. Na década de 70 o país era o campeão mundial de acidentes do trabalho, estimativas da época calculam que anualmente ocorriam 1,7 milhão de acidentes, 40% deles com lesões. Pressionado pelo Banco Mundial, que ameaçava cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, em 1972, o então ministro do Trabalho, Júlio Barata, regulamentou a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, através das Portarias nº 3.236 e nº 3.237, que regulamentaram a formação técnica e criaram o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), atualizando o artigo 164 da CLT. A partir da mudança na legislação o Brasil se tornou o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Passados quase 50 anos o quadro mudou bastante, o empresário moderno sabe que a segurança do trabalho está diretamente ligada à qualidade e produtividade de seus funcionários. Os investimentos na área não são mero cumprimento da lei, mas uma aplicação com retorno garantido. Se por um lado treinamento e infraestrutura de segurança têm custos, por outro evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde. O Brasil gasta mais de 100 bilhões por ano com acidentes e doenças do trabalho. Valor que poderia ser aplicado na saúde, educação e cultura e segurança pública. Atualmente regido pela NR 4 – Norma Regulamentadora nº 4, que dentre outras atribuições lhe outorga a responsabilidade por implementar as políticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas o SESMT é responsável por assegurar a integridade física dos trabalhadores, mas também de alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem prejudicar os trabalhadores. Cada profissional desta equipe desempenha uma função específica, de acordo com a sua formação. O médico do trabalho atende os empregados em diversas questões de saúde, com o apoio dos enfermeiros. Já os engenheiros e técnicos são responsáveis por garantir o bom funcionamento dos equipamentos de proteção individual e coletiva para prevenir acidentes. Os fatores mais importantes na Segurança e Saúde do Trabalho são a conscientização, a capacitação e o treinamento de cada trabalhador, independente da sua posição na hierarquia da empresa. É primordial que cada um deles entenda sua responsabilidade no cuidado da segurança de seus colegas, e juntos construam um ambiente seguro e em condições adequadas para a produção. Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
COVID-19 É DOENÇA LABORAL?

RESULTADOS – PRÊMIO PROTEÇÃO BRASIL 2021

Ações de SST Junto à Comunidade O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Ações Preventivas no Combate ao Coronavírus Cofco International Brasil S.A. Catanduva – SP – Plataforma Integrar Contra Covid Kinross Brasil Mineração S.A. Paracatu – MG – Fortalecimento de Competências Raízen e Corpo de Bombeiros Raízen Combustíveis S.A. São Paulo – SP Ações Institucionais Voltadas à SST O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Avaliações Ambientais nas Intermediações do Hospital de Campanha da UFABC Fundação Universidade Federal do ABC Santo André – SP – Pesquisa Epidemológica Sobre as Possibilidades de Contágio por Covid-19 em Colaboradores de um Hospital Filantrópico Hospital Nossa Senhora das Graças Curitiba – PR – Onde Tem Informação, Tem Mais Proteção Associação Empresarial de Jaraguá do Sul – ACIJS / Núcleo de SST Jaraguá do Sul – SC Ações Preventivas e Corretivas de SST O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Sistema Prontos Prevenção de Fadiga Alumar – Consórcio de Alumínio do Maranhão São Luís – MA – A Tecnologia Aplicada as Ações de Enfrentamento ao Covid-19 Oi Rio de Janeiro – RJ – Gestão de Riscos Ocupacionais: Um por Todos e Todos pela Vida Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein São Paulo – SP Atuação da CIPA O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – CIPA Atuante, Mulheres Brilhantes! Laboratório Veterinário Homeopático Fauna e Flora Arenales Ltda Presidente Prudente – SP – CIPA: Uma Comissão em Sua Defesa SAAE Itabirito Itabirito – MG – Só a Termoflix Garante o Oscar da Prevenção Termotécnica Ltda Joinville – SC Ergonomia O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Projeto de Melhoria Ergonômica A&S Technologies Industria e Comércio Ltda Jaguariuna – SP – Redução dos Riscos Ergonômicos e Acidentes na Atividade de Troca de Tambor de Freio Ferro+ Mineração S.A. Ouro Preto – MG – Ergonomia – Nosso DNA Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda São Paulo – SP Espaço Confinado PRÊMIO OURO – Espaços Confinados Sob Controle Volkswagen Caminhões e Ônibus Resende – RJ Formação e Comunicação em SST O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Maquetes de Treinamentos de Segurança Cofco International Brasil S.A. Catanduva – SP – Engajamento da Liderança em Saúde e Segurança do Trabalho Seta Engenharia S.A. Florianópolis – SC – Conectados com a Segurança Volkswagen Caminhões e Ônibus Resende – RJ Gestão de Terceirizados em SST O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Maratona de EHS para Contratadas na Alumar – Uma Trajetória de Sucesso Alumar – Consórcio de Alumínio do Maranhão São Luís – MA – Gestão Virtual da Parceria Oi Rio de Janeiro – RJ – Segurança para Prestadores de Serviço na SBIBAE – Onde o Sucesso é Fruto do Trabalho Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein São Paulo – SP Higiene Ocupacional O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Avaliação de Risco e Gerenciamento de Materiais Perigosos Alumar – Consórcio de Alumínio do Maranhão São Luís – MA – Redução do Nível de Ruído no Filtro Prensa de Polpa de Rejeitos da J.Mendes J Mendes – JMN Mineração S.A. Desterro de Entre Rios – MG – Controle dos Riscos Ocupacionais na Desparafinação de Tubos Petrolíferos PetroReconcavo S.A. Mata de São João – BA Qualidade de Vida no Trabalho O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata ou Bronze só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Programa de Saúde Emocional Anglo American Minério de Ferro Belo Horizonte – MG – Bem Estar com Prevenção e Pioneirismo no Combate ao Covid na Indústria da Construção Civil Even Construtora e Incorporadora S.A. São Paulo – SP Vida.com Oi Rio de Janeiro – RJ Segurança com Eletricidade O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Prevenção de Fatalidades: Gerenciamento de Bloqueio de Energias e Simulador para Treinamento de Bloqueio Hydro – Mineração Paragominas Paragominas – PA – Gestão de Segurança em Eletricidade – Prontuário Kinross Brasil Mineração S.A. Paracatu – MG Segurança de Máquinas e Equipamentos O resultado de qual é Prêmio Ouro ou Prata só será revelado na solenidade de entrega da premiação em 22 de outubro. Estes são os premiados (em ordem alfabética pelo nome da empresa): – Prevenção de Fatalidades – Cinta de Tração e Cinta de Ancoragem Hydro – Mineração Paragominas Paragominas – PA – Adequação do Parque de Máquinas da Kinross Brasil Mineração S.A. Kinross Brasil Mineração S.A. Paracatu – MG Sistemas de Gestão
GESTÃO DO RISCO OCUPACIONAL

O RH dos novos tempos deixa de executar para essencialmente realizar gestão. Ocorre que a cada dia cresce o domínio do RH nos assuntos corporativos e, sem qualquer dúvida, a segurança e saúde no trabalho tem ocupado bastante os profissionais da área. A onda do eSocial provocou uma forçada união entre as área de segurança do trabalho e saúde ocupacional e, ao menos quanto a este aspecto, conseguimos um feito histórico. Talvez você ainda não saiba, mas sua empresa pode ser “proprietária” de um passivo em segurança e saúde do trabalhador, representado por ações individuais na Justiça do Trabalho (insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais), investigações pelo Ministério Público (que fatalmente culminarão em TAC – Termo de Ajustamento de Conduta), ações coletivas movidas por sindicatos, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social que resultarão em multas e arbitramentos de contribuições e tantas outras penalidades que em casos extremos poderão comprometer a própria continuidade da empresa. A exemplo do denominado imposto verde, que se constitui nas exageradas exigências na esfera ambiental e, que acabam por emperrar o crescimento do país; o excessivo protecionismo estatal às relações de trabalho contribuíram para a redução do emprego formal, o que de certa forma está sendo compensado pela Reforma Trabalhista. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada na década de 40, tutelava o trabalhador como alguém que fosse indefeso, irracional e despreparado para decidir por si só. Passados mais de 60 anos, o trabalhador evoluiu, não podendo mais ser comparado ao silvícola, mas a legislação continuava com as mesmas características: tutelar, legalista e protecionista. Infelizmente a Reforma Trabalhista vem sendo tratada sob a ótica da pós-verdade[1] (termo escolhido como palavra do ano em 2016 pelo Dicionário Oxford). O excessivo protecionismo estatal consegue contaminar a Justiça Trabalhista, que deveria ser imparcial com as partes; mas, fatalmente acaba sendo um fórum de privilégio ao trabalhador e condenação às empresas. Uma consequência direta desta situação é que a empresa não mais buscava a justiça, mas evitava-a, para não correr riscos desnecessários. Assim, diversamente do citado em vários meios, a revisão da CLT não tem por objetivo precarizar os direitos dos trabalhadores, mas adaptar a legislação à realidade. O ajuizamento de cerca de 3 milhões de ações trabalhistas no Brasil, em 2016, demonstra claramente que existem equívocos no processo trabalhista. Os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador, no âmbito trabalhista, não têm sido suficientes para estimular os investimentos pelas empresas. Os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, por seu valor, não impactam a folha de pagamento, inobstante trazerem outros vários reflexos. Ocorre que tais pedidos para serem apreciados pelo Juiz, por envolver matéria técnica, necessitam ser avaliados por um Perito, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que através de vistoria, relatará ao Juiz se o trabalhador laborou, ou não em atividade insalubre e/ou perigosa. Estes Peritos, com algumas exceções, carecem de conhecimentos da área jurídica, seja pelo amadorismo, seja pela falta de formação, acabando por cometer ilegalidades que comprometem o trabalho pericial, mas que aos olhos do leigo, não passam de pequenos deslizes. Alguns se julgam verdadeiros juízes, inclusive sentenciando em seus laudos. Invariavelmente eles acabam também levados pela ideologia política, transformando o trabalho que deveria ser técnico em discurso pela defesa da saúde irrestrita e tendenciosa do trabalhador. O que também têm trazido preocupação às empresas são as ações por danos materiais e morais por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Estas ações são vultosas e certamente podem inviabilizar a continuidade de uma pequena ou média empresa. As empresas, por sua própria opção, tornaram-se muito vulneráveis, transformando-se em presa fácil de um trabalhador oportunista assessorado por um bom advogado. Neste aspecto a Reforma Trabalhista também tem demonstrado sua eficácia, reduzindo em 40% o número de processos após 6 meses de sua instituição. Sapientíssimo o adágio popular: melhor prevenir do que remediar! E esta é a receita infalível para não constituir passivos em segurança e saúde do trabalhador. A prevenção, desde que implementada oportunamente, tem operado milagres nesta área. É verdade irrefutável que a prevenção é um investimento. Investir em segurança e saúde do trabalhador nem sempre é obter rendimento, mas sim, deixar de perder. Os investimentos em saúde e segurança do trabalhador não rendem dividendos, mas inibem os prejuízos, redundando ao final em resultado positivo para a empresa. Há também os benefícios indiretos representados pela agregação de valor ao seu produto (responsabilidade social), motivação dos trabalhadores (necessidade básica de segurança) e respeito da comunidade. As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em segurança e saúde no trabalho, tampouco em registrar, ao longo dos anos, seu panorama ambiental e a saúde de seus trabalhadores, ficando sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória. Com a entrada em vigor do eSocial, todas as informações ficarão numa base governamental segura e à prova de perdas ao longo do tempo. A fiscalização do trabalho também tem sido uma pedra no sapato do empresário. Anteriormente havia fiscais com formações distintas para fiscalizar tributos e segurança e saúde; agora não, ambos estarão fiscalizando indistintamente as duas áreas. Assim, um fiscal com formação em direito, administração, economia ou contabilidade poderá estar fiscalizando segurança e saúde ao invés de um profissional com formação específica em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho. Pior ainda é o possível desmantelamento da área de segurança e saúde do trabalhador do Ministério do Trabalho, transferindo-a para o Ministério da Saúde, uma antiga aspiração deste setor. Para se isentar das questões de segurança e saúde no trabalho, as empresas tem terceirizado suas atividades de risco ou perigo. Porém, via de regra, estas sempre acabam sendo envolvidas nos processos solidariamente à empresa terceirizada; quando não, a terceirizada encerra suas atividades, restando para a empresa toda a responsabilidade. É preciso que as empresas saibam que a responsabilidade não se terceiriza. Milhares de empregos poderiam estar sendo gerados se houvesse mais liberdade de negociação entre patrão e empregado. Liberdade de
A EVOLUÇÃO DO RH – UMA ESTRATÉGIA PARA IMPULSIONAR SUA EMPRESA

Convidar alguém para trabalhar na sua empresa é algo muito precioso, afinal, quem passar por essa porta deve ser o melhor candidato e que reúna as habilidades, conhecimentos e condições ideais para impulsionar a produtividade e o clima laboral de cada um dos atuais colaboradores. Na hora de decidir, o RH deve contar com as melhores informações disponíveis sobre cada um dos postulantes, e no contexto atual, cada vez mais o exame admissional deve ser parte do processo seletivo. É primordial saber diferenciar as características da função e como os candidatos respondem frente a esses requisitos, atendendo às necessidades da empresa e as expectativas do novo trabalhador, oferecendo as melhores condições para quem forma parte da equipe. Em algumas ocasiões, como quando o desemprego está em alta, alguns candidatos podem omitir suas reais condições físicas com medo de perder uma oportunidade, colocando em risco não só a si mesmo, mas prejudicando o desempenho e o trabalho de cada membro de uma equipe pronta para recebê-lo. Como a empresa se torna corresponsável por qualquer agravamento da condição de saúde devido a falhas no processo de admissão, acaba sobrecarregando os outros funcionários e prejudicando o trabalho de todos, além de afetar diretamente seu desempenho financeiro. Uma consultoria que trabalha com uma Visão 360° é capaz de evitar muitos desses problemas, e isso antes mesmo de assinar um contrato. O conhecimento ampliado de todos os elementos que compõe a Saúde e Segurança do Trabalho (SST): Medicina Ocupacional, Serviços de Engenharia, Assistência em Perícias Judicias, e também Cursos e Treinamentos, protege os futuros funcionários, uma vez que evita expô-los a condições que podem afastá-los do trabalho e em muitos casos prejudicar sua qualidade de vida. A prevenção se estende ao balanço da empresa, já que essas licenças afetam diretamente a qualidade do serviço prestado, sobrecarregam a equipe, impactam na produtividade e aumentam diretamente os custos do Fator Acidentário de Prevenção – FAP – por até dois anos (já que é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social). Sem contar os efeitos que advindos de uma judicialização por parte do funcionário, que prejudicará de forma profunda a empresa arriscando-se a ser obrigada a pagar por algo que com as informações corretas poderia evitar. Esse é um dos grandes benefícios do RH Estratégico, a informação que permite trabalhar a prevenção e a análise da situação e das condições laborais dos colaboradores da empresa, evitando surpresas e incentivando o desenvolvimento produtivo de cada um deles. Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
MEDICINA OCUPACIONAL: COMO EVITAR SURPRESAS NA HORA DE CONTRATAR

A contratação de um colaborador sempre é um processo que gera tensão, já que não basta que o candidato conte com as qualificações para assumir as funções necessárias, mas também deve ter as condições adequadas para fazê-lo por um bom período de tempo, sem faltas ou licenças devido à problemas de saúde que poderiam ser detectados durante a seleção. Deve-se entender a Medicina Ocupacional como parte do processo seletivo pois, quando bem-feita, essa avaliação evita licenças médicas, afastamentos, e, indiretamente, a sobrecarga de trabalho de toda a equipe. Nesse momento, a expertise de quem apoia o RH na hora dessa contratação faz toda a diferença e ajuda a estabelecer os requisitos fisiológicos necessários para a condição de trabalho oferecida pela empresa. A parceria com uma consultoria que, além de fazer os exames obrigatórios, ofereça Serviços de Engenharia, Assistência em Perícias Judicias, e que possa ministrar Cursos e Treinamentos, entrega as melhores informações na hora de selecionar a pessoa ideal para a vaga, já que a parceira conhece e trabalha com todo as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), e também é capaz de capacitar e apoiar em todos os processos da Gestão de Pessoas. Essa visão 360° permite evitar muitos problemas, alguns deles efeito do desemprego no país, que pode levar alguns candidatos, mais desesperados, a omitirem suas reais condições médicas. Porém, quando não há esse filtro, a empresa se torna corresponsável na hora da contratação, sendo obrigada a responder por qualquer possível agravamento da saúde do colaborador no desempenho de suas funções laborais. A avaliação correta das condições de trabalho oferecidas pela empresa, para atender não só à legislação vigente, mas também às expectativas e necessidades de cada um dos seus colaboradores, incentiva condições ideais de produtividade de todos os envolvidos, impulsionando o desenvolvimento dos empregados e da empresa gerando um círculo virtuoso. Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.