A EPIDEMIA DO MEDO

Tenho frequentemente me atualizado sobre o tema COVID-19, através da TV, do rádio, da internet, dos jornais e dos “boateiros”. Há dias atrás produzi um artigo falando da imprensa marrom e sua contribuição para a propagação de uma onde exagerada de efeitos da pandemia. Digo exagerada pelo fato das várias fontes observadas externarem panoramas diferentes e até mesmo totalmente destoantes entre si. Como disse Barry Glassner: “A TV não inventa o que mostra, mas escolhe o que mostrar.” É preciso que façamos um rápido exercício mental: Do que a imprensa vive? De vender notícia, oras! Se não houver notícia, acabou a imprensa? Não, claro que não, ela vai buscar o que chama de “pauta fria” ou seja, notícias de pouca relevância, tais como: o pobre que encontrou uma carteira recheada de dinheiro e devolveu a seu dono ou o rico benemérito que doou parte de sua fortuna para uma instituição de caridade… Porém, é preciso que entendamos que boas notícias não são um produto muito bom para vender. Sou engenheiro de segurança e, sempre que fui convidado pela imprensa para opinar, nunca se tratava de prevenção, mas sempre do acidente que já tinha ocorrido ou da morte ou da doença… Ou seja, a desgraça vende muito bem! Basta ver nas ruas, quando alguém desmaia e vai ao solo, um aparece para levantar o acidentado e prestar os primeiros socorros, mas uma multidão forma uma roda para ver o que está acontecendo. Veja nas rodovias! Quantas vezes um enorme engavetamento ocorre somente para ver o que está acontecendo do lado contrário da pista. Muitos chegam a parar ou encostar os veículos para ver a cena do acidente. Outros mais inescrupulosos fotografam o acidente e divulgam nas redes sociais, só para obter meia dúzia de “likes”. Certa vez realizava a perícia de um funcionário de uma grande companhia de controle de tráfego. Para minha surpresa ele exibia um enorme álbum com várias fotografias horrendas de acidentes, com pessoas decapitadas, sem braço ou perna, com o aparelho digestivo todo exposto etc. Aquele álbum era um troféu que aquele funcionário exibia com orgulho. E toda esta narrativa serve para que? Para mostrar que todos nós gostamos de ver coisas horrorosas… Dê-me uma boa notícia e eu a transformo numa péssima notícia! Boa notícia: Faz um ano que não ocorre acidentes na empresa X, vamos comemorar! Péssima notícia: A comemoração expressa uma autoconfiança de que não ocorrerá acidentes, o que pode baixar a guarda (prevenção) favorecendo a ocorrência do acidente. Desde pequenos somos condicionados pelo medo. Crescemos ouvindo sobre a bruxa, o bicho papão e tantos outros, somente para prestar obediência aos pais. Quando somos jovens também somos condicionados pelo medo da polícia, das más companhias, do fumo, do álcool e das prostitutas. E, finalmente, quando adultos, nossos medos são: o desemprego, a falta de dinheiro, a violência urbana, a morte etc. Assim, o medo nos acompanha eternamente. É nosso maior inimigo. E usam esta fraqueza o tempo todo contra nós mesmos. O medo nos impede de pleitear uma promoção. O medo nos dificulta de aproximarmos de alguém. O medo nos bloqueia de tentar, tentar e tentar. O medo nos transforma em figuras frágeis, a ponto de corrermos de uma pequena barata! Não dê espaço ao medo! Não seja vítima da epidemia do medo! Neste momento temos somente a pandemia de um vírus! Publicado por Vendrame Antonio Carlos Engenheiro de Segurança do Trabalho, MSc e Diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
SAIBA QUAIS PROCESSOS ENVOLVEM O PCMSO – NR 7

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), parte da NR 7 é um conjunto de medidas requeridas para todas as empresas, independentemente de seu porte ou segmento. Assim sendo, o PCMSO deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e atuar para a proteção da saúde do trabalhador dos riscos ocupacionais. Esse programa por muitas vezes utiliza informações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e engloba diversos exames para atestar a saúde do colaborador. O PCMSO, aliás, é obrigatório às empresas e, por ser uma medida de proteção um tanto complexa, existem certos processos que os empregadores devem realizar ao aplica-lo. Algo importante para você ter em mente é que o desenvolvimento da PCMSO da NR 7 depende de um profissional qualificado, que entenda do assunto. Dessa forma, é por isto que contar com a Vendrame é a sua melhor alternativa. Dispomos de uma equipe completa, com suporte completo para atender todas as suas necessidades na área de segurança do trabalho. O que é o PCMSO? Como falamos, o conjunto de medidas do PCMSO está na Norma Regulamentadora 7 (NR7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim sendo, ele tem como principal objetivo proteger a saúde dos colaboradores. A norma pertence a um outro conjunto de 36 medidas do MTE voltadas à proteção da saúde e qualidade de vida do trabalhador. O PCMSO determina que qualquer funcionário que integre o quadro da empresa, seja ele novo, antigo ou em situação de saída, realize uma série de exames ocupacionais. Dessa forma, a empresa deve solicitar tais avaliações ao longo da duração do contrato de trabalho estabelecido. Dentro do programa estão citados os seguintes exames: Periódico; Admissional; Demissional; Retorno ao trabalho; Mudança de função. Processos de elaboração do programa Como conjunto de medidas previstas pela NR 7, o PCMSO conta com uma série de etapas a serem seguidas pelas empresas ao ser elaborado. Todos os processos devem ser respeitados pelas empresas, colaboradores e órgãos do governo associados às medidas. Isto porque o PCMSO é o documento que determina as responsabilidades de cada um dos envolvidos para a manutenção dos cuidados com a saúde nos ambientes profissionais. Um médico do trabalho especializado deve desenvolver e assinar as medidas do PCMSO. Assim, é ele que coordenará a execução do mesmo. O profissional da área da saúde é indicado pela própria empresa. Ele precisa fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Assim, sendo, a primeira etapa inclui a avaliação do ambiente de trabalho pelo médico do trabalho responsável e sua equipe (que pode incluir enfermeiros, técnicos ou engenheiros da medicina do trabalho). Dessa forma, a análise tem como objetivo identificar quais os riscos existentes no local que podem ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Após feita a identificação dos fatores de risco, cabe à equipe médica elaborar o planejamento para acompanhar a saúde ocupacional dos colaboradores da empresa. Por fim, além dos exames obrigatórios previstos pela NR 7, o acompanhamento pode incluir exames clínicos complementares conforme as condições apresentadas no ambiente de trabalho.