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OS PROFISSIONAIS DE SST NO BANCO DOS RÉUS: QUANDO PREVENIR TAMBÉM SIGNIFICA RESPONDER

Durante décadas, ensinou-se ao profissional de Segurança e Saúde no Trabalho que sua missão era prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Identificar perigos, avaliar riscos, recomendar medidas de controle, elaborar programas, realizar treinamentos, investigar ocorrências e assessorar empregadores e trabalhadores. Tudo correto.

Há, entretanto, uma parte dessa profissão sobre a qual se fala muito menos: quando a prevenção falha e ocorre um acidente grave ou fatal, o próprio profissional de SST pode deixar a posição de investigador e passar à condição de investigado.

E isso não se restringe aos acidentes. Uma doença ocupacional, uma exposição prolongada a agente nocivo, uma máquina sem proteção, um espaço confinado inadequadamente controlado, uma atividade em altura realizada sem as medidas necessárias ou qualquer condição grave de risco pode desencadear questionamentos sobre a atuação daqueles que tinham atribuições relacionadas à prevenção.

Nesse momento surge uma pergunta desconfortável: o profissional sabia? Se sabia, o que fez?

É aí que a responsabilidade profissional deixa de ser uma discussão acadêmica.

O acidente fatal muda tudo

Enquanto nada acontece, uma condição insegura pode permanecer durante meses ou anos sem despertar grande atenção.

Depois de um acidente fatal, entretanto, aquela mesma condição será examinada retrospectivamente por diversas pessoas: empresa, sindicato, fiscalização, polícia, Ministério Público, advogados, peritos, seguradoras e Poder Judiciário.

Fotografias serão recuperadas. Documentos serão requisitados. E-mails serão lidos. Ordens de serviço serão examinadas. PGRs, inventários de riscos, APRs, permissões de trabalho, treinamentos e inspeções serão confrontados com aquilo que efetivamente existia no ambiente.

E provavelmente alguém perguntará:

Onde estava a Segurança do Trabalho?

A pergunta pode ser simplista, porque a responsabilidade pela prevenção dentro de uma organização não pertence exclusivamente ao SESMT ou ao profissional de SST. A gestão dos riscos deve integrar a própria gestão empresarial.

Mas isso não significa que o profissional de SST esteja automaticamente protegido de responsabilização.

Sua atuação também será examinada.

Imperícia, imprudência e negligência

Três palavras aparecem frequentemente quando se discute responsabilidade profissional: imperícia, imprudência e negligência.

Embora sejam conceitos distintos, todos podem alcançar a atuação em SST.

A imperícia está relacionada à deficiência de conhecimento, habilidade ou competência técnica necessária para determinada atuação profissional.

Imagine alguém que realiza uma avaliação de exposição ocupacional utilizando metodologia inadequada, interpreta incorretamente seus resultados e conclui pela inexistência de risco. Ou que dimensiona equivocadamente um sistema de proteção, desconhece limitações técnicas de determinado equipamento ou recomenda solução incompatível com o perigo existente.

O problema não está simplesmente em errar. A técnica não é infalível. O problema surge quando alguém assume uma responsabilidade para a qual não possui domínio técnico suficiente.

A imprudência, por sua vez, envolve uma ação precipitada ou temerária diante de um risco que deveria ser conhecido.

Pode ocorrer quando se autoriza determinada atividade sem que estejam presentes condições mínimas de segurança; quando se flexibiliza conscientemente um procedimento crítico; ou quando, diante de um perigo evidente, aceita-se a continuidade da operação apostando que “nunca aconteceu nada”.

Já a negligência possui particular importância em SST porque está associada à omissão.

O risco foi identificado.

A condição foi observada.

A irregularidade era conhecida.

E nada foi feito — ou aquilo que foi feito foi manifestamente insuficiente diante da gravidade da situação.

É nesse ponto que mora um dos maiores perigos profissionais.

Saber e não agir pode ser pior do que não saber

O profissional de SST percorre instalações exatamente para encontrar aquilo que outras pessoas eventualmente não percebem. Essa é sua função.

Consequentemente, relatórios de inspeção, mensagens eletrônicas, atas de reunião, fotografias e registros podem demonstrar posteriormente que determinado risco era conhecido.

Considere uma situação hipotética. Durante uma inspeção, um engenheiro de segurança identifica que trabalhadores acessam regularmente determinada altura sem proteção adequada contra quedas. Fotografa a situação, registra a irregularidade e encaminha relatório ao responsável pela área.

Meses depois, verifica novamente a mesma condição. Mais alguns meses se passam. Um trabalhador cai e morre. A existência do primeiro relatório demonstra competência: o profissional identificou o perigo.

Mas imediatamente surge outra questão: O que aconteceu depois? Houve cobrança? Houve reiteração formal? A situação foi escalada hierarquicamente? Foi estabelecido prazo? A atividade poderia ter sido interrompida? A direção foi formalmente comunicada da gravidade? Ou o relatório simplesmente foi arquivado? Esse detalhe pode mudar completamente a interpretação sobre a atuação profissional.

O PGR não pode transformar-se em prova contra quem o elaborou

Existe uma situação paradoxal que merece atenção.

Quanto melhor for um inventário de riscos, maior será sua capacidade de demonstrar que a organização conhecia os perigos existentes.

Isso é positivo do ponto de vista preventivo. Mas cria uma responsabilidade correspondente: os riscos identificados precisam ser tratados.

Não basta escrever: Perigo: partes móveis. Consequência: amputação. Risco: elevado. Medida recomendada: instalação de proteção.

Se, três anos depois, a máquina continuar exatamente nas mesmas condições e ocorrer uma amputação, aquele documento poderá adquirir significado completamente diferente.

Ele demonstrará que o perigo não era desconhecido.

Por isso, um sistema de gestão de riscos não termina na identificação.

Identificar sem tratar transforma conhecimento em passivo.

O mesmo raciocínio vale para avaliações de agentes químicos, ruído, calor, vibração, riscos biológicos, ergonomia e fatores psicossociais. Conhecer uma exposição relevante e simplesmente mantê-la indefinidamente sem tratamento compatível com sua magnitude pode tornar-se uma fragilidade importante.

“Eu avisei” nem sempre resolve

Existe entre alguns profissionais uma crença perigosa: “Eu coloquei no relatório. A partir daí, a responsabilidade é da empresa.”

Não necessariamente. É evidente que o profissional de SST normalmente não possui autonomia financeira ou administrativa para realizar todas as correções necessárias. Ele pode recomendar a instalação de um sistema de exaustão, mas não controla o orçamento. Pode solicitar a substituição de uma máquina, mas não assina sozinho a ordem de compra.

Esses limites precisam ser reconhecidos.

Entretanto, diante de uma situação grave, a responsabilidade profissional não deveria terminar com um e-mail enviado uma única vez. Quanto maior a magnitude do risco, maior deve ser a robustez da atuação.

É diferente comunicar a existência de uma lâmpada queimada e comunicar uma situação capaz de produzir múltiplas fatalidades. A intensidade da reação profissional deve ser proporcional à gravidade do perigo.

Existe também responsabilidade por aquilo que se assina

Outro problema contemporâneo é a banalização documental.

Profissionais assinam PGRs, LTCATs, laudos, análises ergonômicas, relatórios, avaliações ambientais, permissões, projetos e declarações que nem sempre examinaram com a profundidade necessária. Às vezes, recebem documentos praticamente prontos. Conferem superficialmente. Assinam.

A assinatura, entretanto, não é um elemento gráfico no final da página. Ela significa assumir responsabilidade técnica pelo conteúdo dentro dos limites das atribuições profissionais.

Em condições normais, talvez ninguém questione aquele documento. Depois de uma fatalidade, cada frase poderá ser examinada. E uma conclusão tecnicamente frágil que anteriormente parecia apenas um detalhe poderá assumir enorme importância.

O perigo das avaliações “Ctrl+C, Ctrl+V”

Existe ainda outro fenômeno preocupante.

Programas e laudos são frequentemente reproduzidos de documentos anteriores. Mudam-se o nome da empresa, endereço, funções e alguns agentes. O restante permanece praticamente igual.

Isso produz documentos formalmente bonitos, mas tecnicamente vazios. Imagine uma explosão em determinado processo industrial e, posteriormente, descobrir-se que o PGR sequer identificava aquela possibilidade porque seu inventário havia sido adaptado de outra instalação.

Nesse caso, a discussão deixa de ser apenas documental. Pode-se questionar se houve efetivamente avaliação técnica do processo.

O profissional de SST precisa compreender que documento não substitui engenharia.

Acidente não significa automaticamente culpa

Aqui é necessária uma distinção fundamental.

A ocorrência de um acidente, inclusive fatal, não demonstra automaticamente negligência, imprudência ou imperícia do profissional de SST, assim como não demonstra automaticamente culpa da empresa. Risco zero não existe.

Uma organização pode possuir procedimentos adequados, trabalhadores treinados, equipamentos corretamente especificados, barreiras de engenharia, supervisão e sistemas de gestão e, ainda assim, ocorrer um evento.

Responsabilidade não pode ser construída simplesmente a partir da consequência. É necessário investigar as causas, as atribuições de cada envolvido, o conhecimento disponível antes do evento, a previsibilidade da ocorrência, as medidas existentes e aquilo que razoavelmente poderia ser exigido de cada agente.

Condenar alguém porque ocorreu um acidente é tão tecnicamente inadequado quanto concluir que havia segurança apenas porque durante muitos anos nada aconteceu.

O profissional de SST não é o garantidor universal da empresa

Outro extremo também precisa ser combatido. Não se pode transformar o engenheiro, técnico de segurança, médico do trabalho, higienista ou ergonomista no responsável universal por qualquer acidente ocorrido dentro de uma organização.

O profissional de SST assessora, identifica perigos, avalia riscos, propõe controles e desempenha as atribuições inerentes à sua função. Mas quem controla produção, orçamento, manutenção, contratação, planejamento, operação e decisões estratégicas são diferentes níveis da organização.

Uma máquina sem proteção pode ter sido identificada pela Segurança, ter sua adequação formalmente recomendada e, ainda assim, permanecer operando porque determinado gestor recusou a paralisação. Nesse cenário, seria absurdo analisar a responsabilidade ignorando quem possuía efetivo poder decisório.

Responsabilidade deve acompanhar atribuição, conhecimento, capacidade de intervenção e poder de decisão.

Doenças ocupacionais são ainda mais traiçoeiras

Nos acidentes graves existe normalmente um evento identificável. Nas doenças relacionadas ao trabalho, o problema pode permanecer invisível durante anos.

Exposições a ruído, sílica, amianto, benzeno, metais, solventes, agentes biológicos, vibrações e inúmeras outras condições podem produzir consequências somente após períodos prolongados. Quando a doença aparece, documentos antigos serão examinados.

Como eram realizadas as avaliações? Os grupos de exposição estavam corretamente constituídos? As amostragens eram representativas? As medidas de controle funcionavam? Havia monitoramento? Resultados anormais eram investigados? A empresa conhecia a exposição?

E novamente surge a pergunta: O que o profissional fez diante daquilo que sabia?

A melhor defesa começa muito antes do processo

Quando ocorre uma fatalidade, não existe relatório retrospectivo capaz de substituir aquilo que deveria ter sido feito anteriormente.

A melhor proteção profissional continua sendo uma atuação tecnicamente competente.

Isso envolve conhecer os limites da própria competência, utilizar metodologias reconhecidas, registrar adequadamente as avaliações, fundamentar recomendações, acompanhar riscos relevantes e documentar tecnicamente as divergências quando decisões gerenciais contrariem recomendações de segurança.

Mas documentação não deve existir apenas como mecanismo defensivo. O objetivo principal continua sendo evitar que alguém se acidente ou adoeça. A documentação é consequência de uma gestão séria.

Entre o medo e a responsabilidade

Não seria saudável que profissionais de SST começassem a trabalhar com medo permanente de processos judiciais ou responsabilização criminal. Isso produziria outra deformação: profissionais preocupados em criar documentos defensivos em vez de controlar riscos. O caminho é outro. É preciso desenvolver uma cultura de responsabilidade técnica consciente. Não assinar aquilo que não se conhece. Não avaliar aquilo para o qual não se possui competência. Não minimizar riscos para agradar gestores. Não transformar recomendações críticas em frases genéricas. Não confundir burocracia com prevenção.

E, principalmente, não permanecer silencioso diante de uma situação que tecnicamente se reconhece como grave.

Quando o profissional pode acabar no banco dos réus

O profissional de SST ocupa uma posição singular dentro das organizações. Ele é justamente uma das pessoas contratadas para enxergar aquilo que pode produzir o próximo acidente. Isso lhe confere importância.  Mas também responsabilidade.

Depois de uma fatalidade, talvez a pergunta mais difícil não seja: “Você conhecia a norma?”

Provavelmente será: “Você conhecia o risco?”

E, se a resposta for positiva, virá inevitavelmente a segunda: “Então, o que você fez?”

É por isso que Segurança do Trabalho não pode ser profissão de formulário, checklist e assinatura. Exige conhecimento, independência técnica, capacidade de decisão dentro das atribuições, coragem para contrariar interesses quando necessário e, sobretudo, consciência das consequências das próprias ações e omissões.

Porque, quando tudo funciona, raramente alguém pergunta quem evitou o acidente.

Mas quando alguém morre, todos querem saber quem poderia tê-lo evitado.

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