Blog SST

ÓLEOS MINERAIS E OS PERIGOS À SAÚDE: POR QUE NEM TODO ÓLEO MINERAL PODE SER TRATADO DA MESMA FORMA

A expressão “óleo mineral” é frequentemente utilizada, no campo da SST, como se designasse uma substância de composição e toxicidade uniformes. Essa simplificação pode conduzir a interpretações tecnicamente inadequadas, especialmente quando se pretende avaliar carcinogenicidade, exposição ocupacional ou caracterizar condições de insalubridade.

A questão fundamental não é simplesmente saber se o trabalhador mantém contato com um óleo mineral. É necessário determinar que óleo mineral é esse, qual seu grau de refino, quais substâncias estão presentes em sua composição e, principalmente, se contém componentes reconhecidamente carcinogênicos em concentração relevante.

Essa diferenciação é indispensável para que uma avaliação ocupacional esteja apoiada em critérios científicos, e não apenas na denominação genérica do produto.

Óleo mineral é sinônimo de agente cancerígeno? Não.

Uma importante referência para compreender essa distinção surgiu no Brasil com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014, que trouxe a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH.

A classificação adotada divide os agentes cancerígenos em três grandes grupos: Grupo 1, para agentes carcinogênicos para humanos; Grupo 2A, para aqueles provavelmente carcinogênicos para humanos; e Grupo 2B, para aqueles possivelmente carcinogênicos para humanos.

Entre os agentes classificados no Grupo 1 aparecem os óleos minerais não tratados ou pouco tratados. A expressão utilizada é determinante. Não se trata de uma classificação indistinta de todo e qualquer óleo mineral, mas especificamente dos óleos minerais não tratados ou pouco tratados.

Essa diferenciação encontra respaldo na classificação da International Agency for Research on Cancer – IARC, que serviu de base para a elaboração da LINACH. Na classificação considerada, existem duas situações distintas: os óleos minerais altamente refinados aparecem no Grupo 3, enquanto os óleos minerais não tratados ou pouco tratados encontram-se no Grupo 1.

Tem-se, portanto, uma diferença toxicológica fundamental.

Se todos os óleos minerais apresentassem necessariamente o mesmo potencial carcinogênico, não haveria razão científica para diferenciá-los segundo seu grau de tratamento e refino.

O problema não está apenas no nome “óleo mineral”

A existência dessas classificações distintas leva à questão realmente relevante para a Higiene Ocupacional: o que existe nos óleos não tratados ou insuficientemente tratados que pode lhes conferir potencial carcinogênico?

É nesse ponto que a avaliação precisa deixar de lado a simples denominação comercial ou genérica do agente e avançar para sua composição química.

A questão é antiga e remonta à década de 1920, quando o médico inglês Percival Potts pela primeira vez associou câncer ao agente benzopireno (hidrocarboneto aromático policíclico). Naquela época os limpadores de chaminé utilizavam calças por vários dias, sem trocá-la. Além de que, não faziam uso de roupas íntimas de forma que toda a sujidade da calça atingia diretamente o saco escrotal. A região é de pele muito sensível e foram registrados vários casos de câncer do escroto na época, fato que ficou associado com a exposição ao benzopireno oriundo das chaminés.

O avanço do conhecimento permitiu posteriormente relacionar esse potencial carcinogênico à presença de determinados componentes nos óleos.

Entre eles assumem especial importância os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos – HPAs.

HPAs: o elemento crítico

Os HPAs constituem o ponto central para compreender por que determinados óleos minerais apresentam potencial carcinogênico enquanto outros, submetidos a processos adequados de refino, não devem ser automaticamente colocados na mesma categoria.

A investigação dessa relação envolveu, entre outras iniciativas, trabalhos da CONCAWE – Conservation of Clean Air and Water in Europe, organização constituída em 1963 e ligada ao setor produtor de óleos minerais, dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas de produção.

Em março de 2016 foi publicado estudo crítico sobre a relação entre o método IP346 e a atividade carcinogênica dérmica dos óleos minerais. O trabalho vinha sendo conduzido desde 1994 e tomou por referência o método IP346, originalmente publicado em 1980 pelo então Instituto de Petróleo, atualmente Instituto de Energia, sediado em Londres. O método foi posteriormente atualizado em 2004.

Sua finalidade é particularmente importante para a avaliação toxicológica dos óleos minerais: identificar a presença de compostos poliaromáticos mediante extração com dimetilsulfóxido – DMSO.

Assim, a carcinogenicidade não deve ser atribuída indistintamente à simples condição de o produto ser denominado “óleo mineral”. A preocupação está relacionada à presença de HPAs no óleo, particularmente quando estes permanecem em decorrência de tratamento ou refino insuficientes.

O critério dos 3% no método IP346

Um dos aspectos mais importantes dessa discussão é a relação entre a quantidade de material extraível por DMSO e a atividade carcinogênica dérmica.

O método IP346 apresenta forte correlação entre a ocorrência de câncer de pele e o conteúdo extraído pelo DMSO, adotando como referência a concentração de 3%.

Em termos práticos, o critério apresentado pode ser sintetizado da seguinte forma:

  • extrato em DMSO inferior a 3% → não carcinogênico pelo critério considerado;
  • extrato em DMSO igual ou superior a 3% → carcinogênico pelo critério considerado.

Esse dado é particularmente importante em avaliações ocupacionais porque demonstra a fragilidade de conclusões baseadas exclusivamente na presença da expressão “óleo mineral” em uma ficha de produto ou na descrição de determinada atividade.

É necessário conhecer as características efetivas do óleo.

Óleos não tratados e óleos altamente refinados não são equivalentes

Do ponto de vista toxicológico, portanto, é indispensável estabelecer uma clara distinção entre óleos minerais não tratados ou pouco tratados, que podem conservar concentrações relevantes de componentes carcinogênicos, e óleos submetidos a processos adequados de tratamento e refino, nos quais tais componentes podem ser significativamente reduzidos ou eliminados.

Tratar os dois grupos como toxicologicamente equivalentes significa ignorar o próprio fundamento científico que levou à classificação diferenciada dos óleos minerais.

A situação pode ser compreendida por uma analogia simples: não é a origem mineral, isoladamente considerada, que determina a carcinogenicidade. O que importa é o perfil químico resultante do processo de fabricação e refino e a presença de constituintes perigosos no produto efetivamente utilizado.

Essa diferenciação torna-se ainda mais evidente quando se observa que óleos minerais adequadamente tratados encontram aplicações inclusive no campo clínico. É conhecida a utilização de determinados óleos minerais por via dérmica e até por via oral, inclusive em produtos destinados a crianças e recém-nascidos.

Evidentemente, isso não significa que qualquer óleo mineral industrial possa ser utilizado dessa maneira. Demonstra justamente o contrário: produtos genericamente denominados óleos minerais podem possuir graus de pureza, tratamento, composição e aplicações completamente diferentes.

E a NR-15?

A questão ganha especial relevância nas perícias de insalubridade.

O Anexo 13 da NR-15 relaciona operações envolvendo determinadas substâncias cancerígenas e afins. A interpretação dessa previsão, contudo, não deveria prescindir da caracterização técnica do produto efetivamente manipulado.

Não basta raciocinar da seguinte maneira: há óleo mineral → existe carcinogenicidade → existe necessariamente a mesma condição de risco.

Essa sequência ignora a distinção toxicológica entre os diferentes graus de refino.

A análise tecnicamente adequada deve procurar estabelecer se o óleo mineral presente na atividade possui características compatíveis com aqueles não tratados ou pouco tratados, reconhecidos como carcinogênicos, ou se corresponde a produto altamente refinado e tratado, com perfil toxicológico distinto.

Em outras palavras, a denominação “óleo mineral” constitui apenas o ponto de partida da investigação, e não sua conclusão.

O que deve ser investigado em uma avaliação ocupacional?

Quando houver exposição ocupacional a óleo mineral, uma avaliação tecnicamente consistente deve procurar responder, entre outras, às seguintes questões:

  • Qual é exatamente o produto utilizado?
  • Qual é sua composição?
  • Qual é o grau de tratamento ou refino do óleo?
  • Trata-se de óleo básico não tratado, pouco tratado ou altamente refinado?
  • Existem HPAs em sua composição?
  • Há informação sobre o teor de compostos extraíveis por DMSO?
  • Existem resultados ou especificações relacionados ao método IP346?
  • O resultado encontra-se abaixo ou acima do critério de 3%?
  • Quais são as condições reais de exposição?
  • Existe contato cutâneo?
  • Qual a frequência e duração desse contato?
  • Quais são as condições de higiene pessoal e industrial?
  • Há formação de névoas durante o processo?
  • Quais informações toxicológicas constam da documentação técnica do produto?

Esse conjunto de informações permite substituir uma análise meramente nominal por uma verdadeira caracterização toxicológica da exposição.

O perigo precisa ser caracterizado, não presumido

Um dos maiores problemas das avaliações simplificadas em SST é transformar categorias genéricas em conclusões automáticas.

A expressão “óleo mineral” abrange produtos que podem apresentar características toxicológicas significativamente distintas. A própria classificação internacional separa os óleos minerais não tratados ou pouco tratados, reconhecidos como carcinogênicos para humanos, daqueles altamente refinados, para os quais a classificação é diferente.

A razão dessa distinção encontra fundamento na composição do produto e, particularmente, na presença de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, cuja avaliação pode ser realizada por métodos específicos, como o IP346.

Portanto, afirmar genericamente que “óleo mineral causa câncer” é uma simplificação tecnicamente inadequada. Mais correto é afirmar que determinados óleos minerais, especialmente aqueles não tratados ou pouco tratados e contendo constituintes carcinogênicos relevantes, apresentam reconhecido potencial carcinogênico.

Da mesma maneira, não seria correto concluir que um óleo é seguro apenas porque recebeu algum tipo de tratamento. A caracterização depende das propriedades e da composição do produto concreto.

Finalizando

A evolução do conhecimento toxicológico exige que a avaliação dos óleos minerais ultrapasse classificações genéricas. Nem todo óleo mineral possui a mesma composição, o mesmo grau de refino ou o mesmo potencial carcinogênico.

Os óleos minerais não tratados ou pouco tratados merecem especial atenção porque podem conter HPAs, substâncias associadas à atividade carcinogênica. O método IP346 constitui importante instrumento para essa diferenciação ao avaliar componentes extraíveis por DMSO, estabelecendo relação entre seu conteúdo e a atividade carcinogênica dérmica.

Para a SST a consequência é direta: não se deve avaliar o perigo exclusivamente pelo nome do agente. É necessário conhecer o produto, sua origem, seu processo de refino, sua composição, a presença de substâncias carcinogênicas e as condições efetivas de exposição.

A boa Higiene Ocupacional não pergunta apenas “há óleo mineral?”. Ela pergunta “qual óleo mineral, com que composição, em que condições e com qual potencial de causar dano?”

É essa diferença que separa uma classificação meramente burocrática de uma verdadeira avaliação técnica de risco.

Acompanhe a Vendrame nas redes sociais: Facebook | Instagram | LinkedIn | YouTube

Cursos 2026

Não perca essa oportunidade!
Clique no botão “PARTICIPAR” e descubra todas as informações sobre o curso. Garanta sua participação e dê o próximo passo na sua capacitação!