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DUPLA PROTEÇÃO AURICULAR: QUANTO REALMENTE ATENUA O USO SIMULTÂNEO DE PLUG E CONCHA?

Em ambientes com níveis elevados de pressão sonora, é relativamente comum surgir a dúvida sobre a utilização simultânea de dois protetores auditivos: um protetor de inserção, popularmente denominado plug, e um protetor circum-auricular, conhecido como abafador ou concha.

A primeira conclusão parece intuitiva: se um protetor oferece determinada atenuação e o outro também, bastaria somar os dois valores. Não é assim.

Se um protetor apresenta atenuação de 20 dB e outro de 15 dB, o uso simultâneo não resulta em uma atenuação de 35 dB. A proteção auditiva não funciona por simples soma aritmética.

A própria OSHA afirma expressamente que a atenuação proporcionada pela combinação entre plug e concha é inferior à soma algébrica das atenuações individuais.

Por que as atenuações não podem ser somadas?

Quando utilizamos apenas um protetor auditivo, parte da energia sonora que chegaria ao ouvido é bloqueada. Ao acrescentarmos o segundo protetor, evidentemente existe um ganho de proteção, mas ele não reproduz integralmente a atenuação que esse segundo equipamento proporcionaria se utilizado isoladamente.

Isso ocorre porque existem outras formas de transmissão da energia acústica e porque a própria anatomia humana estabelece um limite para a atenuação possível.

Em níveis elevados de proteção, a condução óssea passa a assumir importância crescente. A EN 458:2016 menciona justamente esse fenômeno ao tratar da utilização conjunta de protetor de inserção e abafador, observando que a condução óssea pode limitar a atenuação total, particularmente em determinadas frequências.

Portanto: NRR do plug + NRR da concha ≠ NRR da dupla proteção.

O segundo protetor proporciona um ganho adicional, mas esse ganho é limitado.

A regra dos 5 dB

A OSHA utiliza uma regra prática bastante conhecida para estimar a proteção resultante do uso simultâneo de plug e concha.

Primeiramente identifica-se o protetor que apresenta a maior atenuação. Depois de realizados os ajustes correspondentes ao método empregado, acrescentam-se 5 dB em razão da utilização do segundo protetor.

O OSHA Technical Manual é explícito: na dupla proteção, acrescentam-se 5 dB à atenuação ajustada do melhor protetor.

A metodologia continua constando das orientações técnicas atuais da OSHA.

A OSHA apresenta inclusive exemplo no qual um plug possui NRR de 29 dB e a concha NRR de 25 dB. Após determinar a atenuação ajustada do melhor protetor, acrescenta 5 dB para representar o ganho proporcionado pela dupla proteção.

Outra publicação oficial da OSHA resume a regra de maneira bastante direta: no uso simultâneo de plug e concha, podem ser acrescentados 5 dB ao NRR do dispositivo de maior proteção, observados os ajustes aplicáveis ao NRR.

Portanto, existe sólido respaldo técnico para a conhecida regra dos +5 dB.

E o NRRsf utilizado no Brasil?

Aqui precisamos fazer uma distinção importante.

O NRR, utilizado tradicionalmente nos Estados Unidos, é um índice obtido segundo metodologia específica de laboratório. Já o NRRsf – Noise Reduction Rating, subject fit procura representar a atenuação obtida com colocação realizada pelos próprios usuários submetidos ao ensaio, aproximando-se mais das condições reais de utilização.

Por isso, não se deve transportar automaticamente todas as fórmulas desenvolvidas para NRR para NRRsf sem declarar o critério adotado.

Na prática brasileira, entretanto, consolidou-se a regra segundo a qual, para estimativa simplificada da dupla proteção utilizando valores de NRRsf, considera-se o maior NRRsf entre os dois protetores e acrescentam-se 5 dB.

Assim: Atenuação estimada da dupla proteção = maior NRRsf + 5 dB

E: Nível estimado protegido [dB(A)] = nível de ruído [dB(A)] – (maior NRRsf + 5 dB)

Essa é uma regra prática de estimativa, e não uma soma das atenuações dos dois equipamentos.

Um exemplo: Considere um trabalhador exposto a: 100 dB(A) e que utilize simultaneamente:

  • protetor de inserção: NRRsf = 17 dB;
  • protetor tipo concha: NRRsf = 21 dB.

Seleciona-se o maior NRRsf: 21 dB

Acrescenta-se o ganho estimado decorrente da dupla proteção: 21 + 5 = 26 dB

Portanto: 100 – 26 = 74 dB(A)

O nível estimado sob os protetores seria, pelo critério simplificado adotado: 74 dB(A).

O erro seria calcular: 17 + 21 = 38 dB

e concluir: 100 – 38 = 62 dB(A).

Esse resultado superestimaria a proteção.

O que diz a norma europeia EN 458?

Aqui está uma correção importante em relação à informação inicialmente apresentada.

A EN 458:2016, que substituiu a EN 458:2004, reconhece expressamente a dupla proteção. Segundo a norma, trabalhadores em ambientes extremamente ruidosos podem necessitar de atenuação superior àquela proporcionada por um único protetor. Nessas situações, pode-se utilizar conjuntamente abafador e protetor de inserção.

Entretanto, a edição de 2016 não estabelece no item 5.3.5 uma regra de “NRRsf + 5 dB”. Na estrutura atual, a combinação é tratada no item 6.2.4 – Selection of combination of earmuffs and earplugs.

A norma afirma que a atenuação da combinação não corresponde à soma das atenuações individuais e indica que, em termos gerais, a atenuação total esperada não supera aproximadamente 6 dB acima do maior dos dois valores de atenuação. Recomenda ainda, quando necessária dupla proteção, a utilização de dados de ensaio da combinação específica plug + concha sempre que disponíveis.

Portanto, a EN 458 reforça o princípio técnico, mas não deve ser citada como fonte direta da fórmula brasileira “maior NRRsf + 5 dB”.

Três referências convergentes, mas não três regras idênticas

Também considero melhor ajustar a afirmação de que existem “três entidades que preconizam exatamente a mesma regra”.

Podemos afirmar algo tecnicamente mais defensável: diferentes referências técnicas convergem para o mesmo princípio: a utilização simultânea de plug e concha aumenta a atenuação, mas esse ganho é limitado e não corresponde à soma das atenuações individuais.

A OSHA adota explicitamente um ganho adicional de 5 dB em sua metodologia.

A EN 458:2016 reconhece a dupla proteção e aponta, genericamente, ganho total limitado a cerca de 6 dB acima da maior atenuação individual, recomendando dados específicos da combinação quando disponíveis.

A dupla proteção não transforma EPI em solução para qualquer nível de ruído

Este talvez seja o aspecto mais importante.

A existência de uma fórmula para estimar a atenuação não significa que podemos permitir níveis cada vez maiores de exposição simplesmente aumentando a proteção individual.

O EPI é uma barreira cujo desempenho depende de ajuste, colocação, conservação, compatibilidade e utilização durante todo o período de exposição. Óculos, respiradores, cabelos, capacetes e outros elementos podem, por exemplo, comprometer a vedação da concha. A OSHA chama especificamente a atenção para esse problema.

Além disso, a atenuação indicada em laboratório não necessariamente corresponde àquela efetivamente obtida por determinado trabalhador. A própria EN 458 alerta que os resultados laboratoriais são obtidos em condições controladas e que a proteção real pode ser inferior.

Em exposições muito elevadas, portanto, a pergunta não deveria ser apenas: “Qual EPI devo colocar?”

Deveria ser: “Por que existe tanto ruído chegando ao trabalhador?”

A dupla proteção é uma ferramenta importante. Mas continua sendo uma medida de proteção individual. Não substitui enclausuramento, isolamento, silenciamento, redução na fonte, manutenção, alteração do processo e demais medidas de engenharia.

Finalizando

A dupla proteção auditiva é tecnicamente válida e pode ser necessária quando um único protetor não proporciona atenuação suficiente.

O princípio fundamental é simples: as atenuações do plug e da concha não devem ser somadas.

Como regra prática, quando se trabalha com o NRRsf, pode-se utilizar: Nível protegido estimado = Ruído dB(A) – [maior NRRsf + 5 dB]

desde que fique claramente indicado que se trata de critério prático de estimativa, e não de determinação individual da atenuação efetivamente recebida pelo trabalhador.

A OSHA fornece forte sustentação para o acréscimo de 5 dB na dupla proteção; a EN 458 confirma o princípio e indica ganho da ordem de até aproximadamente 6 dB sobre a maior atenuação individual.

A conclusão talvez possa ser resumida em uma frase: Na dupla proteção, dois protetores protegem mais do que um, mas jamais protegem o equivalente à soma dos dois.

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