Blog SST

BISFENOL A EM PAPÉIS TÉRMICOS: PRESENÇA QUÍMICA NÃO SIGNIFICA INSALUBRIDADE

Nos últimos meses, uma discussão relativamente nova começou a aparecer nas perícias trabalhistas envolvendo empregados de bancos, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam comprovantes, recibos e cupons impressos em papel térmico: a eventual caracterização de insalubridade em razão do contato das mãos com Bisfenol A – BPA.

A questão merece atenção porque, sob o ponto de vista da higiene ocupacional, existe uma distância considerável entre identificar determinada substância química em um material e concluir que o trabalhador se encontra ocupacionalmente exposto a ela em condições capazes de caracterizar uma atividade como insalubre.

Presença não significa necessariamente exposição. Exposição não significa necessariamente dose relevante. E nenhuma dessas situações, isoladamente, significa insalubridade.

O Bisfenol A no papel térmico

O papel térmico possui um revestimento constituído por substâncias que participam do processo de formação da imagem quando submetidas ao aquecimento localizado produzido pela cabeça de impressão. Historicamente, o Bisfenol A foi amplamente utilizado como revelador nesse sistema.

Estudos analíticos demonstraram tanto a presença de BPA em determinados papéis térmicos quanto a possibilidade de transferência da substância para a superfície dos dedos durante o seu manuseio (BIEDERMANN; TSCHUDIN; GROB, 2010).

É importante fazer aqui uma correção em relação a uma interpretação algumas vezes apresentada sobre o funcionamento desse papel. O revelador integra a camada termossensível do papel, sendo o aquecimento localizado responsável pelo desenvolvimento da imagem.

A existência da substância no papel, entretanto, constitui apenas o primeiro elemento da análise.

Presença, contato, absorção e dose são conceitos diferentes

A análise de uma possível exposição dérmica ao BPA deveria considerar uma sequência lógica:

presença da substância no papel → disponibilidade para transferência → contato com a pele → quantidade transferida → área cutânea atingida → duração e frequência dos contatos → penetração cutânea → dose potencialmente absorvida.

Não é tecnicamente adequado eliminar todas essas etapas e partir diretamente da constatação de BPA no papel para a conclusão de que existe exposição ocupacional relevante.

Biedermann, Tschudin e Grob (2010), ao estudarem experimentalmente a transferência de BPA do papel térmico para os dedos, verificaram que as condições da pele influenciam significativamente a quantidade transferida. Os autores observaram diferenças importantes, por exemplo, conforme os dedos se encontrassem secos, úmidos ou oleosos.

Portanto, a transferência não é uma constante inerente ao simples ato de tocar o papel.

Outros fatores também interferem significativamente nesse fenômeno. Hormann et al. (2014), por exemplo, demonstraram experimentalmente que a utilização de determinados higienizadores para as mãos antes da manipulação de recibos térmicos pode aumentar a transferência e a absorção do BPA.

Isso demonstra justamente por que a avaliação da exposição deve considerar as condições reais em que o contato ocorre, e não trabalhar com uma exposição presumida.

A pele não é impermeável, mas também não é uma porta aberta

Outro aspecto que merece cuidado é a função da pele.

O estrato córneo constitui importante barreira fisiológica contra a penetração de substâncias químicas. Características físico-químicas da substância, concentração, tempo de contato, área atingida, integridade da pele, temperatura e outras condições podem modificar a penetração cutânea.

Demierre et al. (2012), utilizando pele humana em estudo in vitro, verificaram a possibilidade de penetração do BPA. Entretanto, os próprios pesquisadores concluíram, nas condições experimentais avaliadas, que a contribuição da via dérmica para a exposição sistêmica total ao BPA seria marginal.

Essa constatação é particularmente relevante para a discussão ocupacional.

Não se deve afirmar que o BPA é incapaz de atravessar a pele. A ciência demonstra que isso pode ocorrer. Mas daí não decorre que qualquer contato das mãos com um comprovante ou recibo produza automaticamente uma dose interna toxicologicamente relevante.

Essa diferença é fundamental.

Quanto um trabalhador efetivamente manipula o papel térmico?

Essa deveria ser uma das primeiras perguntas formuladas em uma perícia.

O trabalhador segura quantos comprovantes durante sua jornada? Por quanto tempo? Qual a área da mão efetivamente em contato com o papel? O contato ocorre durante segundos ou minutos? Qual a concentração do revelador existente naquele papel específico? Há efetivamente BPA naquela bobina? Qual quantidade é transferida para a pele?

E, principalmente: qual é a exposição resultante desse conjunto de condições?

Não é tecnicamente razoável equiparar o contato episódico de um bancário com alguns comprovantes ao longo da jornada com a exposição de um trabalhador que manipule continuamente uma substância química em um processo industrial.

Mesmo entre operadores de caixa de supermercados, cuja frequência de manipulação pode ser muito maior, a avaliação deve considerar as características concretas da atividade.

Bernier e Vandenberg (2017), ao estudarem o comportamento de manipulação de papel térmico, demonstraram que os padrões reais de contato podem diferir significativamente das premissas utilizadas em modelos de exposição.

Uma revisão realizada por Björnsdotter, De Boer e Ballesteros-Gómez (2017) igualmente reconhece o papel térmico como possível fonte de exposição a BPA e a substâncias utilizadas em sua substituição. Isso, contudo, não elimina a necessidade de determinar a relevância da exposição considerando concentração, transferência, frequência e condições de contato.

Portanto, a literatura não autoriza nenhum dos dois extremos.

Não é correto afirmar que “não existe qualquer absorção de BPA pelo contato com papel térmico”. Mas também não é cientificamente correto afirmar que “a existência de BPA no papel significa exposição ocupacional relevante”.

Bisfenol A não é fenol

Existe ainda outro problema que vem surgindo em algumas discussões periciais: tentar equiparar quimicamente Bisfenol A e fenol. Essa equiparação não é tecnicamente correta.

O fenol é uma substância química específica. O Bisfenol A, por sua vez, corresponde ao 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano, possuindo identidade química e estrutura molecular próprias.

É verdade que o BPA apresenta grupos fenólicos em sua estrutura. Isso não significa, entretanto, que BPA e fenol sejam a mesma substância.

Tampouco é correto explicar o Bisfenol A simplesmente como sendo a “junção de dois fenóis”. Essa simplificação ignora sua estrutura molecular e, principalmente, sua identidade química própria.

Esse aspecto assume importância especial quando se pretende transportar a discussão química para o campo normativo.

Uma norma que menciona determinada substância química não pode, sem fundamentação técnica e normativa adequada, ter seu alcance automaticamente ampliado para qualquer composto que possua grupo funcional semelhante ou pertença à mesma família química.

Semelhança estrutural não significa identidade química.

E o enquadramento pela NR-15?

É exatamente nesse ponto que a discussão deixa de ser exclusivamente toxicológica e passa também a ser normativa.

A caracterização da insalubridade não decorre simplesmente da existência de uma substância potencialmente perigosa no ambiente ou em determinado material.

É necessário verificar os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e, particularmente, pela NR-15 e seus anexos.

O raciocínio: papel térmico → Bisfenol A → composto fenólico → fenol → insalubridade não pode ser admitido como uma sequência automática.

Entre cada uma dessas etapas existe uma questão técnica que precisa ser demonstrada.

Se a substância existente no papel é Bisfenol A, não se pode simplesmente alterar sua identidade química para “fenol” com o objetivo de produzir enquadramento em disposição normativa destinada a outro agente.

Antes de qualquer conclusão pericial, deve-se perguntar:

Qual substância estava efetivamente presente no papel utilizado pelo trabalhador? Em qual período? Em qual concentração? Qual era a intensidade e frequência do contato? Qual era a exposição efetivamente produzida? E, finalmente, qual dispositivo da NR-15 contempla especificamente aquela situação?

Sem responder adequadamente a essas perguntas, a conclusão pela insalubridade corre o risco de ser construída muito mais por associação terminológica do que por higiene ocupacional.

Perigo não é exposição; exposição não é dose; dose não é insalubridade

O Bisfenol A é uma substância que merece atenção toxicológica. A literatura demonstra que pode estar presente em papéis térmicos, ser transferido para as mãos e, em determinadas condições, penetrar através da pele.

Nada disso precisa ser negado para que se faça uma análise tecnicamente consistente.

O equívoco está em transformar essas constatações em uma cadeia automática de conclusões:

há BPA no papel, portanto há exposição;

há exposição, portanto há risco significativo;

há risco, portanto há insalubridade.

Higiene ocupacional não funciona dessa maneira.

Uma avaliação tecnicamente consistente deve demonstrar a existência do agente, sua disponibilidade, as vias de exposição, a frequência e duração do contato, a quantidade potencialmente transferida, as condições de absorção e a relevância da dose.

E, tratando-se especificamente de insalubridade, existe ainda uma última etapa indispensável: verificar se aquela situação encontra enquadramento nos critérios estabelecidos pela legislação.

Portanto, a pergunta tecnicamente correta não é simplesmente: “Existe Bisfenol A no papel térmico?”

A pergunta é: “Nas condições reais de trabalho avaliadas, existe exposição ocupacional ao Bisfenol A em condições tecnicamente relevantes e, ainda que exista, há fundamento normativo para caracterizar essa situação como atividade insalubre?”

São perguntas completamente diferentes.

E é justamente na diferença entre presença, contato, exposição, absorção, dose e enquadramento normativo que deve se concentrar uma perícia tecnicamente responsável.

Referências

BERNIER, Meghan R.; VANDENBERG, Laura N. Handling of thermal paper: implications for dermal exposure to bisphenol A and its alternatives. PLOS ONE, v. 12, n. 6, e0178449, 2017. DOI: 10.1371/journal.pone.0178449.

BIEDERMANN, Sandra; TSCHUDIN, Patrik; GROB, Koni. Transfer of bisphenol A from thermal printer paper to the skin. Analytical and Bioanalytical Chemistry, v. 398, n. 1, p. 571–576, 2010. DOI: 10.1007/s00216-010-3936-9.

BJÖRNSDOTTER, Maria K.; DE BOER, Jacob; BALLESTEROS-GÓMEZ, Ana. Bisphenol A and replacements in thermal paper: a review. Chemosphere, v. 182, p. 691–706, 2017. DOI: 10.1016/j.chemosphere.2017.05.070.

DEMIERRE, Anne-Laure; PETER, Ronald; OBERLI, Aurelia; BOURQUI-PITTET, Martine. Dermal penetration of bisphenol A in human skin contributes marginally to total exposure. Toxicology Letters, v. 213, n. 3, p. 305–308, 2012. DOI: 10.1016/j.toxlet.2012.07.001.

HORMANN, Annette M. et al. Holding thermal receipt paper and eating food after using hand sanitizer results in high serum bioactive and urine total levels of bisphenol A (BPA). PLOS ONE, v. 9, n. 10, e110509, 2014. DOI: 10.1371/journal.pone.0110509

Acompanhe a Vendrame nas redes sociais: Facebook | Instagram | LinkedIn | YouTube

Cursos 2026

Não perca essa oportunidade!
Clique no botão “PARTICIPAR” e descubra todas as informações sobre o curso. Garanta sua participação e dê o próximo passo na sua capacitação!