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QUANDO CUMPRIR A NR NÃO É SUFICIENTE

Os dilemas éticos do profissional de Segurança e Saúde no Trabalho

Durante décadas, acostumamo-nos a avaliar a atuação do profissional de Segurança e Saúde no Trabalho por uma pergunta aparentemente simples: a empresa está ou não cumprindo a legislação?

Há PGR? O treinamento foi realizado? A avaliação ambiental foi feita? O equipamento possui proteção? O trabalhador recebeu EPI? Os limites de exposição foram respeitados? A documentação está atualizada?

São perguntas necessárias. Mas existe outra, muito mais desconfortável: E quando tudo parece formalmente correto, mas o profissional sabe que alguma coisa está errada?

É justamente nesse território que a técnica encontra a ética.

O livro Ethical Decision-making in Occupational and Environmental Health and Safety: A Comparative Case Study Approach, de Mark Katchen e Elizabeth Anne Thomas, parte de uma premissa particularmente importante para quem atua em SST: ética não é um apêndice da conformidade legal, mas uma competência central do profissional. Os autores chamam atenção para a tensão existente entre aquilo que se tem o direito de fazer e aquilo que é correto fazer.

Essa distinção parece elementar. Na prática profissional, porém, pode ser extremamente incômoda.

A legislação estabelece o mínimo. E a consciência profissional?

Imagine que uma avaliação de exposição ocupacional apresente resultado abaixo do limite previsto na legislação. Formalmente, a situação pode ser considerada aceitável.

Entretanto, o profissional percebe que existem trabalhadores particularmente vulneráveis, que as exposições apresentam grande variabilidade ou que as informações científicas disponíveis sugerem cautela maior do que aquela exigida pela norma.

O que fazer? Simplesmente escrever no relatório que a exposição está abaixo do limite e encerrar o assunto?

O próprio livro apresenta o exemplo das substâncias PFAS: diante de uma nova classe de produtos para os quais podem inexistir parâmetros toxicológicos suficientemente claros, surge a pergunta sobre como aplicar o princípio da precaução quando a necessidade operacional avança mais rapidamente do que o conhecimento científico.

Esse é um excelente exemplo da diferença entre conformidade e responsabilidade.

A legislação precisa estabelecer fronteiras objetivas. O profissional, entretanto, frequentemente trabalha dentro de uma realidade muito menos objetiva.

E é justamente nessa zona cinzenta que começam os dilemas éticos.

Quem paga pelo trabalho não necessariamente é quem sofre suas consequências

Talvez um dos conflitos mais importantes da SST esteja justamente na relação entre contratante, profissional e trabalhador.

Uma empresa contrata um consultor para realizar uma avaliação. É a empresa quem escolhe o profissional, assina o contrato e paga os honorários.

Durante o trabalho, entretanto, o consultor identifica determinada condição que pode representar risco relevante aos empregados.

A administração não concorda. Ou considera que a conclusão poderá gerar despesas. Ou entende que a redação utilizada poderá trazer consequências trabalhistas ou previdenciárias.

Ou simplesmente pede: “Não precisa colocar isso no relatório.”

Nesse momento, o problema deixou de ser exclusivamente técnico.

Esse tipo de situação demonstra o conflito de interesses existente quando um consultor é remunerado pelo empregador, mas simultaneamente reconhece seu dever profissional diante de condições capazes de prejudicar trabalhadores. A questão é uma escolha potencial entre satisfação do cliente e honestidade profissional.

É uma questão extremamente relevante para consultores, higienistas ocupacionais, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, ergonomistas, peritos e demais profissionais de SST.

Até onde vai a lealdade ao cliente?

E onde começa a obrigação profissional para com aqueles que poderão sofrer as consequências de uma decisão?

O resultado da medição deu “ruim”

Existe outra situação conhecida por praticamente qualquer profissional experiente de SST.

A empresa solicita uma avaliação quantitativa esperando determinado resultado.

O resultado vem diferente.

Ruído acima do esperado. Concentração elevada de determinado agente químico. Condição ergonômica pior do que aquela imaginada. Exposição que poderá produzir consequências previdenciárias. Uma condição de risco que exigirá investimento significativo.

Subitamente, começam as perguntas:

“Será que o ponto de medição foi adequado?”

“Não seria melhor repetir?”

“Esse resultado precisa realmente aparecer?”

“Não podemos escrever de outra maneira?”

Repetir uma avaliação tecnicamente questionável é absolutamente legítimo.

Repeti-la simplesmente porque não gostamos do resultado é outra história.

A ética começa justamente quando o resultado técnico contraria os interesses de quem contratou o trabalho.

O profissional que investiga acidentes também enfrenta esse problema

Considere uma investigação de acidente.

A direção da empresa deseja demonstrar que houve falha do trabalhador.

Os empregados atribuem responsabilidade à empresa.

O departamento jurídico está preocupado com eventual processo.

A produção quer restabelecer rapidamente a operação.

A liderança local não quer que determinada deficiência de gestão apareça no relatório.

Cada interessado possui sua própria versão dos fatos — e, muitas vezes, seu próprio interesse sobre a conclusão.

Qual é o papel do investigador?

Procurar uma conclusão conveniente ou procurar aquilo que as evidências permitem concluir?

A obra insiste que decisões éticas não acontecem no vazio. Elas são influenciadas pela cultura organizacional, pelas pressões institucionais, pelo ambiente regulatório e por fatores sociopolíticos.

Por isso, talvez uma das maiores ameaças à qualidade de uma investigação não seja a falta de conhecimento técnico.

Pode ser a falta de independência intelectual.

Confidencialidade também tem limites difíceis

Outro dilema abordado no livro é o conflito entre confidencialidade e dever de alertar.

Imagine que determinado profissional tenha acesso a uma informação confidencial que revele risco significativo para terceiros.

Ele deve preservar o sigilo?

Ou deve comunicar o risco?

A resposta raramente é tão simples quanto parece.

Os autores mostram justamente que os dilemas éticos são caracterizados pela existência simultânea de valores legítimos em conflito. Preservar a confidencialidade pode colidir com o dever de prevenir danos.

Esse problema é particularmente sensível na saúde ocupacional, onde informações médicas pertencem ao trabalhador e não podem simplesmente circular pela organização.

A empresa precisa saber aquilo que é necessário para administrar o trabalho.

Isso não significa que tenha direito de conhecer tudo aquilo que o profissional de saúde sabe sobre o trabalhador.

E quando não existe dinheiro para fazer tudo?

Aqui aparece outro dilema extremamente real.

O profissional identifica dez medidas necessárias.

A empresa informa que dispõe de recursos para executar três.

Qual deverá ser sua posição?

Simplesmente declarar que todas são obrigatórias e lavar as mãos?

Aceitar qualquer três escolhidas pela administração?

Ou estabelecer prioridades considerando magnitude do risco, número de trabalhadores expostos, gravidade potencial das consequências e efetividade das medidas?

Os autores reconhecem expressamente que limitações de orçamento e pessoal podem impedir a implementação integral das melhores práticas e colocam uma pergunta incômoda: proteção parcial é suficiente? E, ao escolher prioridades, para quem estamos transferindo o risco?

É exatamente aí que a ética deixa os livros de filosofia e entra na fábrica.

Seis perguntas antes de decidir

Uma contribuição particularmente interessante da obra é propor que os dilemas sejam analisados por diferentes perspectivas éticas, em vez de serem resolvidos apenas pela intuição pessoal.

Os autores trabalham com seis lentes: direitos e deveres, justiça, utilitarismo, bem comum, virtude e cuidado. A essas perspectivas são agregados os códigos profissionais aplicáveis.

Traduzindo essa lógica para a rotina da SST, diante de uma decisão difícil poderíamos perguntar:

  1. Direitos e deveres: quais direitos das pessoas envolvidas precisam ser respeitados e quais são minhas obrigações profissionais?
  2. Justiça: quem receberá os benefícios e quem suportará os riscos dessa decisão?
  3. Consequências: qual alternativa produz maior benefício e menor dano?
  4. Bem comum: como essa decisão afetará trabalhadores, empresa, comunidade e ambiente?
  5. Virtude: essa conduta é compatível com integridade, honestidade e coragem profissional?
  6. Cuidado: estou considerando adequadamente as pessoas que poderão ser afetadas?

O livro vai além e propõe um algoritmo com ponderações e pontuações para tornar esse raciocínio mais estruturado, transparente e documentável. O objetivo não é substituir o julgamento profissional por matemática, mas conferir maior consistência ao processo decisório.

Talvez não precisemos carregar uma planilha de pontuação ética toda vez que entrarmos em uma fábrica.

Mas as perguntas são excelentes.

A inteligência artificial acrescentou um novo personagem

Agora existe ainda outro problema.

A IA começa a participar da elaboração de PGRs, análises de risco, procedimentos, relatórios, treinamentos, investigações e pareceres.

E surge uma tentação perigosa:

“Foi a inteligência artificial que concluiu.”

Não.

A IA não assina o documento.

A IA não possui responsabilidade profissional.

A IA não responde perante conselho profissional.

E, principalmente, a IA não pode transformar-se em mecanismo para terceirização da consciência do profissional.

O livro dedica um capítulo inteiro ao assunto e discute análise preditiva, processamento de linguagem natural e sistemas RAG aplicados à OEHS. Reconhece enormes possibilidades para prevenção e conformidade, mas alerta para problemas envolvendo viés, vigilância, privacidade, transparência e governança dos dados.

Portanto, a pergunta do futuro talvez não seja apenas:

“A IA acertou tecnicamente?”

Será também:

“Deveríamos utilizar essa informação dessa maneira?”

A coragem também é uma competência profissional

Existe um aspecto do livro que considero especialmente importante.

Os autores tratam de whistleblowing e retaliação. Alertar sobre problemas internos pode trazer prejuízos à carreira, deteriorar relações profissionais ou colocar o indivíduo em conflito com a administração. Por isso, ética envolve também lealdade, identidade profissional e bem comum.

É muito fácil defender independência técnica quando ninguém está pressionando.

Difícil é mantê-la quando o cliente ameaça rescindir o contrato.

Quando o superior não quer determinado resultado.

Quando uma conclusão desagradará a diretoria.

Quando reconhecer determinada condição produzirá despesas.

Quando dizer “não” poderá custar dinheiro, cargo ou prestígio.

É justamente por isso que conhecimento técnico, isoladamente, não produz necessariamente um bom profissional.

SST não pode ser apenas compliance

Talvez tenhamos transformado demasiadamente a Segurança e Saúde no Trabalho em uma ciência de documentos.

PGR.

LTCAT.

PCMSO.

Laudos.

Ordens de serviço.

Certificados.

Checklists.

Registros.

Tudo isso é necessário.

Mas nenhum documento substitui julgamento profissional.

O profissional de SST não existe apenas para responder se determinado item de determinada NR foi atendido. Existe também para interpretar situações complexas, lidar com incerteza, comunicar riscos, defender suas conclusões e reconhecer quando interesses econômicos, hierárquicos ou pessoais começam a interferir na técnica.

O próprio livro defende uma visão do profissional de OEHS não apenas como especialista técnico, mas como agente ético, capaz de enfrentar a tensão entre aquilo que é conveniente e aquilo que considera correto, entre interesses corporativos e saúde dos trabalhadores e entre cautela científica e pressões externas.

E talvez seja justamente essa a pergunta que deveríamos fazer com maior frequência em nossa profissão:

“Posso fazer?”

é diferente de

“Devo fazer?”

A primeira pergunta pode ser respondida por uma norma, uma lei ou um procedimento.

A segunda exige conhecimento, independência, julgamento e caráter.

Porque há situações em Segurança e Saúde no Trabalho nas quais cumprir a NR é obrigatório — mas não é suficiente.

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