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ARCO ELÉTRICO E SOLDAGEM: UMA CONFUSÃO PERICIAL INACEITÁVEL

Recentemente, em um laudo pericial, surgiu uma analogia tecnicamente insustentável: colocou-se no mesmo contexto o arco elétrico decorrente de trabalhos com eletricidade e o arco elétrico próprio do processo de soldagem. À primeira vista, para quem olha apenas a palavra “arco”, pode parecer que se trata do mesmo fenômeno. Mas, tecnicamente, essa aproximação é equivocada.

Em segurança do trabalho, palavras semelhantes não autorizam conclusões iguais. O que importa é a natureza do fenômeno, sua energia incidente, sua duração, sua forma de ocorrência, sua distância em relação ao trabalhador, sua previsibilidade e o tipo de dano esperado.

O arco elétrico tratado em atividades com eletricidade é um evento normalmente acidental, associado a falhas, curtos-circuitos, manobras, aproximação indevida de partes energizadas ou defeitos em equipamentos elétricos. O Manual de Orientação do Ministério do Trabalho sobre vestimentas de proteção define o arco elétrico como fenômeno gerado pela ionização de gás em razão de conexão elétrica entre eletrodos de diferentes potenciais, fases ou entre eletrodo e terra, normalmente gerado acidentalmente por falha de equipamento em curto-circuito, liberando grande quantidade de energia calorífica em curto intervalo de tempo.

Já o arco da soldagem é outra coisa. Na soldagem, o arco é intencional, controlado, localizado e inerente ao processo produtivo. Ele é formado entre o eletrodo e a peça, com finalidade de produzir calor suficiente para fusão localizada do metal. Seus riscos principais são radiação não ionizante, projeção de partículas, respingos metálicos, fumos de soldagem, queimaduras localizadas e lesões oculares se não houver proteção adequada. Isso não o transforma, automaticamente, em arco elétrico acidental de potência, típico de instalações elétricas.

A diferença central está na energia incidente. Energia incidente é a parcela da energia liberada que atinge determinado ponto de interesse, geralmente o trabalhador. Segundo o mesmo manual oficial, sua estimativa no arco elétrico envolve parâmetros como diagrama unifilar, tensão de alimentação, corrente de curto-circuito, características do sistema de proteção, tempo de atuação da proteção e posição do trabalhador.

Nada disso se confunde com soldagem comum. Em uma instalação elétrica, um arco pode liberar, em frações de segundo, energia suficiente para causar queimaduras severas a certa distância. Por isso se fala em vestimentas com ATPV (Arc Thermal Performance Value), valor em cal/cm² relacionado à energia incidente suportada pelo tecido antes de haver probabilidade relevante de queimadura de segundo grau. O manual do Ministério do Trabalho explica que o ATPV representa o valor máximo de energia incidente sobre o tecido que resulta em energia no lado protegido capaz, com 50% de probabilidade, de causar queimadura de segundo grau.

Vamos a uma comparação numérica simples, apenas didática.

Em um cenário elétrico, suponha uma energia incidente calculada de 8 cal/cm² no ponto de trabalho. Esse valor já é suficiente para justificar vestimenta de proteção compatível com categoria moderada, pois o manual apresenta faixas de referência em que exposições de 4,1 a 8,0 cal/cm² requerem ATPV mínimo de 8 cal/cm²; de 8,1 a 25 cal/cm² requerem 25 cal/cm²; e de 25,1 a 40 cal/cm² requerem 40 cal/cm².

Agora compare com uma soldagem a arco. Considere, de forma simplificada, uma solda operando a 25 V e 150 A. A potência elétrica é:

P = V × I = 25 × 150 = 3.750 W

Nem toda essa potência vira radiação incidente sobre o corpo do trabalhador. Parte vai para a fusão do metal, parte se dissipa no processo, parte é bloqueada por máscara, luvas, avental, peça, posição do corpo e distância. Mas, para uma simulação conservadora, suponha que 30% da potência fosse irradiada ao ambiente:

P radiante = 0,30 × 3.750 = 1.125 W

Se essa energia fosse distribuída de forma aproximada a 0,50 m de distância, o fluxo incidente simplificado seria:

q = 1.125 / (4π × 0,50²) ≈ 358 W/m²

Convertendo para cal/cm² por segundo:

358 W/m² ÷ 41.840 ≈ 0,0086 cal/cm²/s

Em 10 segundos, isso corresponderia a aproximadamente:

0,086 cal/cm²

Mesmo se aproximarmos a distância para 0,20 m, teríamos:

q = 1.125 / (4π × 0,20²) ≈ 2.239 W/m²

Convertendo:

2.239 ÷ 41.840 ≈ 0,053 cal/cm²/s

Em 10 segundos:

0,53 cal/cm²

Em 60 segundos:

3,2 cal/cm²

Esses valores são meramente ilustrativos, mas mostram a diferença de ordem de grandeza. No arco elétrico acidental de instalações elétricas, a preocupação é com energia incidente intensa e instantânea, que pode atingir vários cal/cm² em frações de segundo. Na soldagem, a exposição é localizada, controlada, em geral protegida por EPI específico de soldador e não representa, por si só, o mesmo cenário de arco elétrico acidental de potência.

Para ter noção da diferença, uma energia incidente de 8 cal/cm² em 0,1 segundo corresponde a uma taxa de energia de:

8 ÷ 0,1 = 80 cal/cm²/s

Convertendo:

80 × 41.840 = 3.347.200 W/m²

Ou seja, mais de 3,3 MW/m² em curtíssimo tempo. Isso é uma ordem de grandeza completamente diferente da radiação estimada no exemplo simplificado de soldagem comum. É por isso que as vestimentas ATPV pertencem ao contexto de proteção contra efeitos térmicos de arco elétrico acidental e fogo repentino, e não ao simples fato de existir um arco no processo de soldagem.

O erro pericial fica ainda mais grave quando se percebe que a analogia parece surgir como tentativa de preencher uma lacuna de enquadramento. No caso de soldagem, quando se discute exposição ocupacional, o caminho técnico adequado não é inventar enquadramento por “arco elétrico” como se o soldador estivesse exposto ao mesmo risco de um eletricista diante de painel energizado. O caminho correto é avaliar os riscos reais do processo: fumos de soldagem, composição dos consumíveis e metais de base, ventilação, frequência, tempo de exposição, radiações não ionizantes, respingos, calor localizado e eficácia dos controles existentes.

E aqui está o ponto: não existe enquadramento automático, genérico e abstrato para “fumos metálicos de solda” como se a simples presença de fumaça de soldagem bastasse para caracterizar insalubridade. A própria NR 15 trata de agentes químicos e poeiras minerais em anexos específicos, exigindo avaliação quantitativa para determinados agentes, como ocorre no Anexo 11, e o portal oficial do Ministério do Trabalho esclarece que a avaliação quantitativa de agentes químicos exige determinação da concentração ambiental.

Portanto, se a perícia não conseguiu sustentar tecnicamente a insalubridade por fumos metálicos, não pode deslocar o debate para uma tese artificial de arco elétrico. Isso não é método; é improvisação argumentativa.

O soldador precisa de proteção adequada? Evidentemente sim. Máscara de solda, lentes com tonalidade apropriada, luvas, avental, mangotes, perneiras, proteção contra respingos, proteção respiratória quando necessária, ventilação/exaustão e avaliação dos contaminantes gerados são medidas essenciais. Mas isso não se confunde com exigir vestimenta ATPV como se o trabalhador estivesse submetido a arco elétrico acidental de instalação elétrica.

A técnica exige distinção. A perícia exige método. A conclusão exige nexo lógico.

Chamar tudo de “arco elétrico” e colocar soldagem e eletricidade no mesmo pacote é como comparar a chama de um fogão com uma explosão industrial apenas porque ambas envolvem calor. É uma analogia pobre, perigosa e tecnicamente inválida.

Em matéria pericial, não basta encontrar uma palavra parecida. É preciso compreender o fenômeno. E, neste caso, o fenômeno é claro: arco de soldagem não é arco elétrico acidental de instalações elétricas. Misturar os dois para tentar sustentar conclusão trabalhista é uma distorção técnica que deve ser rejeitada com firmeza.

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