
A forma como as empresas lidam com os laudos de insalubridade e periculosidade acaba de mudar.
A partir de 03 de abril de 2026, entra em vigor uma importante atualização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que amplia significativamente a transparência das informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, os laudos técnicos que caracterizam atividades insalubres e perigosas deixam de ser documentos restritos à empresa e aos órgãos fiscalizadores. Agora, trabalhadores e sindicatos também passam a ter acesso direto a essas informações.
A mudança representa um novo cenário para as organizações brasileiras e exige atenção imediata dos gestores, profissionais de SST, recursos humanos e departamentos jurídicos.
O que muda na prática?
A nova regulamentação inseriu dispositivos específicos nas Normas Regulamentadoras que tornam obrigatória a disponibilização dos laudos técnicos às partes interessadas.
Na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, foi incluído o item 15.4.1.3, determinando que o laudo caracterizador da insalubridade esteja acessível aos trabalhadores, sindicatos profissionais e à inspeção do trabalho.
Da mesma forma, a NR-16, responsável pelas atividades e operações perigosas, passou a contar com o item 16.3.1, estabelecendo exatamente a mesma obrigação para os laudos de periculosidade.
Na prática, isso significa que qualquer colaborador poderá solicitar acesso às informações que fundamentam o pagamento ou a ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Transparência aumenta e a responsabilidade das empresas também
A intenção da nova regra é fortalecer a transparência das relações de trabalho e garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações que impactam diretamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Entretanto, para as empresas, essa mudança representa um aumento significativo da exposição técnica dos documentos.
Laudos que antes ficavam arquivados para eventual apresentação em fiscalizações agora poderão ser analisados por colaboradores, sindicatos, advogados e peritos externos.
Isso significa que qualquer inconsistência, ausência de fundamentação técnica, metodologia inadequada ou avaliação desatualizada poderá gerar questionamentos imediatos.
Empresas que não realizam revisões periódicas de seus laudos podem enfrentar riscos muito maiores do que imaginam.
O impacto vai além da fiscalização
Muitas organizações ainda enxergam os laudos técnicos apenas como documentos obrigatórios para cumprir exigências legais.
Mas a partir da nova portaria, eles passam a ter papel estratégico na gestão de riscos trabalhistas.
Um laudo inconsistente pode servir de base para:
- Reclamações trabalhistas;
- Questionamentos sindicais;
- Solicitações de revisão de adicionais;
- Discussões relacionadas ao PPP;
- Processos de Aposentadoria Especial;
- Fiscalizações mais aprofundadas;
- Perícias judiciais.
Em outras palavras, o documento que deveria proteger a empresa pode se transformar em um fator de vulnerabilidade quando não é elaborado corretamente.
Por que revisar seus laudos agora?
A entrada em vigor da nova regra exige que as empresas adotem uma postura preventiva.
Mais do que possuir um laudo, será necessário garantir que ele reflita fielmente a realidade atual dos ambientes de trabalho.
Mudanças em processos produtivos, equipamentos, produtos químicos, sistemas de ventilação, layout operacional e métodos de trabalho podem alterar completamente as condições avaliadas anteriormente.
Por isso, especialistas recomendam uma revisão técnica completa antes que os documentos passem a ser amplamente acessados.
Os laudos devem ser:
- Atualizados conforme a realidade operacional da empresa;
- Fundamentados nas Normas Regulamentadoras vigentes;
- Elaborados com metodologias reconhecidas;
- Baseados em avaliações quantitativas e qualitativas consistentes;
- Organizados de forma clara e acessível para atendimento da nova exigência legal.
Empresas que se anteciparem terão mais segurança jurídica
A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática.
Ela representa uma mudança importante na forma como as relações entre empresas, trabalhadores e sindicatos serão conduzidas daqui para frente.
Organizações que revisarem seus laudos agora estarão mais preparadas para atender às exigências legais, reduzir riscos trabalhistas e demonstrar transparência na gestão de seus ambientes de trabalho.
A pergunta que fica é simples:
Se um trabalhador ou sindicato solicitar hoje o acesso aos seus laudos de insalubridade e periculosidade, sua empresa estaria totalmente segura para apresentá-los?
Antes que a obrigação entre definitivamente em vigor, este é o momento ideal para revisar documentos, corrigir inconsistências e fortalecer a segurança jurídica do seu negócio.
FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675