Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e saúde do trabalhador. A NR 09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
De acordo com as especificações legais e diretrizes que acompanham o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a Vendrame, com experiência e respeitabilidade, desenvolve trabalhos altamente técnicos de conteúdo complexo, tendo como base as avaliações emitidas no trabalho realizado, que são altamente confiáveis e de acordo com a legislação vigente. Além disso, é acurada técnica e em sintonia com as boas práticas da segurança e saúde no trabalho.
Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR 09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter no mínimo a seguinte estrutura:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
- Estratégia e metodologia de ação
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Na existência de algumas situações previstas na NR 09, no item 9.3.5.1, deverão ser adotadas medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.