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PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Estabelecido pela Instrução Normativa Nº 84 do INSS, de 17/12/2002, alterado pela Instrução Normativa Nº 99 de 05/12/2003, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém informações relativas às atividades do empregado na empresa, como dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, dados pertinentes durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, conforme formulário instituído pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A elaboração do PPP é obrigatória às empresas que promovem exposição dos empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva