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PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos
O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.
A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.
Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:
- Riscos físicos, químicos e biológicos
- Atmosferas explosivas
- Deficiências de oxigênio
- Ventilação
- Proteção respiratória
- Investigação e análise de acidentes do trabalho
- Ergonomia e organização do trabalho
- Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
- Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
- Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6
A partir de 2021, entrará em vigor o novo PGR, confira abaixo como a Vendrame Consultores pode contribuir para que sua empresa atenda a todos os requisitos legais:
- RECONHECIMENTO DOS PERIGOS
- ANÁLISE, TRATAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS PERIGOS
- ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS
- ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
- REUNIÃO DE TODOS OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
- GERENCIAMENTO CONTÍNUO DO GRO/PGR