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LAUDO DE PERICULOSIDADE
De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR 16.
As atividades consideradas de risco são aquelas que envolvem:
- Artifícios explosivos
- Manuseio de eletricidade
- Presença de radiação
- Produtos inflamáveis
- Substâncias radioativas
- Segurança pessoal ou patrimonial