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LAUDO DE INSALUBRIDADE
De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.
O LAUDO DE INSALUBRIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO É DEFINIDO A PARTIR DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A ALGUNS FATORES:
- Altos ruídos
- Produtos químicos
- Agentes biológicos
- Agentes químicos
- Vibrações
- Radiações ionizantes e não ionizantes
- Temperatura (calor, frio)