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LAUDO DE GERADOR
Desde 2010 vigora na justiça trabalhista a periculosidade para aqueles trabalhadores que laboram em prédios com geradores. E, neste momento, o seu gerador de energia se transforma num gerador de problemas. Indústrias, empresas corporativas, entre outros setores que tenham geradores em suas instalações não podem deixar de obter o laudo de gerador, que é um serviço que analisa a instalação do equipamento a fim de atestar sua conformidade com a NR 20 e, em consequência não criar passivo trabalhista na empresa.
O laudo de gerador é elaborado segundo as legislações:
- NR 20;
- Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado;
- NBR 17.505;
- OJ 385 do TST.
As verificações efetuadas para a produção do laudo de gerador abarcam diferentes critérios, entre eles:
- Identificação do equipamento e seu tanque de abastecimento;
- Análise de risco do equipamento;
- Conformidade com a NR 20;
- Análise do local de instalação;
- Sugestões para regularização do sistema.
Constam no laudo de gerador, além das verificações citadas anteriormente, detalhes construtivos, instalação, disposição na edificação, entre outras características do equipamento que são importantes para a eliminação da periculosidade.