Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas.
Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes.
Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
Objetivo
Este curso tem como objetivo fixar as condições mínimas de saúde e segurança no trabalho.
Público Alvo
- Engenheiros de segurança do trabalho;
- Médicos do trabalho;
- Técnicos de segurança do trabalho;
- Fisioterapeutas do trabalho e ergonomistas;
- Consultores;
- Empresários e Diretores;
- Gestores de RH e Assistentes Sociais;
- Advogados militantes e Assessores Jurídicos;
- Contadores e Auditores;
- Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos;
- Demais profissionais envolvidos em segurança e saúde do trabalhador.
Conteúdo Programático
- Normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho introdução;
- A secretaria de segurança e saúde no trabalho – SSST;
- Obrigações da delegacia regional do trabalho – DRT;
- Delegação de competências aos órgãos públicos;
- Competência do empregador;
- Competência do empregado;
- Previsão de penalidades;
- Glossário de definições normativas.