CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecida pela NR 05 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da própria NR 05.
Conheça as principais funções da CIPA:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos
- Elaborar plano de trabalho com ações preventivas
- Orientar protocolos e medidas de segurança aos trabalhadores
- Promover e controlar o cumprimento das medidas de prevenção
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
- Divulgar aos trabalhadores informações pertinentes à segurança e saúde no trabalho
- Colaborar no desenvolvimento e implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
- Orientar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras
- Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
NR 05 prevê que seja realizado o processo eleitoral para a escolha dos representantes que serão os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com suas devidas titulações e responsabilidades, bem como, treinamento obrigatório de 20 horas para os membros eleitos que deve ser realizado até 30 dias após a posse. O treinamento de CIPA contempla:
- estudo do ambiente e das condições de trabalho
- os riscos originados do processo produtivo
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
- noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e medidas de prevenção
- noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão