Vendrame

Engenharia de Segurança do Trabalho

Serviços

Sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

Na Vendrame Consultores, a Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das nossas áreas de atuação que mais impactam diretamente a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Nossa missão é aplicar conhecimentos especializados para identificar, reduzir e até eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Com uma equipe de profissionais dedicados e equipamentos modernos, garantimos resultados confiáveis e de alta qualidade na elaboração de laudos, avaliações, auditorias e no desenvolvimento de programas obrigatórios, sempre respeitando as Normas Regulamentadoras (NRs) e adaptando nossas soluções às necessidades específicas de cada organização.

Diferenciais da Vendrame em Engenharia de Segurança do Trabalho

Sobre os Programas e Laudos

Na Vendrame Consultores, desenvolvemos programas de segurança do trabalho e laudos técnicos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs). Nossos laudos consistem em análises detalhadas do ambiente de trabalho, avaliando a jornada laboral, máquinas, equipamentos, sinalizações e todos os acessórios utilizados para garantir a proteção dos colaboradores.

Nosso objetivo é oferecer soluções personalizadas que assegurem a saúde e a segurança no trabalho, promovendo ambientes mais seguros e produtivos. Com uma abordagem minuciosa e especializada, estamos aqui para ajudar sua organização a atender às exigências legais e a criar um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Programas de Saúde e Segurança do Trabalho

Laudos

Laudos

Programas

O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social. O laudo LTCAT não é um documento que visa eliminar ou reduzir os riscos apresentados em um ambiente de trabalho. Sua elaboração serve como meio de comprovação de que o segurado (empregado) está exposto a agentes nocivos que possam prejudicar sua saúde e consequentemente a permanência na organização. A elaboração do laudo LTCAT é de grande valor para o segurado, pois é por meio deste documento que é concedida ou não o benefício da aposentadoria especial deste profissional por condições especiais pelo INSS. A expedição do laudo LTCAT é de responsabilidade de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, desde que sejam profissionais devidamente habilitados.

Independentemente do porte ou segmento, para manter a empresa em conformidade com normas trabalhistas é importante implantar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), que atua para elevar a proteção dos trabalhadores quanto às doenças ocupacionais.

De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa é geralmente feita a partir de informações provenientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O programa de controle médico de saúde ocupacional deve possuir os exames a seguir:

  • Periódico
  • Admissional
  • Demissional
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função

Cada tipo de exame constante no programa de controle médico de saúde ocupacional deve ser realizado por empresas especializadas com estrutura eficaz e médicos habilitados para assegurar o máximo de qualidade e exatidão dos resultados.

Os exames são de elevada importância para evitar casos de doenças laborais. O primeiro a ser efetuado é o admissional, no qual o trabalhadores são submetidos a análises físicas e mentais, que podem ser seguidos de exames complementares. Já o exame de retorno ao trabalho é sempre efetuado após 30 dias de ausência por causa acidente, doenças ou parto. O de mudança de função é realizado anteriormente à alteração da função que o insere em operações de risco. O periódico, como o próprio nome já se refere, é realizado de modo regular em empregados. Por último o exame demissional, que atesta que o trabalhador saiu da empresa em plenas condições de saúde.

Todos os resultados dos exames devem ser devidamente guardados por 20 anos após a demissão do empregado, requisito previsto na NR7. Além disso, é determinada a realização de relatório anual, no qual os exames devem ser relatados.

A Vendrame conta com vasta experiência em serviços de segurança do trabalho, saúde e meio ambiente. A empresa atua em todo o país, com clínica própria em São Paulo e credenciadas em todo território nacional.

O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.

A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.

Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos
  • Atmosferas explosivas
  • Deficiências de oxigênio
  • Ventilação
  • Proteção respiratória
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho
  • Ergonomia e organização do trabalho
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
  • Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6

A partir de 2021, entrará em vigor o novo PGR, confira abaixo como a Vendrame Consultores pode contribuir para que sua empresa atenda a todos os requisitos legais:

  • RECONHECIMENTO DOS PERIGOS
  • ANÁLISE, TRATAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS PERIGOS
  • ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS
  • ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
  • REUNIÃO DE TODOS OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
  • GERENCIAMENTO CONTÍNUO DO GRO/PGR

A análise preliminar de risco é um serviço oferecido pela Vendrame Consultores que tem como objetivo, identificar os possíveis riscos que o ambiente em que é executado determinado tipo de trabalho pode trazer ao trabalhador de uma empresa. O serviço de análise preliminar de risco está diretamente ligado às normas de saúde e segurança do trabalho e tem se tornado cada vez mais importante. Neste, os responsáveis capacitados analisam cada etapa dos trabalhos desempenhados em determinada empresa a fim de verificar a existência de possíveis erros que podem levar a acidentes graves e oferecem orientações de como corrigi-los ou evitá-los. COMO É O PROCESSO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO? A análise preliminar de risco é um procedimento essencial para evitar acidentes no trabalho e corrigir erros que podem levar a estes. Para dar-se por concluída, esta passa por uma série de processos, tais como:

  •   Visitas ao local do trabalho
  •   Coleta de dados a respeito das instalações
  •   Listagem dos riscos físicos, químicos e biológicos
  •   Listagem dos trabalhadores de acordo com suas funções
  •   Atribuição do potencial de risco e dano
  •   Entrevista com as lideranças das equipes de trabalho
  •   Descrição das medidas de controle
  •   Definição do perfil de exposição ocupacional

É necessário realizar a análise preliminar de risco, a princípio, anualmente. No entanto, alguns fatores podem exigir que esta seja feita antes do período de um ano. Por exemplo, diante de queixas de trabalhadores, profissionais da área médica podem exigir que a análise preliminar de risco seja realizada. Além disso, é importante realizar a análise preliminar de risco sempre que houver alterações drásticas no modelo de trabalho em determinada empresa.

O Programa de Proteção Respiratória envolve uma série de medidas para obter uma seleção sobre o uso e manutenção de sistemas respiradores com objetivo de garantir uma proteção adequada aos usuários. Em suma: não é possível recomendar uma máscara respiratória a um trabalhador sem possuir o programa de proteção respiratória. Para a implementação do programa de proteção respiratória é preciso identificar a presença de agentes químicos em um ambiente de trabalho que possam vir a prejudicar e colocar em risco a saúde dos empregados de uma empresa. Os agentes químicos investigados pelo programa de proteção respiratória podem se apresentar sob diferentes formas como: gases e vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas que estejam em concentrações significativas. Todos esses agentes são considerados riscos respiratórios, que podem causar danos à saúde dos empregados. São etapas do programa de proteção respiratória:

  • Detectar a presença de agentes químicos no ambiente
  • Levantar os dados e os produtos através da ficha de informação e segurança de produto químico (FISPQ), fornecida por cada fabricante
  • Avaliar a concentração de cada agente no ambiente
  • Especificar o equipamento respiratório adequado segundo a concentração ambiental encontrada
  • Implantação do programa de proteção respiratória
  • Avaliação anual do ambiente

O PCA – Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO). Ele é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Programa previsto na NR 09, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É o instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador. O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefálico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas. O benefício da implantação do PCA, além de conservação auditiva, valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima, proporcionando melhor resultado e satisfação no âmbito ocupacional. O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

Elaboração e promoção de eventos relacionados a semana interna de prevenção de acidentes (SIPAT), que tem como objetivo promover e conscientizar os colaboradores sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. É um período e oportunidade para reforçar os treinamentos já realizados, através de atividades diversas, palestras, ações que reforce o este assunto.
Além das tradicionais palestras para SIPAT, a Vendrame Consultores também promove:
Apresentação Teatral: atores profissionais interagem seguindo o tema escolhido e envolvendo o público. Ainda mais divertido e mais dinâmico que a Palestra. Game Show: atores conduzem um grande jogo de perguntas e respostas sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente. O Game Show equilibra diversão e informação como nenhum outro formato. A SIPAT é obrigatória para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme NR 05. A SIPAT precisa ser documentada para que seja comprovada a realização do evento! A semana deve acontecer para toda a empresa, independente do número de funcionários, tamanho ou segmento! Não há temas obrigatórios para a realização do programa. Os temas podem ser construídos de acordo com a realidade da empresa, sempre visando a saúde e segurança do trabalhador.
Confira algumas sugestões de temas:<

  • Comportamento seguro
  • Protocolos e uso dos E.P.I’s/E.P.C’s
  • Percepção de riscos
  • Afastamento do trabalho por pequenos descuidos
  • Efeitos do acidente na vida da pessoa
  • Como atingir metas com segurança
  • Eventos adversos como evitá-los
  • Planejamento, prioridades e as atitudes básicas de segurança
  • Cultura de saúde segurança dentro e fora do ambiente de trabalho
  • Qualidade de vida
  • Stress e cansaço
  • Doenças ocupacionais relacionadas
  • Práticas de atividades físicas
  • 05 principais passos para melhorar a qualidade de vida da pessoa
  • Dst’s e Aids
  • Alcoolismo tabagismo e drogas

Conte para nós quais são os seus maiores desafios e desenvolvemos um programa customizado para sua necessidade e de acordo com o perfil do seu público interno.

Estabelecido pela Instrução Normativa Nº 84 do INSS, de 17/12/2002, alterado pela Instrução Normativa Nº 99 de 05/12/2003, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém informações relativas às atividades do empregado na empresa, como dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, dados pertinentes durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, conforme formulário instituído pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). A elaboração do PPP é obrigatória às empresas que promovem exposição dos empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva

A AET – Análise Ergonômica do Trabalho tem como objetivo atestar as condições de trabalho e as adaptações feitas para minimizar os possíveis problemas físicos e psicológicos de cada indivíduo. A Vendrame possui vasta experiência na realização dessas análises para empresas de todos os segmentos a nível nacional.

Efetuar corretamente a análise ergonômica do trabalho é bom para o trabalhador e bom para a empresa que o contrata. Permanecer dentro das normas regulamentadoras oferece inúmeras vantagens para sua empresa, como:

  •  Adequação às normas pré-estabelecidas por órgãos competentes
  •  Redução na taxa de abertura de processos trabalhistas contra a empresa
  •  Garantia da realização de processos obrigatórios, evitando sanções e multas

Um bom e sadio local de trabalho proporciona aos trabalhadores a sensação de cuidados e preocupações de seus empregadores e isso seguramente reflete na capacidade de produção desse indivíduo. A análise ergonômica do trabalho está atrelada à saúde e ao comportamento dos empregados no ambiente de trabalho. Uma minuciosa análise ergonômica do trabalho permite a avaliação real do posto de trabalho e com isso a tomada de decisões assertivas que devem ser adotadas para cada setor em específico. Investir em recursos diretamente para sanar os problemas ligados à análise ergonômica do trabalho a curto prazo irá proporcionar à sua empresa um excelente custo-benefício.

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecida pela NR 05 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da própria NR 05.

Conheça as principais funções da CIPA:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos
  • Elaborar plano de trabalho com ações preventivas
  • Orientar protocolos e medidas de segurança aos trabalhadores
  • Promover e controlar o cumprimento das medidas de prevenção
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
  • Divulgar aos trabalhadores informações pertinentes à segurança e saúde no trabalho
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
  • Orientar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras
  • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT

NR 05 prevê que seja realizado o processo eleitoral para a escolha dos representantes que serão os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com suas devidas titulações e responsabilidades, bem como, treinamento obrigatório de 20 horas para os membros eleitos que deve ser realizado até 30 dias após a posse. O treinamento de CIPA  contempla:

  • estudo do ambiente e das condições de trabalho
  • os riscos originados do processo produtivo
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
  • noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
  • noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e medidas de prevenção
  • noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão

Conforme a NR 01, a Ordem de Serviço (OS) é um instrumento de extrema importância em toda a gestão de Segurança do Trabalho na empresa. É um Item obrigatório e primordial, onde nele é descrito todos os riscos existentes nas atividades a serem executadas pelo empregado, bem como,  medidas mitigadoras  para controle dos riscos, responsabilidades e ciência dos riscos envolvidos nas atividades a serem executadas, a favor da SST. A estruturação da OS envolve os parâmetros legais e as necessidades internas organizacionais da empresa! Sua elaboração envolve itens como:

  • Função
  • Nome (do funcionário)
  • Riscos da Operação
  • EPI´s
  • Medidas Preventivas
  • Procedimento em casa de acidente de trabalho
  • Atividades desenvolvidas
  • Termo de responsabilidade
  • Revisão
  • Data de emissão
  • Assinaturas

Laudos

Laudos

Com base na NR 33, a avaliação e elaboração do laudo de Espaço Confinado tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Os espaços confinados são considerados qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Identificar os espaços confinados e os riscos em cada um deles, ajuda na implementação e gestão em SST, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoas, de emergência e salvamento. Assim é possível: Garantir a capacitação adequada e contínua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada). Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. Garantir a utilização adequada dos meios e equipamentos fornecidos pela empresa. Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento; Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Mantenha-se em conformidade com a norma e previna a sua equipe.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.
O LAUDO DE INSALUBRIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO É DEFINIDO A PARTIR DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A ALGUNS FATORES:

  • Altos ruídos
  • Produtos químicos
  • Agentes biológicos
  • Agentes químicos
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes e não ionizantes
  • Temperatura (calor, frio)

O laudo será construído tendo em vista o critério legal, bem como o critério pericial, para aproximar, o mais possível a opinião da consultoria da opinião pericial. Contemplando parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR 16. As atividades consideradas de risco são aquelas que envolvem:

  • Artifícios explosivos
  • Manuseio de eletricidade
  • Presença de radiação
  • Produtos inflamáveis
  • Substâncias radioativas
  • Segurança pessoal ou patrimonial

O laudo elétrico é um documento que atesta as condições elétricas de uma edificação. É obrigatório por lei e seu objetivo é garantir a segurança de todas as pessoas quanto às instalações elétricas. O laudo elétrico comprova se a instalação elétrica do ambiente segue as diretrizes da NR-10. Ainda indica conformidade com a prefeitura do município e o Corpo de Bombeiros. Vale dizer que empresas de seguro podem pedir este documento. É importante também frisar que o laudo é também baseado nas das normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O laudo para raio ou SPDA é um documento técnico obrigatório em construções que possuem para-raio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Portanto, seu objetivo é assegurar que o para-raio esteja funcionando plenamente e garanta a segurança de todas as pessoas e da própria propriedade. É necessário dizer que a importância do laudo para raio é evitar transtornos e danos futuros a uma determinada estrutura. Em suma, o laudo para raio é necessário para:

  • Garantir a segurança do local;
  • A eficácia do equipamento;
  • Evitar transtornos, danos e acidentes.

O laudo, para tanto, deve estar seguindo as especificações exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, conhecida pela sigla ABNT. Dessa forma, o laudo atenderá os procedimentos necessários para sua execução. 

Desde 2010 vigora na justiça trabalhista a periculosidade para aqueles trabalhadores que laboram em prédios com geradores. E, neste momento, o seu gerador de energia se transforma num gerador de problemas. Indústrias, empresas corporativas, entre outros setores que tenham geradores em suas instalações não podem deixar de obter o laudo de gerador, que é um serviço que analisa a instalação do equipamento a fim de atestar sua conformidade com a NR 20 e, em consequência não criar passivo trabalhista na empresa.
O laudo de gerador é elaborado segundo as legislações: 

  • NR 20;
  • Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado;
  • NBR 17.505;
  • OJ 385 do TST.

As verificações efetuadas para a produção do laudo de gerador abarcam diferentes critérios, entre eles:

  • Identificação do equipamento e seu tanque de abastecimento;
  • Análise de risco do equipamento;
  • Conformidade com a NR 20;
  • Análise do local de instalação;
  • Sugestões para regularização do sistema.

Constam no laudo de gerador, além das verificações citadas anteriormente, detalhes construtivos, instalação, disposição na edificação, entre outras características do equipamento que são importantes para a eliminação da periculosidade.

Para garantir a segurança dos trabalhadores e proporcionar condições ideais de trabalho, existem exigências necessárias a serem cumpridas pela empresa. Em locais onde há caldeiras, vasos de pressão e tubulações de interligação é obrigatório seguir a norma regulamentadora NR 13. Nela estão todos os requisitos técnicos e legais sobre Instalação, Inspeção, Manutenção e Operação destes equipamentos. O laudo trata-se de um relatório emitido juntamente à fiscalização dos equipamentos, seguindo a NR 13, em que apresentará as condições da caldeira ou vasos de pressão. Vale destacar que este laudo precisa informar a data e o formato da inspeção feita, como também os outros itens avaliados e a assinatura do operador do equipamento, a fim de comprar a vistoria e atestar a adequação a norma regulamentadora. A emissão do laudo de inspeção em caldeiras e vasos de pressão é obrigatório a fim de evitar acidentes de trabalho na empresa. Saber os riscos ligados ao uso de caldeiras, vasos de pressão e tubulação, as normas construtivas, quais são as inspeções e relatórios que devem ser realizados e as documentações exigidas pela legislação brasileira devem ser de conhecimento da empresa.

O laudo de avaliação da exposição ocupacional aos níveis de pressão sonora emitido por uso de HeadSet tem como objetivo avaliar a presença do agente físico ruído para operadores de teleatendimento, comparando os valores de medição com o estabelecido no item 4.2 do anexo 1 da NR 17. A medição de ruído será realizada com dosímetro e microfone específicos para inserção e posicionamento no interior do pavilhão auditivo. O microfone é posicionado sob o sistema de headset, fazendo com que o ruído avaliado seja exclusivamente aquele produzido pelo equipamento, sem interferência do ruído ambiental. É realizada uma sondagem preliminar no ambiente, bem como, medição quantitativa do agente físico ruído durante período da jordana de treinamento.

O laudo técnico das avaliações ambientais tem como objetivo avaliar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente laboral. O processo inicia-se pelo levantamento dos agentes através da avaliação qualitativa realizada por inspeção no local de trabalho para todos os agentes definidos na NR 15 ou de acordo com levantamento já existente na empresa. Posteriormente, a avaliação quantitativa é realização por meios de medições com equipamentos especializados: dosímetros de ruído; amostragens de ar para agentes químicos; medidores de vibração para medição de mãos e braços e/ou de corpo inteiro e termômetros específicos para sobrecarga térmica. A partir das avaliações realizadas é elaborado o laudo da avaliação ambiental com as devidas interpretações fundamentadas pelos limites de tolerância estabelecidos em norma.  

Marcos Grupo Verzani

Curso conciso, objetivo e bem esclarecedor. Forneceu um bom alicerce para a elaboração do PGR.

Janaina Cooxupe

Parabéns pelo curso, permitindo-nos aprimorar nossos conhecimentos na área e nos preparar para as mudanças que estão por vir. Os exercícios práticos nos permitiram uma maior participação e foram de grande valia, com a utilização de exemplos práticos.

Alexandre Antonio da Silva Engenheiro

Parabenizo mais uma vez a Vendrame Consultores pela apresentação do curso, o material foi bem elaborado, e a participação de todos os colegas na interação foi muito importante para se ter uma visão mais ampla no contexto da Saúde e Segurança do Trabalho, gostei das atividades onde pudemos realmente colocar a mão na massa, realizando uma análise mais criteriosa de cada situação e desenvolvendo os parâmetros a serem adotados.

Denise Daris Indústia de Balas Finas Munarfrey LTDA

Parabenizo a equipe principalmente ao Dr. Vendrame pela importante iniciativa e por dividir conosco um pouco do seu conhecimento, valeu muito a pena participar do curso, foi muito esclarecedor.

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