A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) institui determinadas condições ambientais de trabalho que devem ser adequadas visando o conforto dos colaboradores no exercício de sua função. Tais metodologias tem como principal objetivo garantir a segurança do trabalhador, porém acabam também aumentando a eficiência produtiva dos mesmos e aprimorando seu desempenho profissional.
Instituída em junho de 1978, a NR-17 pede então que cada ambiente de trabalho alcance tal objetivo ao oferecer equipamentos de segurança que sejam adaptados às características físicas e psicológicas de cada funcionário.
Condições ambientais de trabalho na NR-17
As condições ambientais de trabalho na NR-17 devem ser adequadas após exame cuidadoso de todo o local de trabalho. A avaliação do ambiente deverá ser feita por um profissional qualificado que poderá estabelecer regras de trabalho, bem como móveis e posturas a serem utilizados pelos colaboradores.
A partir disto, quando se trata de funções que requeiram empenho intelectual e atenção constante as condições ambientais de trabalho conforme a NR-17 pedem que as seguintes circunstâncias sejam levadas em consideração:
- Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)
- Índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); (117.024-4 / I2)
- Velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
- Umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
Tais condições devem ser aplicadas em ambientes onde as funções exijam atenção constante dos trabalhadores, como por exemplo salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou de análise de projetos.
Outros detalhes importantes
Além disso, as empresas devem despender uma atenção à iluminação dos ambientes, seja ela natural, artificial, geral ou suplementar. Dada esta circunstância, as condições ambientais de trabalho da NR-17 contemplam os seguintes itens:
- A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa;
- A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos;
- Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO (117.027-9 / I2);
- A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência (117.028-7 / I2);
Relacionado às funções que exijam trabalho com eletrônicos, a NR-17 prevê que devem ser observadas as seguintes regras:
- Condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
- O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
- A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
- Serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Todas as condições ambientais de trabalho da NR-17 devem ser seguidas pelas empresas sob pena de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disto, você precisa ter consciência destas regras de acordo com o LTCAT e o PPRA.
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