A empresa pode recusar atestado médico?

A empresa pode recusar atestado médico?

Dr. Antonio Carlos Vendrame

21 de maio de 2024

A cada dia se torna mais comum o médico do trabalho da empresa recusar atestado médico, apresentado por trabalhadores.

Os motivos são os mais diversos, mas a título de exemplo, podemos citar:

  1. atestados rasurados pelo próprio empregado;
  2. atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado, etc.);
  3. atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique;
  4. simulação pelo empregado; 
  5. superdimensionamento do afastamento, etc.

 

Gestão de afastamentos

A gestão de afastamentos, quando eficiente, impede que a empresa perca somas consideráveis por licenças injustas que não passam de pausas furtivas.

Porém, o exercício da gestão de afastamentos deve ser realizado de forma essencialmente técnica e, não somente as ações devem ser técnicas, como também devem ser muito bem documentadas no prontuário médico dos trabalhadores.

 

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Recusar atestado médico e a legislação

O ato de se recusar atestado médico se fundamenta nos termos do § 3º, do art. 1º da Resolução 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina:

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique a discordância, após o devido exame clínico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.

Assim, de fato, o médico do trabalho da empresa, por uma questão de hierarquia, pode discordar dos termos de atestado médico; no entanto, é necessário que tal discordância seja lançada no prontuário médico de forma circunstanciada.

Em 2019 houve sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000005-73.2019.5.12.0009, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), onde uma grande empresa foi condenada a abster-se de desconsiderar os atestados médicos apresentados pelos empregados.

Essa sentença deve encorajar as empresas a reavaliarem seus procedimentos no tocante a recusar atestado médico dos trabalhadores.

É importante ressaltar que, ainda que haja sentenças condenatórias às empresas que rejeitam atestados, tal situação não pode servir de desestímulo à empresa na gestão dos atestados.

 

Gestão de afastados e o uso da tecnologia

A empresa pode e deve repudiar atestados meramente graciosos, onde é nítido o afastamento descomedido, especialmente para aqueles empregados cujo histórico revela serem “caçadores de atestados”.

Inclusive, a gestão de afastados pode e deve fazer uso da tecnologia, especialmente das redes sociais, que se constituem em verdadeiros alcaguetes de empregados farsantes, que, por exemplo, estão em licença médica, e realizam postagens em festas, baladas, praia demonstrando gozar ótimas condições de saúde.

Basta pesquisar na internet para encontrar vários casos de trabalhadores que mesmo estando em licença médica, foram flagrados gozando de boa saúde, como por exemplo:

  1. O caso do professor de Curitiba (PR) que foi fotografado na Copa do Mundo na Rússia;
  2. Marido e mulher, servidores da Fundação Casa, que estando sob atestado médico, foram pegos na praia;
  3. Empregada doméstica que foi demitida por ter sido encontrada na praia com a família, durante licença médica;

Como também recentemente uma médica do Espírito Santo foi condenada a indenizar um pizzaiolo (demitido por justa causa), após ter emitido atestado para o trabalhador e em seguida emitiu uma declaração para o empregador afirmando não reconhecer os atestados emitidos naqueles dias e reiterou que o paciente jamais teria sido consultado por ela.

A Vendrame Saúde Ocupacional pode auxiliá-lo na gestão de atestados de seus empregados. Cada atestado médico recebido é validado, analisado e lançado em sistema. 

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*Este conteúdo foi publicado em março de 2021 e atualizado em maio de 2024.