eSocial em vigor para a SST: já é uma realidade

eSocial em vigor para a SST: já é uma realidade

Dr. Antonio Carlos Vendrame

5 de março de 2024

Desde o dia 1º de julho de 2018 o eSocial está em vigor para a SST (Segurança e Saúde no Trabalho) das empresas que faturam 78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

Todos os especialistas concordam que a área de SST é a mais crítica para a implantação do eSocial, em razão das suas peculiaridades, multidisciplinaridade e consequências das informações lançadas.

 

SST: um investimento para a empresa

Para a grande parte das empresas, a SST é apenas um custo imposto pela legislação, sem qualquer retribuição para a empresa; no entanto, a realidade não é exatamente esta.

A SST, desde que corretamente implementada, é um investimento e gera dividendos para a empresa, por exemplo, reduzindo o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho)  através do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), restringindo as ações trabalhistas requerendo adicionais de insalubridade e periculosidade, economizando os pagamentos de multas e autuações na esfera trabalhista e previdenciárias e tantos outros.

 

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eSocial em vigor para a SST: dificuldades na adequação 

Se a adaptação interna aos processos trabalhistas foi um verdadeiro “parto” para as empresas, a adequação às exigências em SST representará um “parto com fórceps e vácuo extrator”.

Há diversas obrigações em SST que não são cumpridas pelas empresas ou, se aparentemente cumpridas, não atendem ao conteúdo integral da legislação e, essa será a maior dificuldade com o eSocial em vigor para a SST.

A começar pelos programas mais básicos, a exemplo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)  e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), as empresas ainda não reconhecem as diferenças entre os documentos, tratando-os como similares, o que absolutamente não é a verdade! 

O PPRA é um programa no âmbito trabalhista destinado a documentar o panorama ambiental, o LTCAT é um laudo no âmbito previdenciário com finalidade de comprovar o trabalho sob condições nocivas que gerem a aposentadoria especial.

Além do que, muitas empresas apenas elaboram o PPRA e PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional) deixando para trás outras obrigações como PPR (Programa de Proteção Respiratória), PCA (Programa de Conservação Auditiva), AET (Análise Ergonômica do Trabalho), bem como implementação das NR 10, NR 13, NR 33, NR 35 e tantas outras.

Também fica claro que, os documentos de gaveta, elaborados apenas com finalidade de “driblar” a fiscalização, estão com os dias contados, vez que daqui em diante, os documentos terão de ter conteúdo, o qual alimentará os eventos do eSocial em vigor para a SST.

 

Sem alterações

Finalmente, é preciso esclarecer que o eSocial não criou quaisquer obrigações adicionais, nem modificou a legislação existente; no entanto, a partir de sua vigência, todas as obrigações em SST estão sob permanente vigilância governamental.

Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre o eSocial em vigor para a SST? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!