Com a vigência do eSocial na SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e, considerando que SST será uma área crítica da implantação, já se iniciou a movimentação das empresas em busca das necessárias informações para adaptação de seus processos.
O advento do eSocial deixará as empresas desnudas de suas vulnerabilidades, as quais anteriormente ficavam restritas aos arquivos. Ademais, eventuais falhas em programas, documentos ou planos não somente ficarão evidentes, como também inviabilizarão a continuidade de inserção das informações no eSocial.
eSocial na SST: situações críticas
Não elaboração de documentos em SST
Dentre os efeitos da implantação do eSocial na SST, o caso mais crítico será daquelas empresas que sequer elaboram os documentos em SST, pois a partir de janeiro de 2019, não será mais necessária a fiscalização identificar tal ausência, mas no próprio evento S-1005 não constará o lançamento de tais papéis.
PPRA sem avaliação quantitativa
Situação análoga ocorrerá, por exemplo, nas empresas que elaboram PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) sem avaliação quantitativa, o preenchimento do evento S-2240 mostrará que o agente somente foi avaliado exclusivamente de forma qualitativa.
Informações da exposição ao agente ergonômico no evento S-2240
Outra questão que também consideramos crítica será o lançamento das informações da exposição ao agente ergonômico no evento S-2240. As AET (Análise ergonômica do Trabalho) não poderão estar restritas a simples checklist da NR 17.
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Exames complementares
Quanto aos exames complementares, estes deverão ser realizados em data igual ou anterior à emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), uma vez que o evento S-2220 não permite o registro dos exames complementares posteriormente à data do ASO.
Ainda com relação aos exames complementares, as empresas que proíbem a realização de tais procedimentos, estarão em evidência no eSocial, a exemplo da falta dos exames para manipulares de alimentos (hemograma, coprocultura, protoparasitológico de fezes e VDRL) e exames para motoristas profissionais (ECG, EEG, glicemia, acuidade visual, avaliação psicosocial e, audiometria).
Treinamentos
Relativo aos treinamentos, o evento S-2245 exigirá não somente o nome do treinamento, mas também a carga horária e a indicação do responsável técnico do treinamento, o que inviabilizará, por exemplo, os treinamentos de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de 4 horas e a ministração de cursos por profissionais não habilitados.
Uso de EPIs
Até mesmo o uso de EPIs com CA (Certificado de Aprovação) vencido ficará evidente no eSocial, vez que na tabela S-1065 estará consignado o prazo de validade do CA de cada EPI.
Assim, é inequívoco que a implantação do eSocial inaugurará uma nova fase em SST, onde sobreviverão somente os documentos elaborados com consistência. A venda de papéis acabará!
Quer saber mais ou ficou com dúvidas sobre os efeitos da implantação do eSocial na SST? Entre em contato conosco. Será uma satisfação ajudar!