O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Temos acompanhado a dinâmica de emissão dos ASOs das clínicas credenciadas das empresas de saúde ocupacional e, reparamos que algumas delas, por não possuírem qualquer programa de dados para gestão dos exames, somente disponibiliza tal ASO juntamente com a cobrança de pagamento, normalmente no final do mês.
Com o advento do Decreto 8.343/2014, que instituiu o eSocial, bem como a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020 (MOS), o lançamento do ASO no eSocial deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente documento, salvo para o relativo à ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.
Assim, as credenciadas que faturam com prazo de 30 dias, ou até mesmo 60 dias, ao enviar os ASOs para a contratante, esta já teria perdido o prazo de lançamento no eSocial.
É preciso lembrar que o eSocial não criou qualquer obrigação adicional, mas tão somente, fará cumprir rigorosamente os prazos das obrigações já existentes na legislação.
Segundo dispõe a Portaria MTP nº 334/2022 no parágrafo único do art. 1º: até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023 a RFB – Receita Federal do Brasil – certamente iniciará a aplicação de autuações nas empresas que não cumprirem suas obrigações quanto ao lançamento do ASO, restando menos de quatro meses para que as empresas se adequem à nova realidade.