O título traz a pergunta mais frequente que tenho recebido nestes dias. Com a proximidade da entrada em vigor do GRO/PGR parte dos profissionais, tentando reproduzir documentos, solicitam um modelo do PGR.
A técnica de reproduzir documentos já não funcionava muito bem para o PPRA. No caso do PGR será impossível constituir o seu documento através de reprodução de um modelo. Com a introdução do risco ergonômico e de acidentes, cada documento refletirá exclusivamente a realidade daquela empresa e, fatalmente não servirá para as demais.
Por que ninguém pede modelo de AET? Porque é impossível criar um modelo que sirva ao menos para um razoável número de situações. Por que ninguém pede modelo de análise de acidentes? Porque da mesma forma que no caso anterior, cada acidente possui peculiaridades que não servirão de modelo para os demais.
A partir do momento que o profissional enxerga estas diferenças, jamais cairá no equívoco de solicitar um modelo de outra empresa, vez que nenhuma informação útil trará tal documento. Além do que, a legislação não estipula qual técnica de análise de risco deve ser utilizada, deixando a cargo do elaborador do documento a escolha mais apropriada.
A escolha do metodologia de análise é algo extremamente democrático, uma vez que cada um se sente mais à vontade para utilizar uma técnica de análise, a qual se identifica e domina com profundidade. E, novamente, quem realmente exercita a análise de risco permanentemente sabe que não há modelo de análise, pois cada caso é um caso.
Finalizando, o PGR deverá ser realizado de forma personalizada para cada empresa, devido às peculiaridades de condições de perigos existentes em cada panorama. Analogias, como as que existiam com o PPRA, relativas à ambientes similares, não mais serão possíveis de realizar, especialmente em razão da AET e análise de acidentes.